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712 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 169

Todavia, na investigação das soluções que permitam moldar ou encaminhar determinados «processos» sociais que à luz das exigências do interesse comum das colectividades se julgue conveniente que se desencadeiem
e intensifiquem, apenas há, em princípio, que fazer recair o estudo e análise sobre as suas implicações a incidências mais imediatas, mais salientes e relevantes.
Designadamente, a propósito da discussão de determinadas soluções normativas mediante as quais se pretenda imprimir certa orientação a preciosos e delimitados aspectos da vida colectiva, não se pode é claro, remontar e começar pelo dilúvio. Não seria útil, nem prático, até por exigir séculos de raciocínio.
Com esta anotação pretendo pôr em termos de caricatura a maneira de proceder que, ao enfrentar um problema concreto e perfeitamente circunscrito, se deixa «embrulhar» em considerações mais ou menos vagas e abstraias, em raciocínios e divagações especulativos, cuja pertinência e utilidade são mais do que discutíveis.
Sem de modo algum querer ferir, intuito que se não afeiçoa a minha maneira de ser e de agir, julgo de assinalar que o teor geral do parecer da Câmara Corporativa sobre o projecto de lei em discussão se caracteriza em grande parte por esta nota saliente: é discursivo e divagatório, impreciso e, como se diz numa das declarações de voto, muitas vezes inconcludente.
Não tenho qualquer gosto em fazer esta apreciação
de ordem geral. Não posso, no entanto, deixar de apontá-la com a mesma naturalidade com que ainda há bem pouco tempo não regateei elogios e um outro parecer sobre que tive a oportunidade de me pronunciar.
Para além dos «murmúrios» às vezes significativo, não raro bastante equívocos, mas sempre muito elucidativos, sussurrados com diferentes gradações de voz,
conforme o ambiente parece ser mais ou menos propício e acolhedor, ainda nada aqui foi trazido em estilo de tomada formal de posição contra o projecto, a não ser - em certo sentido e dentro de determinados limites o parecer da Câmara Corporativa.
Assim, enquanto tais «murmúrios» não tiverem eco e reflexos nesta tribuna, o que por certo não deixará de vir a suceder, porque é este o lugar adequado para definir posições e cada um assumir as suas responsabilidades, resta, mais uma vez, fazer um esforço de meditação sobre o texto desse parecer.
O condicionalismo que fez germinar a ideia do projecto e as razões que determinaram a sua apresentação, os objectivos que visa e os limites dentro dos
quais se circunscrevo foram já aqui bem definidos e assinalados pelo Sr. Eng.º Camilo de Mendonça.
Seria redundância repeti-los. Porventura redundante será também o mais que vou dizer, mas a verdade é que não queria, e acima de tudo não devia, como signatário do projecto, alhear-me do debate á volta dele suscitado.
Quanto à maneira, ao momento e às condições em que se deve fazer funcionar o princípio da limitarão das remunerações dos corpos gerentes das empresas abrangidas e englobadas no projecto de lei em discussão, diverge o parecer de várias soluções naquele preconizadas.
No entanto, a necessidade e bondade do princípio, em si mesmo, tia limitação de tais remunerações não são postas em causa pelos Srs. Procuradores que subscreveram o parecer, salvo por dois, aliás mui ilustres:
os Srs. Doutores Adelino da Palma Carlos e José Gabriel Pinto Coelho, que, por coincidência, são os últimos que o assinaram.
Apenas por uma questão de método, e não propriamente porque, também nesta emergência e para os fins em vista, os últimos devam ser os primeiros, é sobre as respectivas declarações de voto que, antes de mais, se me afigura indicado fazer algumas considerações.
Todavia, no que respeita à declaração de voto do Sr. Doutor Palma Carlos, creio que, em boa verdade, nada se impõe dizer.
Na realidade, o ilustre professor limita-se, em termos dogmáticos e numa síntese demasiado ... sintética, a manifestar a sua simpatia ou preferência pelo recurso ao imposto pessoal sobre o rendimento como meio ou processo adequado de corrigir os proventos excessivos, sem que, porém, nos esclareça, sobre o porquê da sua posição, sobre as razões em que esta se radica e que porventura, lhe poderiam assegurar consistência e força de convicção.
Ora, enunciando-se uma tese, mas nenhum esforço se fazendo no sentido de demonstrar a sua razoabilidade, logo se concluirá que esta declaração de voto não pode pesar nem coutar no debate, sendo certo, como é, que uma assembleia da natureza desta não pode prescindir da autoridade das razões para se contentar com as razões de autoridade, por mais qualificada que esta possa ser
Pode acontecer, porém, que a tese seja aqui retomada a fundamentada. Será, então, o momento de sobre ela dizer alguma coisa.
Relativamente ao voto fundamentado do Sr. Dr. Pinto Coelho, não hesito um momento, sem rodeios nem dúvidas, em pronunciar-me abertamente contra a posição que Justiça.
Antes, porém, de analisar as suas razões, quero deixar aqui anotado, porque se me afigura digno de louvor, o modo claro e inequívoco como exteriorizou as respectivas ideias sobre os problemas em discussão.
Aceitável ou não - isso é uma mitra questão - o fundo do seu pensamento, a verdade é que S. Ex.ª não hesitou em trazê-lo no debate sem habilidosos «encapotamentos» e em vertê-lo, de maneira incisiva, e por vezes mesmo cortante, em «letra de forma».
Vejo em tal atitude mais uma manifestação da sua bem definida e vincada personalidade, que me habituei a apreciar como discípulo, e a valorizar de cada à mádida que a «vida» me tem ensinado que não raro homens responsáveis, com «pézinhos de lã» de falsos bem intencionados, dizem querer aquilo que não querem, com «ratices» de equívocos tons acinzentados fingem sustentar formalmente e na aparência aquilo que no fundo repudiam, muitas vezes por razões que nada têm de louvável, e com espertezas mais ou menos «saloias» procuram inutilizar no plano prático o que não têm a coragem de atacar de frente e à luz do dia no campo dos princípios.
Mas se os termos em que tomou posição se ajustam e amoldam ao que reputo serem os melhores e mais limpos cânones de acção, quanto u maneira de encarai-os problemas em causa é profundo o fosso que de S. Ex.ª me separa.
Vejamos ...
Por um lado, diz-se, a aptidão e competência, os especiais merecimentos e natureza qualificada do trabalho das pessoas chamadas ao exercício de funções nos corpos gerentes das empresas, requisitos fruto não raro do estudo e experiência de vários anos não se harmonizam nem compadecem com a fixação de limites às respectivas remunerações, nem com restrições a acumulação de cargos, nem ainda com o estabelecimento de incompatibilidade?.
Por outro lado, acrescenta-se, não faz sentido que se reaja, nos termos que se pretende sejam legislativamente consagrados, contra a- situação dos corpos gê-