13 DE DEZEMBRO DE 1960 151
O Sr. Cardoso de Matos: - Sr. Presidente: por recente despacho do Sr. Ministro das Finanças acabam de ser fixadas as condições de facultar 500 000 contos às províncias do Moçambique e Angola. Deste montante, 350 000 contos serão aplicados em investimentos através do II Plano de Fomento Nacional; os restantes 150 000 contos destinam-se a assistência financeira a prestar pela Banco de Fomento Nacional aos sectores privados daquelas nossas duas províncias.
Desde já se põe em destaque o reconhecimento por tudo o que tenda a incrementar o desenvolvimento daquelas parcelas do nosso Portugal e, falando por Angola, deixamos os nossos agradecimentos pela possibilidade de maior expansão que nos é criada, em momento duplamente propício, porque alentamos na situação política e na, económica. Esta, especialmente, devido à baixa de cotações dos produtos agrícolas em geral, que têm constituído a maior força dos progressos ultimamente registados naquela nossa província.
O investimento previsto através do Fundo de Fomento vai acelerar a obra de estrutura que se considera - e bem - indispensável à criação de uma economia base onde se fundamentem os pilares de um futuro e maior desenvolvimento de todas as actividades em geral. Lembramos, a propósito, o que já aqui expusemos quanto às vias de comunicação, sem as quais não é possível pensar em qualquer espécie; de progresso real e duradouro. Sabemos o que está programado, mas pensamos nunca ser de mais lembrar o imperativo desta parte das realizações previstas e em curso, já que elas são claramente fundamentais.
Em paralelo, coutamos que os investimentos de carácter particular, igualmente previstos, se processem de forma que não só os sectores agro-pecuários e industriais, de reconhecida necessidade, mas ainda os da agricultura em geral e mesmo os do comércio, venham beneficiar de forma a possibilitar-lhes, para uns, o desenvolvimento que ainda não tiveram e, para os outros, a continuação das realizações que têm possibilitado a Angola.
O progresso que se espera alcançar com o desenvolvimento industrial devidamente estruturado é bastante vasto e justifica bem o que por ele se tem feito; a criação e apoio à grande empresa industrial e agrícola está igualmente justificada pelo alto interesse que tem para Angola. A evolução das economias, o aperfeiçoamento das técnicas, a concorrência sempre crescente no Mundo, aconselham, como mais bem apetrechada para a luta, a grande empresa; porém, no caso desta nossa província, há-de ter-se em consideração que a acção desta é, geogràficamente, mais limitada que a do particular, que tem conseguido vencer, até agora, todas as adversidades e é inegável credor do maior progresso que Angola tem registado. Não só pelo que já fez, mas pelo muito que dele se espera ainda, impõe-se lembrar este verdadeiro, e tantas vezes esquecido, cabouqueiro de Angola, bem como os problemas que enfrenta num momento de dificuldades que, como sempre, não deixará de vencer. Mas, entretanto, há que ajudá-lo, na certeza da retribuição segura que a continuação do seu esforço representa para o progresso da nossa província. Já aqui advogámos a criação de um banco agrícola e comercial, especialmente votado ao fomento e apoio da agricultura e do comércio, através de créditos a médio e longo prazo. Talvez se não reconheça a necessidade deste banco, já que o de Fomento poderá realizar a obra, imprescindível na medida em que se não queira correr o risco de ver soçobrar muitos valores que muito têm representado para Angola e de que ela muito tem a esperar ainda.
O despacho que começámos por referir tem ainda incidência num problema que não nos cansamos de levantar, e já aqui designámos -não sabemos se plagiando - como o número um de Angola! É o das transferências. A parte que naqueles 500 000 contos couber a Angola irá contribuir para atenuar a situação cambial, com o que nos regozijamos, esperando a concretização desse benefício.
Não me alongo sobre tão delicado problema, por tencionar abordá-lo em breve; porém, desde já reconheço a preocupação constante do Governo em o resolver. As medidas que até agora foram tomadas resultaram, sobretudo, num sacrifício nosso, que esperamos seja reconhecido e não deixe de apressar a ajuda de que necessitamos, a completar a que se traduz pelos investimentos do II Plano de Fomento.
Disse.
Vozes: - Muito bem, muito bem !
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Bartolomeu Gromicho: - Sr. Presidente: há um ano, em 11 de Dezembro, ao subir à tribuna para abordar a Lei de Meios, referi, entre outros, um problema gravíssimo, que, certamente por estar entre outros assuntos que então versei, não foi devidamente posto em destaque peja imprensa, nem, que eu saiba, teve qualquer seguimento oficial. Trata-se, pura e simplesmente, da abolição do direito, que assistia aos mancebos que cumpriam o seu serviço militar obrigatório, de contagem desse tempo de serviço para efeitos de aposentação, a ser somado, portanto, à sua futura actuação civil e militar.
Ora, Sr. Presidente, eu não trago nina questão nova, não venho trazer qualquer plano diferente daquele que durante anos e anos foi adoptado. Foi preciso que o Decreto-Lei n.º 28 404, no seu artigo 12º, e dois anos mais tarde o Decreto-Lei n.º 30 250, de 30 de Dezembro de 1949, estabelecessem a abolição desse direito, o que equivale a dizer que a partir de 1 de Janeiro de 1938 todos os mancebos que passam pelas fileiras não têm direito a contar esse tempo de serviço militar para efeitos de reforma.
É extremamente penoso ver assim demolida, aniquilada, por estes dois decretos uma justa tradição de anos.
É esta a situação de indivíduos que pertencem à Polícia de Segurança Pública, à Guarda Nacional Republicana e à Guarda Fiscal. Uns entraram antes de 1938, contaram esse tempo, os que entraram depois não contam.
Estas circunstâncias abrangem milhares de homens válidos em Portugal.
Os funcionários civis têm uma certa recuperação, pois o seu limite de idade é de 70 anos, mas tratando-se da Polícia, que tem esse limite aos 56 anos, da Guarda Nacional Republicana, em que o limite é de 54 anos, e da Guarda Fiscal, que anda pelo mesmo, verifica-se que esses indivíduos só podem ter, no máximo, 32 a ans de serviço.
A pequena achega de mais dois anos de serviço militar traz vantagens extraordinárias para efeitos de reforma.
Mas, Sr. Presidente, muito mais que o interesse material está o interesse moral, traduzido na ausência de estímulo, na falta de dignificação para quem, com prejuízo dos seus cursos, com prejuízo do amparo das famílias, quando as famílias são pobres, vai para as fileiras e não vê esse tempo militar contado. Será realmente tão banal o serviço militar que não é preciso estimular os mancebos a cumprir esse alto dever para com a Pátria?