26 DE NOVEMBRO DE 1960 45
em 1961 por conta do II Plano de Fomento deverão totalizar, como atrás se referiu, 4 283 000 contos, o que representa cerca de 20 por cento do total planeado para o hexénio.
E ao sector dos Transportes e comunicações que, com cerca de 1 371 000 contos, deverá caber a dotação mais elevada do montante programado para o próximo ano, seguindo-se, pela ordem de importância, as referentes à pesca, indústrias extractivas e transformadoras (1299000 contos) e electricidade (858000 contos). No conjunto, estes três sectores absorverão aproximadamente 82 por cento do total* dos investimentos previstos para o ano, cabendo à agricultura, silvicultura e pecuária e à investigação e ensino técnico cerca de 14 e 4 por cento daquele total.
No que se refere ao ultramar, espera-se que as realizações a empreender por conta do programa para 1961 do II Plano venham a atingir o montante global de 1 678200 contos, pertencendo às províncias de Angola e Moçambique as dotações mais elevadas: respectivamente 819 000 e 634 500 contos.
Banco de Fomento Nacional
113. Autorizado o Governo, pelo Decreto-Lei n.º 41 957, de 13 de Novembro de 1958, a promover a constituição do primeiro banco de investimento português, denominado Banco de Fomento Nacional, foram os seus estatutos aprovados por despacho do Conselho de Ministros de 21 de Julho de 1959.
O acto de constituição teve lugar no dia 4 de Agosto de 1959 e, após se ter efectuado, em 30 de Dezembro seguinte, na repartição competente, o registo comercial do instrumento de constituição, o Banco iniciou as suas actividades em 4 de. Janeiro do corrente ano.
Não obstante se encontrar ainda no período inicial da sua existência, durante o qual houve que solucionar complexos problemas decorrentes da constituição, organização de serviços, formação e preenchimento de quadros, enfim, da sua estruturação como sociedade anónima e como estabelecimento de crédito, o Banco de Fomento de logo começo aos seus objectivos específicos, procedendo ao estudo rigoroso de numerosos projectos e empreendimentos e tendo realizado já um número regular de operações de financiamento e de tomadas de capital.
Assim, nos primeiros dez meses do ano, o Banco de Fomento Nacional autorizou 31 operações caracterizamente de investimento, na importância total de 646 732 contos. Dessas operações 18 foram efectuadas na metrópole e as 13 restantes respeitam a empreendimentos no ultramar, com a seguinte distribuição:
Contos
Angola (3) .................. 57515
Moçambique (9) .............. 108667
Timor (1) ................... 7000
É de frisar, no entanto, que as operações efectuadas em Moçambique, bem como a referente a Timor, constituem financiamentos indirectos, pois por via delas prestou-se auxílio financeiro aos empreiteiros adjudicatários de obras de interesse público em curso naquelas províncias ultramarinas.
O Banco concedeu também empréstimos a câmaras municipais da província de Moçambique no valor de 33 500 contos, uma vez que lhe compete, nos termos dos seus estatutos, o financiamento de autarquias locais no ultramar, para a realização de melhoramentos que interessem ao desenvolvimento dos diversos aglomerados populacionais.
Por outro lado, foram efectuadas operações de antecipação, susceptíveis de reembolso rápido através de recursos de outra origem a obter pelas empresas financiadas, no montante global de 68 000 contos.
No mesmo período procedeu ainda o Banco à tomada firme ,de 54 741 contos de obrigações e de 10 833 contos de acções, das quais foram colocados por subscrição pública realizada através do Banco, respectivamente, 3070 e 1070 cantos. Em operações de simples colocação de títulos no mercado o Banco colocou mais 825 contos de acções, tendo despendido mais de 9000 contos em operações de tomada de capital por força de posição accionista anterior, transitada do Fundo de Fomento Nacional.
O Banco votou finalmente 70 000 contos para financiamento de diversos empreiteiros do II Plano de Fomento em Angola, em ordem a incrementar o ritmo dos respectivos trabalhos, e reservou 30 000 a 40 000 contos para auxiliar financeiramente pequenas explorações agro-pecuárias da mesma província. Além de estudar presentemente a definição das prioridades para a aplicação de um crédito de 150 000 contos, destinado também a Angola, propõe-se ainda enviar em breve às duas maiores províncias ultramarinas um. corpo de técnicos especialistas em assuntos de desenvolvimento económico e na análise de projectos, cujos estudos mais possam contribuir para a intensificação do aproveitamento de recursos locais inexplorados.
Admissão de Portugal nos organismos de Bretton Woods
114. Já no relatório que acompanhou a proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1960 se deu conhecimento dos motivos determinantes do pedido formulado pelo Governo Português no sentido de participar no Fundo Monetário Internacional e no Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento.
Entretanto, foi necessário preencher diferentes formalidades requeridas pelo processo de ingresso, nomeadamente a celebração de um contrato entre o Estado e o Banco de Portugal para efeito do cumprimento de obrigações que para o Estado resultam da sua adesão aos acordos de Bretton Woods. Todavia, espera-se neste momento que a entrada de Portugal nos referidos organismos se verifique até 30 de Novembro do corrente ano.
Associação Europeia de Comércio Livre
115. A convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre, e a que em relatórios anteriores se tem feito já pormenorizada referência, entrou em vigor em 3 de Maio de 1960, depois de ratificada por todos os Estados membros.
O texto da Convenção de Estocolmo previa uma primeira redução dos direitos de importação em 1 de Julho de 1960, no montante de 20 por cento. Esta redução foi efectivamente realizada tal como estava prevista, depois de fixados os direitos de base praticados pelos diferentes países.
Em relação aos direitos fiscais os países membros apresentaram até fins de Junho último as suas listas, tendo um grupo de trabalho ad hoc resolvido algumas dificuldades que se depararam nesta matéria. Também, no que respeita aos contingentes, os Estados membros comunicaram, oportunamente ao secretariado da A. E. C. L. quais as quotas que tencionavam estabelecer a partir do dia 1 de Julho.
De um modo geral, interessa, sublinhar que, embora a entrada em funcionamento do sistema tenha envolvido algumas dificuldades e a necessidade de definição de certos princípios, não se verificaram perturbações de maior, o que permitiu que em poucos meses o novo mecanismo entrasse n, funcionar em termos normais.