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22 DE ABRIL DE 1960 709

gassem até ao domínio quase público as próprias funções de vigilância e de intervenção governativa.
Podiam notar-se logo os excelentes intuitos do diploma:
Não deixar anquilosas as funções, nem tão-pouco amolentar os cargos.
Impor critérios definidos e estar de atalaia sobre o cumprimento de obrigações por quem algumas vezes se julga despido delas.
Não burocratizar fundões de economia global nem deixar de, fiscalizando, prestar contas, estreitas.
Tais eram os desejos evidentes dos estadistas que subscreveram o diploma, o qual repetimos, estabeleceu um regime, alargou a disciplina e unificou os métodos administrativos.
O público e a crítica propendem muito a ver o desenvolvimento das forças políticas e a considerar o alargamento do contrôle como molesto e o carácter das designações como um processo de atracção.
A verdade é que nas empresas e sociedades de compreensiva e cuidadosa atitude a intervenção de comissários, delegados ou representantes governativos apresentava, além das inquestionáveis vantagens de limar responsabilidades. elucidar critérios e favorecer as relações públicas com as esferas oficiais, e digo isto sem sentido pejorativo, segurança, certeza e quietação.
Assim, uma medida mais genérica foi tomada, obedecendo às imposições dos factos que alastram à nossa vista - o planejamento do fomento e a acção e assistência indirecta do Estado no sector privado, de modo a assegurar o desenvolvimento dos seus interesses.
Porém a temporalidade das funções o até o carácter nelas não iriam garantir, nos casos mais sérios, a plenitude de resultados.
A redução para cinco anos, este roulement possível e provável de lugares de confiança governativa não estava inteiramente de acordo nem com os interesses centrais, nem com a natureza das funções a desempenhar.
Nalguns casos esse seria o tempo necessário ao amadurecimento experimental e viria a suceder que, quando o delegado estaria capaz de produzir reais serviços, o Estado teria de mandá-lo para casa, mesmo que na brandura dos nossos costumes faça as malas para outro cargo semelhante.
A prática administrativa não assegurava até aí um quadro homogéneo - uns que tomavam liberalmente as suas funções; outros que as confundiam com as pretensões das próprias empresas; outros que asseguravam o rigor da lei através de choques e diferendos; todos eles, no entanto, conscientes que cumpriam com o dever dos seus misteres.
Por outro lado, um diploma de uniformização e extensão reclamava a existência de um grupo de pessoas qualificadas que, acto imediato, realizassem os intuitos plenos do legislador e, sobretudo, que lograssem a extensão às empresas subconcessionárias e subsidiárias da fiscalização, representação e directrizes do Estado, de harmonia com o predomínio tomado por este na vida e desenvolvimento delas, representava evidente progresso e desejo de resolver. Assim como nos funcionários contratados, finanças locais, eficiência de métodos, funcionamento de secretarias gerais será sempre benfazejo o estabelecimento de um regime uniforme e extensivo, a existência de uma só e sólida disciplina foi de largo alcance e a medida tomada de codificar e montar um texto único e um método administrativo um razoável aperfeiçoamento.
Mas a própria disciplina da função foi deixada a uma certa liberdade de desempenho e de interpretação que não corrige todos os defeitos visíveis e a sua temporalidade, pondo em cheque quinquenalmente a totalidade do quadro, apresenta vantagens de mobilização para quem governa, mas desvantagens de especializarão para quem tem de fiscalizar e administrar também.

Vozes: - Apoiado!

O Orador: - Qual o autêntico limite visado pelo projecto em discussão?

Formulo esta pergunta e respondo-lhe por dois motivos. Em primeiro lugar, é menor do que geralmente se supõe nos meios bem informados.
Em segundo lugar, se quisermos ser justos, havemos de contar com mais uma importância diária para aqueles a quem não foi fornecido automóvel, no estado actual da vida activa, sujeita a naturais deslocações.
Vejamos:
Em primeiro lugar, o vencimento dos Ministros fixado pela Lei n.º 1924 ficou no dobro a partir de 1 de Janeiro de 1955.
Mas depois disso, pelo Decreto-Lei n.º 40 872. de 23 de Novembro de 1956, a mensalidade atribuída a despesas, de representação ao Ministro dos Negócios Estrangeiros e o equivalente à renda de casa na falta de habitação da Fazenda, duplicaram o foram tornados extensivos a todos os membros do Governo.
Não sei em que elementos se baseou a Contabilidade - departamento que aliás, trabalha minuciosa e eficientemente - para apagar todas as naturais e diplomáticas diferenças.
Também não sei porque esta representação não é atribuída às altas dignidades dos presidentes das nossas duas Câmaras.
Apresento a V. Ex.ª as minhas desculpas por pegar neste assunto, mas não se me negará alguma autoridade.
Portanto, o limite é menor do que se supõe nos meios interessados no estudo da questão.
E, no meu entender, se um Ministro, além de outras regalias, dispõe de dois automóveis para o seu serviço, uma majoração razoável deverá prever-se um relação ao limito justamente fixado pelo projecto.
O projecto, pela sua mecânica, desencoraja, contrai e trava indirectamente as acumulações, na medida em que elas se tornavam vantajosas para além do limite fixado no artigo 27.º citado.
Não resolve de cara todos os seus problemas. Não as contraria.
A teoria legal das acumulações desafia o construtor da lei e até o seu intérprete pelo seu carácter terrivelmente regulamentar.
Sai-se do terreno quase individual para um labirinto, e temos de nos embrenhar nos estudos e análises de tabelas e listas, que repugnam à consciência impessoal e abstracta de quem legisla.
As técnicas de proibição, conversão em gratificações, de acumulação do exercício, de desconto, de vencimento extra, são de manipulação delicada e nem sempre respondem à exigência dos princípios e vêm a corresponder a uma solução moralmente impecável.
Apanhar a lei nas suas malhas os pequenos e deixar fugir os grandes, apanhar um apagado médico, mas dedicado, de uma modesta instituição e deixar esgueirar os mais opulentos financeiros, ao acumular vários cargos, sujeitar tudo às contingências da governação, que pode ser tão pronta como atrasada e em suspenso, reclamam, impõem, estão exigindo, disciplina e codificação.
Assim, o problema ó apenas circundado, no que se refere às reais vantagens de remuneração, para além de certa medida, mas ficam de pé os quês e os porquês, no aspecto da regularidade e hierarquia dos quadros e da disciplina das funções.