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710 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 169

A concentração de cargos privados está fora do âmbito do projecto, mas a sua motivação social e jurídica não atinge aqui grau inferior.
A concentração de cargos de direcção e administração de empresas e sociedades privadas de vulto tem merecido da parte dos escritores e do público em geral, a fundada convicção de que seria desejável um tratamento idêntico paru todas u restrições ao seu poderio e ganhos, em termos similares aos das empresas públicas. E compreende-se porquê.
Cortas empresas privadas vivem mais na dependência do Estado e nu vassalagem dos favores oficiais do que as empresas pública e quase públicas.

O Sr. Carlos Moreira: - Favores disse V. Exa.?

O Orador:- Precisam de protecção, de legislação favorável, carecem de isenções, privilégios fiscais, precisam de cobertura legal, socorrem-se de financiamentos oficiosos e da técnica oficial; em época de crise, aperto ou maus negócios recorrem aos governantes para que as desembaracem e ajudem, entregam-lhes o pessoal e utilizam cuidados meios e defesas de autoridade, até em medida superior aos institutos públicos.
E por igual precisam de administração escrupulosa, de medidas internas de rigor, de disciplina inusitada ao seu pessoal e da parte do pessoal superior, de dedicação e inteligência e devoção social capazes de ombrear com o pessoal dos quadros do Estado.
Portanto, a regra da moderação e temperança dos grandes administradores lem aqui também toda a razão de ser e o seu solar.
Mas deverá o Estado interferir para regular a maior ou menor concentração desses cargos e a posição de comando e poderio de alguns dos seus chefe, homens de negócio ou administradores;
Ou deve em nome dos interesse gerais e da luta contra o governo fora do seu governo, opor-se, rebatendo-a, à concentração nalgumas pessoas privilegiadas? ;
Até que pinto o Estudo irá desacatar a regra da particularidade e da soberania privada!
Em nome do qual princípio?
A Constituição de 1933 assinala que es-ta acumulação será dificultada.
Portanto, se assim é ela não pode ser proibida nem obstaculizada.
Poderá apenas - parece - ser tornada difícil por métodos fiscais e administrativos que não sejam proibitivos, nem interferentes, nem representem barreira irremovível.
Mas como?
E até onde!
E por que forma mais explícita?
A questão é importantíssima.
A concentração de cargos privados de grande irradiação atesta um poderio de projecção e de envergadura, mas é certo que se lhe pode dever a mais segura mola propulsora do desenvolvimento económico do País.
Este poderio social e prestígio são grandes.
Dispõe de meios, facilidades, colaborações, assentimentos, empenhos poder de empregar, de colocar e de resolver, em medida mais ampla do que se julga e, por vezes, muito superior à dos homens públicos.
Se este poderio privado, mas de projecção, se associa a outros, se vários lugares públicos e privados se misturam em avisos, conselhos, capacidades e resoluções mais amplas - um poder se- engrandecerá e vai erguer em face de outros poderes.
Não creio que haja oligarquia, cooperação mais que activa, preconceito de grupo, entendimentos concertados para o domínio dos mercados, do crédito e da actividade fabril, mas há, pelo menos, um problema, visto que a própria razão de Estado se alarma e periclita.
Portanto, a «colecção» de cargos privados de direcção e administração de empresas de vulto, de empresas--chaves. que deve ser dificultada, qualquer que seja o talento e disposição dos coleccionadores, é um grave problema à margem do projecto do ilustre Deputado, não menos vivo, nem menos sério do que o problema nele encarado.

O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Muito bem !

O Orador: - Ora o Estado actual, ao repartir o domínio da sua autoridade com o da liberdade económica, não requer, nau deseja e nem sempre poderá interferir - mas deve poder regulamentar, quando o entenda ou quando se torne imperioso. Não pode abandoná-lo à simples soberania privada e às vontades individuais.

Vozes: - Muito bem !

O Orador:- Ë certo que os Estados ocidentais promovem a compatibilidade do sector público com o sector privado e não querem deixar invadir este por aquele.
Todos estão empenhados em manter a herança liberal da soberania da empresa privada, por ser essa a mola mais progressiva do económico.
Portanto, em não atacar num restringir essa soberania.
Mas o Estado deve vigiar, deve regulamentar, quando se tornar necessário, dificultar uma concentração clamorosa, combater mesmo os coleccionadores de altos cargos, que agem como quem colecciona selos, e que venha a constituir-se uma soberania privada mais condensada e aglutinante do que a sua.
Sobretudo esta concentração de cargos privados adquire inaudita nocividade quando se espraia nu terreno da difusão e publicidade e os açambarcadores, perdendo a imparcialidade, a utilizam para fins menos nacionais.

O Sr. Carlos Moreira: - V. Exa. refere-se aos açambarcadores de cargos, evidentemente?

O Orador: - O recurso ao imposto para fazer frente à ocuparão de vários cargos e limitar as remunerações extra, em atenção a circunstâncias diversas da sua normal hierarquização, mostra grandes defeitos, não parece eficaz e apresenta ainda algumas graves dúvidas no terreno dos princípios.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Muito bem!

O Orador: - Primeiro que tudo, o imposto pago aparece no consenso geral como um prémio de legalização.
A imposição não enfrenta o mal consente-o, oficializa-o legitima tanto a acumulação de cargos como as remunerações excedentes, uma vez paga a contribuição pelos beneficiários.
Chancela, e desta forma ficam autorizadas tais situações.
Ora bem: a lei fiscal não serve para tanto. nem. ao estabelecer justiça, deve legitimar o que parece injusto.

O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Muito bem !

O Orador: - A lei fiscal pode ajudar, pode melhorar, mas não tem que resolver por si só este e outros problemas.

Vozes: - Muito bem, muito bem !