154 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 182
E o Presidente do Conselho, esse homem extraordinário de inteligência, energia, vontade, de acrisolado amor à Pátria, no empolgante e magnífico discurso pronunciado na Assembleia Nacional mostrou ao Mundo, dentro da verdade reflectida um toda a eloquência da sua palavra, onde a serenidade se coaduna com a firmeza, a razão e a justiça que assistem a Portugal quando afirma que a Nação é uma herança sagrada e a sua integridade não poderá ser sacrificada a ódios, compromissos, ambições insatisfeitas».
Salazar, sempre grande em todas as manifestações do seu pensamento e da sua acção, atingiu além, naquela tribuna, dimensões inigualáveis, tornando-se o maior como Chefe e como Português, que ninguém poderá igualar.
Sr. Presidente: pela oitava vez subo as escadas desta tribuna para, sob a alta presidência de V. Exa., a quem saúdo e cumprimento com o maior respeito e a mais viva admiração, fazer uma apreciação sumária e construtiva da Lei de Meios, lei de autorização da cobrança de receitas e pagamento de despesas, através da qual são concedidas ao Governo autorizações necessárias para administração financeira do Estado, dentro de um programa traçado para realização de uma política defensiva dos interesses e anseios da Nação, nos seus diferentes departamentos. E faço-o dentro dos preceitos que â minha consciência se impõem, não olvidando o valor e a responsabilidade dos princípios ali expostos ê defendidos, a que deve subordinar-se a sua execução.
Ao iniciar, pois, as considerações que me proponho fazer de algumas bases constitutivas do seu iodo, não posso, nem devo, deixar de render a minha homenagem a quem com tanta autoridade e plena clarividência vem presidindo à gerência das finanças públicas, seguindo com toda a fidelidade os princípios estabelecidos pelo Sr. Presidente do Conselho em 1928, sólida base da nossa restauração financeira, princípios seguidos e mantidos pelos seus sucessores na pasta das Finanças, de que resultaram para o País os maiores benefícios.
Este facto tornou possível, através da solidez das nossas finanças, a resolução de problemas de natureza económica, a melhoria de condições sociais, na continuação do esforço de progressivo desenvolvimento que estamos verificando.
O Prof. Pinto Barbosa tem sido um magnífico continuador da tarefa realizada pelo Sr. Presidente do Conselho na portentosa obra de restauração, procurando manter lima estrutura (Mija segurança é bem patente. Está no equilíbrio das contas públicas, no equilíbrio orçamental, no saneamento da moeda, a base de todo o nosso desenvolvimento económico.
E o Ministro das Finanças, em actividade constantemente exercida, numa renovação em inteiro acordo com princípios basilares, tem conseguido melhoria notável nas condições económico-sociais da Nação.
São, pois, merecidas todas as expressões laudatórias quo possam dirigir-se ao Prof. Pinto Barbosa, pelas medidas adoptadas, chave da gigantesca tarefa a que se entrega, animado pela confiança que nele se deposita.
A obra realizada pelo Sr. Ministro das Finanças Vem de ser compreendida no conjunto da sua factura e na capacidade realizadora que ela encerra para poder sor admirada na vastidão que comporta.
Não pretendo nem me compete analisar em pormenor a forma como vem sendo traçado e aproveitado o sistema financeiro português, que o relatório que antecede a proposta da Lei de Meios amplamente expõe e justifica com meridiana clareza.
Falta-me, para tanto, cultura especializada nesta matéria, com a qual possa envolver-me em assunto de tanta magnitude e delicadeza. Mas dentro das minhas possibilidades, debruçando-me sobre as providências tomadas pelo Ministério das Finanças, não exagero afirmando que os seus objectivos têm sido atingidos, concorrendo para o desenvolvimento e progresso requerido.
Para assim suceder, houve que fazer reformas profundas, quer sob o ponto de vista fiscal, quer sob o ponto de vista de crédito, quer ainda sob o aspecto orçamental. unias e outras de alta influencia no desenvolvimento económico da Nação. A essas reformas de tão profunda atenção ficam ligados os Planos de Fomento, a constituição do Banco de Fomento Nacional, a série de investimentos realizados e tantas outras operações e providências financeiras que aqui e no ultramar são fonte de progresso a reflectir-se no bem-estar futuro da gente portuguesa.
Finanças sólidas e economia bem dirigida realizam um todo de valorização nacional, e uma e outra se congregam para uma intensa melhoria na solução de problemas de tanto interesse para o futuro da grei.
Sr. Presidente:, antes de entrar especificamente na discussão da proposta de lei, quero afirmar que o relatório que o antecede é magnífica lição, onde a análise da nossa vida financeira é feita com uma franca objectividade, dando inteira confiança ao futuro da Nação, motivo de orgulho e homenagem bem merecida ao Sr. Ministro das Finanças.
Sr. Presidente: a proposta da Lei de Meios para 1961 compreende uma série de bases marcando directrizes gerais na orientação a seguir pelo Governo perante os mais variados problemas. Não pretendemos comentá-las na sua totalidade, apenas nos ocuparemos de algumas.
Principiaremos pela base que trata de providências sobre o funcionalismo, onde o Governo afirma prosseguir, de harmonia com as possibilidades do Tesouro, a política de revisão das condições económico-sociais dos servidores do Estado. Continua o Governo a olhar a vida do funcionalismo, nas suas carências e nas suas dificuldades, com o cuidado preciso e o mais notável interesse, dando satisfação a reclamações e anseios já manifestados e que na Lei de Meios aprovada para 1960 foram considerados.
A melhoria das suas condições económico-sociais, manifestamente deficitárias, baixas, foi objecto de uma série de providências contidas na anterior Lei de Meios, tendentes a resolver muitas dificuldades: o aumento de vencimento; o alargamento aos empregados públicos e aos seus filhos do direito a assistência quando tuberculizados; a concessão às famílias do vencimento referente a dois meses, quando do falecimento do seu chefe; o aumento das pensões dos reformados, aposentados e de reserva; a construção de habitações de renda acessível ou em regime de propriedade resolúvel, tendo sido já adjudicado o primeiro núcleo de moradias em Lisboa, devendo em breve iniciar-se o mesmo facto no Porto e em Coimbra, são medidas de alto interesse, merecedoras de um comentário inteiramente louvável.
Mas, além das providências indicadas, outras foram enunciadas, como sejam a assistência em doenças ao funcionário e às suas famílias, assistência médica e cirúrgica completa, com o emprego de todos os meios actualmente usados no diagnóstico e na terapêutica.
Outras providências poderá o Ministério das Finanças adoptar, liberto de qualquer limitação: revisões de pensões de sangue; elevação dos quantitativos das pensões que aos contribuintes do Montepio dos Servidores do Estado é permitido legar; dispensa do desconto para a Caixa Geral de Aposentações sobre importâncias recebidas pelos seus servidores que não são consideradas