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29 DE ABRIL DE 1960 827

§ único. A idêntica incompatibilidade ficam submetidos os funcionários públicos compreendidos nos grupos de A a F referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 26 115 e dos organismos de coordenação económica equiparáveis.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 28 de Abril de 1960. - Os Deputados: Camilo Lemos de Mendonça - António Carlos dos Santos Fernandes Lima - Paulo Cancella do Abreu- Manuel Nunes Fernandes - António Pereira de Meireles Rocha Lacerda - José Monteiro da Rocha Peixoto - António José Rodrigues Prata - António Cortês Lobão - António Calapez Gomes Garcia - João Carlos de Sá Alves.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Pedi a palavra para explicar as alterações introduzidas no artigo 6.º do projecto de lei pela proposta de substituição que se apresentou e também se sugere passe a ser o artigo 6.º
São de duas ordens essas alterações. A primeira reduz de cinco para três anos a duração da incompatibilidade pretendida. E isto porquê? Forque de três anos é, de facto, o prazo estabelecido noutros diplomas para idênticas incompatibilidades, nomeadamente no Decreto-Lei n.º 40 833 para os administradores por parte do listado ou delegados do Governo poderem ser eleitos para cargos de gerência, em qualquer empresa a que tenham estado ligados. Pareceu, assim, que não deveria neste caso dispor-se diferentemente, por se não ver razão especial para essa diferença- de prazo.
O prazo de cinco anos tinha sido adoptado por similitude com legislações estrangeiras análogas, nomeadamente a francesa, que estabelece, de facto, cinco anos para esta incompatibilidade.
A segunda ordem de alterações refere-se ao alargamento da disposição aos dirigentes dos organismos de coordenação económica e aos funcionários públicos e daqueles organismos de dadas categorias.
Estas são as duas diferenças essenciais entre o projecto de lei e a proposta de substituição.
Todavia, não desejava deixar de anotar, a propósito, que incompatibilidades precisamente como estas são disposições existentes nas legislações dos mais diversos países, mais severas por vezes, nomeadamente na França e na Bélgica, e de destacar que visam apenas a defender as pessoas que exerceram determinadas funções de suspeitas que costumam vicejar em certos ambientes, ainda quando cada um, por conhecimento directo, tenha a garantia bastante para julgar semelhantes suspeitas como de todo infundadas e inadmissíveis, devo manifestar o maior respeito e admiração pelas pessoas concretas e reconheço, mesmo, não serem objectivamente necessárias.
Ao tratar desta questão, não posso também, Sr. Presidente, deixar de acentuar termos, ao longo dos últimos trinta anos, visto passar pelo Poder homens que têm constituído um exemplo de sacrifício da saúde, da vida e da fazenda, um exemplo de dedicação e esforçado labor no serviço do País, um exemplo que faz parte do imenso património moral do Regime. E não devemos deixar de apresentar orgulhosamente esse património, nem de o defender firmemente, já que aceita, sem sombra, de dúvida, paralelo e confronto com os costumes políticos de qualquer outra época na nossa terra, como com os de outros países.
Vejo, com a maior satisfação, nesta Assembleia, algumas dessas personalidades que desde as primeiras horas do Regime o serviram dedicada e sacrificadamente e, desde então, continuaram inteiramente, fiéis ao mesmo ideal de servir, livres de outros compromissos que não os da própria consciência, iguais a si próprios, exemplo de total independência e completa isenção.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Já tive ocasião de, naquela tribuna, prestar homenagem a V. Ex.ª, Sr. Presidente, apresentando-o como exemplo de sacrifício e renúncia, de modéstia isenção, de lealdade e devoção ao Regime e ao seu espírito, a Salazar e á sua exemplaridade, e de evidenciar os altos e constantes serviços por V. Ex.ª prestados ao País.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Igual homenagem desejo hoje prestar ao Prof. Mário de Figueiredo, que, com não menor isenção, sacrifício, devoção e fé, tem servido o Regime e a sua doutrina, Salazar e o seu exemplo, o País e as suas aspirações.
Não cedendo nem transigindo no domínio dos princípios, obedecendo apenas nos imperativos da sua consciência, tem cabido, no decurso de uma longa carreira política, prestar os mais relevantes serviços ao País e ao Regime, mantendo-se sempre igual a si próprio, capaz de se dar inteiramente aos ideais que abraçou e exemplarmente sempre tem servido.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: vejo na minha frente o Sr. Eng. Araújo Correia, também Ministro nos primeiros tempos do Regime, exemplo de sacrifício de uma vida, de total independência e de inteira devoção ao estudo consciencioso e persistente dos problemas portugueses, quando a comodidade das situações se lhe abria com tal facilidade que o mais difícil era recusá-las.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Vejo também o Sr. Doutor Aguedo de Oliveira, Subsecretário de Estado das Finanças nos primeiros tempos e, anos mais tarde, Ministro, outro exemplo de inteira isenção e completa dedicação à causa da Revolução Nacional, que sempre soube servir em todas as emergências, sacrificando tudo quanto se lhe oferecia, exemplo de trabalho probo, de perseverança e renúncia.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Não podia deixar de prestar esta justiça aos nossos governantes, personificando-a em VV. Ex.ª justiça que devo estender a tantos e outros antigos Ministros e aos nos seus colaboradores nas Secretarias e Subsecretárias de Estado, nem de acentuar visar a medida proposta não a evitar situações que a consciência de cada um não consentiria fossem criadas, não a impedir atitudes que nunca tomariam, mas a defender os governantes das suspeições criadas em ambiente malsão, que não respeitam os homens nem o seu labor nesta época de uma economia orientada e de um Estado invasor.
Prestar homenagem ao sacrifício, isenção e labor dos nossos governantes, entendo, repito, ser da mais elementar justiça e dever ser manifestada claramente ao discutir esta proposta, que, sendo objectivamente tão desnecessária como inútil, é porém, justificada em determinadas circunstâncias e, em certos ambientes, conveniente para varrer suspeitas e desfazer estados psicológicos.