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14 DE DEZEMBRO DE 1960 173

rido despacho. Faço votos por que, com o mútuo esforço da Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos e da empresa concessionária, a execução das obras seja uma realidade muito em breve, para bem de uma região tão carecida de melhoramentos desta natureza.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi multo cumprimentado.

O Sr. Aires Martins: - Sr. Presidente: uma sério longa de medidas determinadas no plano governamental durante o interregno legislativo concederam significado de benefício nos oficiais das forças armadas que, na sua maior parte, ultrapassaram já a situação de actividade: as pensões dos oficiais da reserva em serviço efectivo foram devidamente actualizadas e colocadas um paralelo com as do situarão do serviço activo: os oficiais reformados sentiram regozijo justificado com as disposições que lhes permitem recebei-as suas pensões por intermédio dos conselhos administrativos das unidades ou estabelecimentos militares da sua preferência, em sistema que atende uma pretensão, frequente e constantemente manifestada; o plano de remunerações devido ao problema dos reformados, conforme fora anunciado e previsto na lei de autorização das receitas e despesas para o ano corrente, não desmentiu o sentido de convicção de que o ilustre Ministro das Finanças não deixaria, de elevar o nível de melhoria ao limite máximo das possibilidades, como já tinha demonstrado em outras circunstâncias anteriores; a disposição legislativa publicada, sob a forma de decreto-lei, no Diário do Governo de 2 de Agosto ofereceu solução justa a tantos problemas que tinham derivado de condicionamentos exagerados relativos ao casamento dos militares.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Finalmente, o Decreto-lei n.º 43 299, incluído no Diário do Governo de 8 de Novembro último, concedendo o âmbito do foro próprio aos militares de todas as situações do quadro permanente, deu plena satisfação a uma larga aspiração que existia no sentido dos militares. Estas decisões, que prestigiam, francamente, quem as determinou, que constituem manifestações de esclarecimento perfeito das intenções do Governo e que representam expressões de relevo do significado das comemorações dedicadas ao vulto glorioso do infante, foram traduzidas em pensamento de solidariedade que envolve totalidade dos planos da vida nacional.
Os oficiais beneficiados estão reconhecidos ao Governo da Nação e confiam inteiramente nos Ministros e Subsecretários de Estado, altamente prestigiados por mérito próprio, por actuação distinta, que, em trabalho de equipa e com espírito de superior e reflectida cooperação, orientam os diferentes departamentos das forças armadas, alinhando decisões e harmonizando os princípios em condições do identificarem os militares com o significado de unidade a com a sensação de prestígio merecido.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Reconhecer os benefícios é uma obrigação, testemunhar o sentido de agradecimento é um dever e exaltar o espírito da decisão é um acto de justiça. A interpretação sincera que se esboça e que excede, muito largamente, o arranjo das palavras utilizadas constitui oportunidade feliz para estabelecer posição reflectida em relação aos princípios de elevação e de dignidade que sempre diferenciaram o nível do povo português. De resto, a circunstância de tais medidas se referirem, especialmente, aos militares em situações de evidente e injusta condição do conjunto do sistema, porque os anos colocaram em listas de antiguidade distantes, e que tantas vezes o passado glorioso inscreveu, com justiça e propriedade, nu lista dos condutores de jornadas heróicas ou de feitos destacados, confere um significado particular, que exerce domínio certo sobre o raciocínio e a inteligência, e que impressiona profundamente o coração.
A justa apreciação constitui forma de colaboração; a manifestação dos desejos e das aspirações um forma de pedidos significa, também, sistema legítimo no plano da humanidade. Os homens não se acomodam, facilmente, ao pensamento da indiferença perante a contagem dos anos e procuram harmonizar os seus desejos e ambições ao quadro das circunstâncias e da idade, numa contingência que todos pretendem esquecer, mas que, rigorosamente, desempenha o comando absoluto sobre as realidades; talvez o facto de estas considerações serem apresentadas por espírito menos avançado no tempo constitui motivo de significativa independência.
Todas as medidas adoptadas representam motivo de justo reconhecimento. Todavia, ocupa plano especial aquela que se referiu à extensão do foro próprio aos militares que recordam, em clima de confiança, a actividade intensa praticada no desenvolvimento de uma carreira consagrada à dignificação do exercício da profissão e à exaltação das virtudes militares.
Efectivamente, circunstâncias várias tinham favorecido o sintoma generalizado da convicção de abandono ou de indiferença dispensada aos militares reformados, que, em formas variadas e em oportunidades diferentes, manifestaram sentado desgostoso pela mudança operada na sua condição relativamente ao foro da. natureza judicial. A passagem dos oficiais à situação de reforma, tantas vezes prestigiados por expressivas condecorações, premiando feitos em campanha, ou valorizados por um passado de actuação superior, não devia equivaler a perda de privilégios ou a alteração de condições desfrutadas em outras situações anteriores previstas nos estatutos; no entanto, o artigo 41.º da Lei n.º 1961, relativa ao recrutamento e serviço militar, determinava que os profissionais da carreira das armas não considerados na situação do activo ou da reserva deixavam de estar abrangidos pelo foro militar para serem entregues às disposições prescritas no foro civil.
Não se desvanecera a impressão causada nem diminuíra o sentido de descontentamento derivado de tal prescrição, que não tinha colhido disposição favorável, com naturalidade, no espírito disciplinado dos militares nem significara medida simpática no ambiente do exercício das armas; o uso do uniforme tem influência na formação do espírito e promove nina ética especial, moldada no sentido das responsabilidades e no respeito consagrado ao cumprimento do dever que é determinante fundamental, projectada, no quadro geral da actuação do homem, para além das formas de disciplina.
Quando os militares deixam a prática do serviço activo, normalmente com efeito deprimente por razão de significado de idade, que integrara certos hábitos e conceitos e moldara concepções que o espírito guarda e interpretou, quando a contagem dos anos realiza a revisão do quadro do passado e se debruçam sobre as circunstâncias vividas, a convicção da perda de circunstâncias de benefício em situações anteriores representa motivo de abatimento de ordem espiritual que