O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE NOVEMBRO DE 1960 67

rápida valorização das regiões menos favorecidas, aumentando-se assim o conforto e o bem-estar de uma população cuja ocupação é predominantemente agrária e que aufere os mais baixos índices de rendimento.
Saliente-se, além disso, que a correcção destes desvios ou desequilíbrios de desenvolvimento poderá vir a contribuir, em escala importante, para a solução de complexos problemas sociais, resultantes da excessiva concentração geográfica, junto da orla litoral do País, das actividades económicas mais evoluídas (fenómeno do urbanismo, índice exagerado de ocupação e de exploração do solo, valorização excessiva da propriedade, dispendiosas obras de urbanização), em detrimento das regiões do interior que se despovoam (êxodo rural) e abandonam as terras por cultivar (alastramento do chamado deserto demográfico e agrícola).

169. Os estudos já feitos sobre a distribuição regional das actividades económicas e dos recursos naturais, e nomeadamente os resultados já publicados do inquérito industrial levado recentemente a cabo, pelo Instituto Nacional de Estatística, permitem concluir que o nosso país oferece, no campo económico, uma diversidade territorial que pode ser caracterizada por uma irregular repartição da densidade de população, pelo desnível no grau de aproveitamento do solo, por diferenças acentuadas na capitação do rendimento obtido e por uma desigual repartição desse rendimento.
Esta caracterização permite localizar, embora de forma algo grosseira, três regiões distintas, embora nem sempre, como é natural, gozando de perfeita contiguidade em toda a sua extensão:

A zona do Norte e Centro Litoral, em que se encontram relativamente equilibrados a densidade de população agrícola, o grau de aproveitamento do solo, a capitação do rendimento e a situação dos agricultores na profissão. Esta zona, sob o estímulo de alguns grandes mercados consumidores, intensifica a sua produção, atrai indústrias e população e aumenta o índice de ocupação do solo. Não obstante o sentido de rápida industrialização que se processa nesta zona e a absorção de mão-de-obra pela indústria e pelos serviços, não sé verifica o abandono de terras por incultivo nem há grande escassez de mão-de-obra para trabalho agrícola.
Os salários rurais, acompanhando a alta das remunerações dos factores ocupados nos outros sectores, sobem acentuadamente e o nível de vida melhora constantemente. O investimento de capital cresce por unidade de produto, seja na indústria, seja na agricultura. A rede de comunicações adensa-se, a electrificação progride de forma satisfatória. Alteram-se as condições materiais de bem-estar da população, quer dos centros urbanos, quer dos rurais directamente ligados àqueles, e a habitação reflecte na arquitectura, na disposição e nas comodidades um progresso indiscutível.

A zona do Noroeste minhoto e das Beiras, de elevada densidade populacional, obtendo da superfície cultivada altos rendimentos unitários, mas que, apesar disso, não comparta a população que nela vive, ocupada em explorações de pequena e até pequeníssima dimensão, o que origina capitações de rendimentos insuficientes. Apesar de ser zona de pouca ou média ocupação industrial, a emigração é forte. A elevação dos salários agrícolas processa-se em ritmo lento, determinado necessariamente pelo baixo rendimento das explorações, e, a acentuar-se para além de certo limite, sem correlativa melhoria de produtividade - o que as condições do solo raramente propiciam -, implicará o abandono das terras, por a sua exploração se tornar incomportável.
A existência dentro desta zona de numerosos pólos de crescimento industrial, embora desigualmente repartidos, e de atenuado efeito atractivo, e bem assim de uma infra-estrutura favorável de comunicações e de outras facilidades, determina, apesar de tudo, um nível de vida que, sem ser elevado, se pode ainda, considerar aceitável, à luz dos padrões nacionais.

A zona do Nordeste, Leste e Sul do País (à excepção do litoral algarvio) é de população rarefeita, com baixos rendimentos por unidade de superfície cultivada, com número reduzido de explorações predominando a de grande dimensão e com elevado número de assalariados. Não dispondo de manchas industriais de relevo, não existem condições endógenas de desenvolvimento acentuado.
Embora reduzida em número absoluto, a mão-de-obra revela-se excessiva para as necessidades, pelo que se verificam periodicamente crises de trabalho, e quase estagnação, ou, quando muito, fraco crescimento dos níveis de salários rurais. As migrações, dentro do País ou para o estrangeiro, são frequentes, embora desiguais regionalmente e ao longo do ano. As comunicações são difíceis, quando não inexistentes. As comodidades (água, luz, saneamento) são em número reduzido. A comercialização dos produtos faz-se deficientemente. O nível de vida é francamente baixo. Os recursos naturais são poucos, ou estão praticamente inexplorados.

170. Pelo artigo 17.º da proposta de lei pretende o Governo favorecer, nas regiões económicamente mais pobres, a instalação de indústrias de aproveitamento de recursos locais, pela concessão de incentivos de ordem fiscal e de facilidades de crédito, e, bem assim, promover, por idênticos processos, a descentralização de outras já localizadas em centros urbanos e que para ali se queiram transferir.
A localização das diferentes actividades industriais obedece, de lima forma geral, a leis que condicionam, a obtenção do menor custo de transferência das matérias-primas utilizadas, ou do menor custo de aquisição dos diferentes factores de produção ocupados, quando não são circunstâncias de ordem comercial que pautam os encargos de distribuição do produto fabricado, ou, ainda, o que é mais corrente, a ponderação conjunta de todas as vantagens e desvantagens económicas resultantes de lima dada localização.
Não obstante a maior versatilidade dos modernos meios de transporte e das fontes de energia hoje disponíveis, o seu mais baixo custo, a mais densa rede da sua distribuição e ainda a maior mobilidade da mão-de-obra terem dado à localização da actividade económica um carácter menos rígido do que no início da fase histórica do desenvolvimento industrial, uma política de correcção dos desequilíbrios territoriais terá de ser sempre acompanhada de medidas que estimulem essa transferência e compensem os mais altos custos directos e indirectos de unia localização em zonas onde não abundam ou não se façam sentir de forma tão favorável as economias externas indispensáveis a qualquer pólo de crescimento económico, ou sejam inexistentes as relações de interdependência entre indústrias.
Daqui a necessidade de conceder às actividades que pretendam estabelecer-se nessas zonas, contribuindo para a valorização dos recursos regionais ou para a simples absorção de mão-de-obra local, certas vantagens especiais para a sua implantação em condições menos favoráveis aos seus interesses.
Essas vantagens poderão vir a revestir várias formas, desde as simples exonerações fiscais e isenções, por prazos maiores ou menores, e mesmo superiores aos máximos previstos em leis especiais já existentes, até