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29 DE ABRIL DE 1960 825

O Orador: - Julgo, pois, interpretar os sentimentos desta Casa endereçando à Polícia Judiciaria ao distinto magistrado que a dirige o testemunho do apreço e do louvor que lhes são devidos pelo alto serviço que acabam de prestar à colectividade.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O Orador: - E não só a estes.
O elevado grau de eficiência conseguido assenta, necessariamente, no particular cuidado e acertada orientação superior que o ilustre Ministro da Justiça tem sabido imprimir, valorizando-os, a todos os sectores do seu importante departamento ministerial.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - A S. Ex.ª, pois, igual testemunho de apreço e de louvor.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O Orador: - E que os tais que não acreditam na existência do Partido Comunista Português nem nos métodos brutais da sua actuação vão pondo os olhos a tempo nestas tristes realidades ...

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - ... nesta, que a Polícia Judiciária acaba de pôr a descoberto, na forma como há pouco foi planeada e levada a cabo a evasão de alguns dos reclusos de Peniche e em tantos outros factos que parecem apostados em abrir os olhos aos mais cegos e em despertar os mais incrédulos e apáticos.
Tenho dito.

Vozes: -Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Agnelo do Rego: - Sr. Presidente: pelo Decreto-Lei n.º 42 935, que acaba de ser publicado no Diário do Governo, finalmente, criada a Circunscrição Florestal de Angra do Heroísmo, antiga aspiração por diversas vezes formulada e agora convertida em realidade, de consequências manifestamente benéficas pura a economia local.
Por tal motivo, antes de iniciar as considerações que vão seguir-se, gostosamente, como Deputado pelo circulo de Angra do Heroísmo, dirijo ao Governo as homenagens do devido reconhecimento.

Neste momento assumiu a presidência o Sr. Cotta Morais

Sr. Presidente: depois da existência e da Fé, um dos maiores dons de Deus aos Portugueses é sem dúvida, o mar. Através dele se dilatou a própria Fé e o Império, se fez cristandade e lusitanidade, se realizou Portugal ... Mas o mar não foi só o caminho aberto pelo infante navegador para dar no Mundo novos mundos: passou a ser a natural comunicação de Portugal com o mesmo Portugal que ficou vivendo nos novos mundos. Entre estes se contam os pequenos mundos que são as nossas queridas ilhas adjacentes, de cuja vida administrativa peço licença para me ocupar hoje.
A organização administrativa das ilhas adjacentes caracteriza-se pela descentralização de certos serviços públicos que no continente, dependem directamente do Governo.
Por virtude de tal descentralização -justificadamente baseada no particular condicionalismo criado e imposto, precisamente pelo mar, entre o continente e as ilhas e estas entre si - confere a lei aos distritos insulares a designação de «distritos autónomos das ilhas adjacentes», título porventura pomposo e pouco feliz, pelo equívoco que relativamente ao seu verdadeiro significado ...

O Sr. Carlos Moreira:-Muito bem!

O Orador: - ... pude originar no espírito de quem não estiver advertido de que através da descentralização o legislador Ceve em vista apenas «dar solução justa e prática às dificuldades da administração insular», respeitando «o imperativo de diferenciação resultante da diversidade de condições e circunstâncias».

O Sr. Sequeira de Medeiros: - Muito bem!

O Orador: - Melhor fora, por isso, empregar a simples expressão « distritos das ilhas adjacentes» ou «distritos insulares» ou ainda qualquer outra que, não deixando de implicar a ideia de um regime especial, não ferisse, contudo, uma nota tão terminante de autonomia, já que, sendo embora certo que as juntas gorais - órgãos da administração daqueles distritos- deliberam definitivamente sobre a maior parte das matérias das suas atribuições, não é menos certo que nas suas actividades estão sujeitas à inspecção e assistência técnica do Governo, ao qual lambem compete a aprovação dos planos de administração das mesmas juntas, e são permanentemente fiscalizadas pelo governador do distrito, como representante do Estado.
Em consequência da descentralização, foram atribuídas aos referidos distritos as contribuições directas arrecadadas pelo Estado nos mesmos distritos e os rendimentos dos serviços descentralizados, constituindo as receitas principais com que as juntas ocorrem a todas as despesas que lhes incumbem e nas quais se compreendem as relativas a serviços do Estado que «embora hierarquicamente dependentes do Governo, são, todavia, custeados pelos distritos».
Este regime administrativo - que só encontra consignado no chamado «Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes» e que tantos benefícios tem originado, derivados da inegável facilidade e presteza na administrarão, proporcionada pela descentralização ...

O Sr. Sequeira de Medeiros: - Muito bem!

O Orador: - . . . de cujas vantagens as ilhas já não poderiam hoje prescindir, sob pena de retrocesso e até de incompatibilidade com a celeridade da nossa época - foi, e continua a ser, verdadeiro e eficaz instrumento de progresso para os arquipélagos da Madeira e dos Açores, que se deve à compreensão do Governo e ao estudo do Prof. Marcelo Caetano, que, propositada e devotadamente, visitou as ilhas.
Decorridos, porém, vinte anos, não admira que algumas circunstâncias tenham sofrido alterações dignas de ponderação.
Assim, a par do desenvolvimento dos serviços privativos das juntas gerais, em que avultam os agrícolas, os pecuários, os de saúde e os de obras públicas, acentuou-se notavelmente o dos serviços do Estado a cargo das mesmas juntas, isto é, o dos atrás referidos serviços do Estado, a cargo, «embora hierarquicamente dependentes do Governo, são, todavia, custeados pelos distritos», ou sejam, nomeadamente, os do ensino secundário, técnico e primário (particularmente este) e da delegação do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência e Tribunal do Trabalho, cujas despesas têm elevada e pesada expressão nos orçamentos distritais.