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82-(50) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 178

Transporte ................... 5 500 000$00

3) Indústrias:

a) Minas ..................... 1 000 000$00

Comunicações e transportes:
4) Execução do plano rodoviário 1 000 000$00
5) Caminho de ferro de Mormugão 9 000 000$00
6) Transportes fluviais (obra e meios
de transporte) ............... 500 000$00
7) Porto de Mormugão ......... 12 000 000$00

Instrução e saúde:
8) Construção e equipamento de instalações escolares ........ 500 000$00
9) Construção e equipamentos de instalações hospitalares e congéneres 500 000$00 30 000 000$00

B) Outras despesas extraordinárias:

Edifícios e monumentos:

1) Laboratório farmacotécnico ........ 600 000$00
2) Construção e apetrechamento do
almoxarifado ......................... 2 000 000$00

Higiene e sanidade:
3) Combate à malária ................. 300 000$00
4) Subsídio ao Conselho de Desportos . 100 000$00
5) Subsídio à Emissora de Goa ........ 2 000 000$00 5 000 000$00

35 000 000$00

138. De conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, as receitas e despesas dos diferentes serviços autónomos foram lixadas nos seguintes quantitativos globais:

Provedoria da Assistência Pública .......... 21 300 000$00
Serviços dos correios, telégrafos e telefones 18 318 780$40
Serviços da navegação da Índia ............. 3 768 000$00
Serviço de inspecção do porto e caminho de ferro de Mormugão .......................... 2 161 200$00
Serviço de abastecimento de água ........... 3 534 000$00

139. Depois de mencionadas as previsões orçamentais para o ano económico de 1959, passa-se à verificação da conta de exercício ou conta de resultados do mesmo ano.

140. Encerrou-se o período de exercício do ano económico de 1959 em 31 de Março do ano corrente, de conformidade com o disposto no artigo 1.º do Decreto
n.º 39 738, de 23 de Julho de 1954, que reduziu para quinze o período de dezoito meses a que se refere o artigo 187.º do Regulamento da Administração de Fazenda e Contabilidade, aprovado pelo Decreto regulamentar de 3 de Outubro de 1901, com o saldo positivo de 34 038 197$45.

141. De harmonia com o disposto no artigo 73.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, e artigo 12.º do Decreto n.º 40 712, de l de Agosto de l856, o mencionado saldo de exercício foi apurado pela seguinte forma:

A) A débito da conta:

1) Receita cobrada:

Ordinária ................ 325 686 566$91
Extraordinária:

a) Plano de Fomento:

Com recurso nos saldos de exercícios
findos ............................. 24 807 921$58
Com recursos do Fundo Económico ..... 5 253 001$70 30 150 923$28

b) Para outras despesas extraordinárias:
Com recurso em lucros de amoedação ...2 100 000$00
Com recurso nos saldos das contas de
exercícios findos .... 20 523 353$60 22 623 353$60 378 460 843$79

B) E a crédito:

1) Despesa para:

Ordinária ...................... 291 648 369$46
Extraordinária:

a) Plano de Fomento:
Com contrapartida nos saldos de exercícios findos .............. 24 897 921$58
Com contrapartida nos recursos do Fundo Económico ............. 5 253 001$70 30 150 923$28

b) Outras despesas extraordinárias:
Com contrapartida em lucros de amoedação ...................... 2 100 000$00
Com contrapartida nos saldos de exercícios findos .............. 20 523 353$60 22 623 353$60 344 422 646$34

Saldo do exercício ........................ 34 039 197$45

142. Comparando as receitas ordinária e extraordinária com as correspondentes despesas da mesma natureza, acha-se um resultado igual:

Receita ordinária .................... 325 686 566$91
Despesa ordinária .................... 291 648 369$46 34 058 197$45

Receita extraordinária ............... 52 774 276$88
Desposa extraordinária ............... 52 774 276$88 -$-

34 038 197$45