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708 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 169

com normas restritivas para proibir a acumulação de aposentações.
E com D. Luís pela altura da guerra franco-prussiana. em proibida a acumulação nas aposentações. jubilações e reformas. Quando a monarquia constitucional entra no ocaso, damas do paço, aristocratas da mais pura gema, acumulam os cargos palatinos com os mais plebeus lugares das alfândegas - que escândalo !
E agora, não podem ser esquecidos os anais da República parlamentar democrática nem a sua gíria pitoresca, mas significativa.
Chamavam-se os gros bonnets das administrações e da política «tubarões», peixe graúdo, de incrível voracidade!».
Chamavam-se os homens públicos que davam cobertura e protecção às grandes empresas e companhias «pára-raios», mas estes últimos não foram inventados por Franklin, nem eram proporcionados à grandeza dos edifícios.
Portanto o «homem de sete ofícios» nem é uma fábula nem um tipo sociológico destes tempos.
Essa leguminosa, que também serve para adubar o terreno, medra através das camadas mais remotas até às superficiais e produz várias vagens de muitos grãos.
A perdurabilidade das críticas, o rumor da opinião geral, a resistência à medida, mostram que não é apanágio das governações vigorosas nem fatalidade das programações de desenvolvimento.
Nem sempre se assenta no favor e no arbítrio, mas em motivos sociais indiferentes a regimes, entre os quais a própria necessidade da Administrarão, e por isso hoje como ontem, carece de providência legislativa, pois que a lei é de todas as técnicas políticas a mais convincente e poderosa.
Sr. Presidente: desejo acentuar um reparo e peço à autoridade e atenção da Câmara que, de algum modo me acompanhe no meu protesto.
Não devemos deixar que se consagre um preconceito que todos sabemos ser injustiça flagrante.
Neste país a opinião pública parece desconfiar apenas dos políticos, ou, melhor, dos ministros que deixaram as cadeiras do Poder.
Tem-se nos últimos tempos acentuado, nos órgãos de difusão de vária espécie, o prejuízo, o preconceito. quase a superstição, de que não deve haver vida representativa e vida .social de significação fora do quadro governativo. Tudo o mais mergulha no anonimato e na obscuridade.
Como responde a opinião confusa e indistinta a este protocolo social?
Responde com uma atitude geral de reserva, locada pela desconfiança. Assim, altos funcionários, universitários, engenheiros, médicos, oficiais, arquitectos, até juizes u químicos, desempenham funções bancárias, económicas e administrativas, em empregas bafejadas pelo Estado, ou bastante poderosas para que do Estado não precisem a não ser atenções especiais.
Os padres, porém, ao que parece, não acumulam.
Pois nada disto provoca alarme.
Só os homens públicos, depois dos trabalhos excedentes da governação, depois de arcarem com responsabilidades pesadíssimas, de enfrentarem hermenêuticas desagradáveis e responderem por erros, que tais mio foram. é que hão-de aguardar, no gelo, a sua má hora de Canossa.
Como é incerta, volitante, feminina, a opinião que geralmente se faz a este respeito!
Ora, parece bem, parece justo, é desejável que não nos deixemos dominar por esta ideia, de que o projecto vai, simultâneamente, alentar e combater, acalorar e desesperançar. de que ele se dirige só aos homens públicos e não o temos como processo generalizado e abstracto de lei, para todos que se encontrem nas condições referidas.
Tenho visto sis provas provadas de isenção e liberdade de ânimo em que se encontram aqueles que podem ser tocados por esta lei, que sofrerão o seu embate ou as suas incidências, quando os seus serviços lhes garantiam tranquilidade e independência.
Não seria político que se deixasse o anonimato fazer a sua justiça sentimental e precária, se não parcial, e que, além dos rumores traiçoeiros de que são sempre vítimas os homens públicos, acusador de tudo por irresponsáveis e desqualificados, somente contra eles fosse assentada e disposta uma máquina cilindradora, destinada a estabelecer uma regra de moral administrativa.
Oh! Não agravemos com desdéns e desconfianças os homens a quem se disse que o País não só lhes reconhecia os méritos como apreciava os serviços, e não ponhamos no lazareto apenas os que tomaram sobre si as temerosas responsabilidades de governar!
A iniciativa ousada, mas firme, moralizadora, mas política, tomada pelo ilustre Deputado e meu conterrâneo Camilo de Mendonça dá-me ideia de um círculo avivado que servisse para, com o auxílio de um compasso, se tirarem várias zonas concêntricas.
Foi muito hábil em tomar o acervo das questões pelo lado mais frágil e atacando apenas o conteúdo prático do citado artigo 27.º, bater e impugnar por implicações e vizinhanças os demais aspectos.
A limitação de vencimentos nas empresas públicas e quase públicas toca, mexe, sacode, outros problemas correlacionados ou próximos do que não vale a pena dar noção do maior rigor.
Mexe com inerências, representações de organismos, instituições e delegacias legais.
Mexe com as incompatibilidades as acumulações e as impossibilidades horárias e geográficas.
Pode vir a tocar com a concentração de lugares privados e de lugares privados e públicos, se até aí for levado o mesmo princípio a votar pela Assembleia.
Mexe com a graduação de remunerações para além dos quadros do Estado.
Procura afirmar um começo de disciplina para as sociedades e empresas primárias e a sua proliferação e engrandecimento em outras afiliadas, dependentes, fornecedoras, regulares ou de tal intimidade, que uma somente parecem fazer com suas mães.
Todos estes problemas, todas estas zonas concêntricas, levantadas e desenhadas com a outra perna do compasso que corre ao longo do círculo nuclear, se afirmam perante a consciência e decisão da Câmara.
Foi muito hábil e engenhoso o engenheiro Camilo de Mendonça - a regulamentação das incompatibilidades faz transpirar a testa dos jurisconsultos; a das acumulações carece de longas listas e exames laboriosos; a concentração de cargos privados põe problemas de princípio e questões de pratica legal que desafiam os construtores da lei - foi muito hábil e engenhoso atacando a fortaleza pelo lado mais fraco e pelo seu bastião menos guarnecido.
Como acentuou o ilustre Deputado Camilo de Mendonça, o Decreto n.º 40 830, de 29 de Outubro de 1956, procurava atingir certos efeitos políticos, o primeiro dos quais era o estabelecimento de um regime uniforme n extensivo que permitisse assegurar os direitos do Estado e montasse uma fiscalização na sua zona de interesses bancários, fabris o mercantes.
Os intuitos eram evidentes - elevar as representações possíveis ou eventuais do Estado às alturas de um verdadeiro sistema e dispor assim de um grupo qualificado de catalisadores e representantes que prolon-