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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 178 82-(16)

47. De harmonia com o disposto no artigo 73.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, e artigo 12.º do Decreto n.º 40 712, de l de Agosto de 1956, o mencionado saldo de exercício foi apurado pela seguinte forma:

A) A débito da conta:
l) Receita cobrada :
Ordinária ...................................... 129 264 756$06
Extraordinária:
1.º Plano de Fomento:
Com recurso em saldos de exercícios findos . .........2 004 429$90
Com recurso no rendimento de concessões petrolíferas .....14 830 072$83
2.º Outras despesas extraordinárias:
Com recurso nos saldos de exercícios findos . ......... 7 232 046$27 24 066 549$27 158 331 305$33

B) E a crédito :
1) Despesa paga:
Ordinária ...................................... 126 249 693$61
Extraordinária:
1.º Plano de Fomento:
Com contrapartida nos saldos de exercícios findos . ...... 2 004 429$90
Com contrapartida no rendimento das concessões petrolíferas ...14 830 072$83
2.º Outras despesas extraordinárias:
Com contrapartida nos saldos de exercícios findos ....... 7 323 046$54
Com contrapartida em receitas ordinárias .........795 278$50 24 861 827$77
151 111 521$38
Saldo do exercício........................................ 2 219 783$95

48. Confrontando as receitas ordinária o extraordinária com as correspondentes despesas da mesma natureza, acha-se um resultado igual:
Receita ordinária ..................... 129 264 756$00
Despesa ordinária ..................... 126 249 693$61 3 015 062$45
Receita extraordinária ................ 24 066 549$27
Despesa extraordinária ................ 24 861 827$77 - 795 278$50
2 219 783$95
49. Pêlos mapas que se seguem, com as diferenças, para mais e para menos, entre a previsão e a cobrança e entre a despesa fixada e paga, por capítulos do orçamento, verifica-se que o resultado do exercício está certo.

Receita prevista e cobrada
[Ver Tabela na Imagem]