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15 DE DEZEMBRO DE 1960 215

subiram em 1959 a 688, 352 e 489. Poderei ainda acrescentar que a Covilhã gastou com o seu liceu municipal, desde 1934 até 31 de Dezembro de 1959, 6446 contos, além de outras também vultosas despesas de instalações, reparações e ampliação de edifícios. Acharemos verbas equivalentes para a Figueira e Portimão.
Os números apontados, e que o futuro imperiosamente agravará, dão bem a ideia de uma situação que de forma alguma pode manter-se e que urge remediar de vez. Os Municípios da Covilhã, Figueira da Foz e Portimão fizeram até agora sacrifícios incomportáveis para conseguirem a sobrevivência dos seus liceus e, assim, possibilitar aos seus filhos a instrução num domínio que é da normal responsabilidade do Estado, com a agravante, ainda, de o sacrifício não resultar apenas em benefício próprio, pois o Ministério da Educação fixou para os três liceus uma área de influência que abarca dezassete concelhos.
Continuando a obrigar-se a Covilhã, Figueira e Portimão a sustentar as despesas de funcionamento dos seus liceus mantêm-se no País três "manchas negras", que são uma expressão de clamorosa injustiça, por uma diferenciação imposta pelo Estado, quando, afinal, deve igualdade de tratamento a todos os portugueses.
Este problema que trago ao conhecimento da Assembleia está a ter consequências gravíssimas para aqueles três atribulados concelhos. Porque, forçados a distrair uma parte importante das suas receitas para obrigações que não são da sua específica competência, vêem-se impedidos de satisfazer toda uma série de encargos obrigatórios, com reflexos perniciosos na actividade dos municípios que lhes cumpre administrar.
Com os milhares de contos despendidos, acrescidos do dobro ou do triplo em comparticipações pelo Fundo de Desemprego, sempre fáceis de obter, teriam os municípios podido realizar um volume de obras impressionante, que. assim, ficou e continua por fazer, com enorme prejuízo do bem-estar e não menor descontentamento das populações.
Mas há ainda um outro desagradável aspecto, que resultou de se ter ampliado o ensino até ao 2.º ciclo nos três liceus municipais - da Covilhã, Figueira da Foz e Portimão -, sem que automaticamente, como devia ser, passassem à categoria de nacionais. Com o extraordinário aumento de frequência, resultante do alargamento do âmbito do ensino, a breve trecho se mostraram insuficientíssimas as instalações anteriormente utilizadas.
Tomou o Ministério das Obras Públicas conhecimento do facto e providenciou no sentido próprio, fazendo incluir no último programa de construções de liceus os das três cidades a que me venho reportando. Para tanto, projectou, adquiriu terrenos e abriu as dotações necessárias.
Aparentemente estava conseguido o mais difícil e só restaria edificar. Mas o Ministério das Obras Públicas não constrói, porque só o faz sob a indicação de prioridade fornecida pelo Ministério da Educação, e este não a dá, porque os liceus não são nacionais! E com isto há, como por exemplo, um capital morto de 1550 contos, que não rende, tanto quanto custou o terreno adquirido há dois anos para o Liceu da Covilhã!
Se, como tantas vezes se afirma, governar é descontentar, parece-me no caso emergente ser fácil, a partir de agora, com um mínimo de boa vontade e um pequeno esforço, inverter os dados da asserção. Bastará, para tanto, que o ilustre titular das Finanças faça incluir no Orçamento Geral do Estado a dotação suficiente que possibilite ao Ministério da Educarão Nacional a promulgação do diploma que permita saírem da sua hibridez os Liceus da Covilhã, Figueira da Foz e Portimão, elevando-os definitivamente à categoria de nacionais.
Se neste caso junto o meu pedido -e penso que me aproveito do ensejo próprio- ao de tantas outras entidades oficiais, e até da própria imprensa responsável, como O Século, que, em Outubro passado, lhe dedicou um dos seus editoriais, é porque me anima o conhecimento que temos da compreensão e cuidado com que o Sr. Ministro das Finanças costuma olhar os problemas postos nesta Assembleia respeitantes à sua pasta.
Sr. Presidente: para realçar o apontamento que acabo de fazer perante a Câmara sacrifiquei alguns aspectos contidos na Lei de Meios para 1961, bem mais caros ao meu espírito e pendor profissional, como sejam as providências respeitantes à saúde pública e assistência e à concessão de incentivos de ordem fiscal e facilidades de crédito possibilitadoras da instalação de indústrias nos meios rurais. Mas não terminarei sem lhes dar o meu entusiástico aplauso e, na generalidade, a minha aprovação à proposta de lei em debate.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão. A próxima será amanhã, à hora regimental, com a mesma ordem do dia de hoje.
Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Adriano Duarte Silva.
Agnelo Ornelas do Rego.
Agostinho Gonçalves Gomes.
Alberto Pacheco Jorge.
Américo da Costa Ramalho.
António Barbosa Abranches de Soveral.
António de Castro e Brito Meneses Soares.
António Pereira de Meireles Rocha Lacerda.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Belchior Cardoso da Costa.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
João da Assunção da Cunha Valença.
João Maria Porto.
Joaquim Mendes do Amaral.
Jorge Pereira Jardim.
José Gonçalves de Araújo Novo.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Manuel da Costa.
Luís Tavares Neto Sequeira de Medeiros.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.
Manuel Maria Sarmento Rodrigues.
D. Maria Irene Leite da Costa.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.
Purxotoma Ramanata Quenin.
Ramiro Machado Valadão.

O REDACTOR - Luís de Avillez.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA