15 DE DEZEMBRO DE 1960 209
escandinavo, inglês, suíço e austríaco, tendo em cauta as suas possibilidades autuais e potenciais, em proveito dos nossos produtos agrícolas e industrializados da agricultura, oferecerão reais vantagens às actividades inte-ressadas.
Mas as perspectivas dos condicionalismos criados e os esforços dos serviços públicos exigem adequada resposta da iniciativa privada. Importa, em suma, apetrechar convenientemente os sectores produtivo e comercial, ter presente a escala de preferências dos consumidores estrangeiros, arredando a ideia suicida de que são eles que devem adaptar-se aos nossos gostos.
Sr. Presidente: a orientação consagrada no artigo 17.º da proposta de lei em discussão merece repetidos louvores.
O Governo favorecerá, nomeadamente pela concessão de incentivos de ordem fiscal e de facilidade de crédito ao investimento nas regiões rurais e economicamente mais desfavorecidas, a instalação de industrias de aproveitamento de recursos locais e, bem assim, a descentralização de outras localizadas em meios urbanos.
Conforme se anota no relatório que precede a proposta de lei, não são estes os únicos meios para lograr os desejados objectivos da desconcentração e do desenvolvimento regional.
Também acreditamos que urge actuar com maior largueza e intensidade.
Toda esta problemática traz à discussão pontos conexionados com o planeamento regional, a localização de certas iudústrias-base, a existência de adequadas infra-estruturas, a revisão das normas jurídicas que definem as atribuições e competência das pessoas colectivas de direito público e as possibilidades financeiras das instituições municipais.
Noutras oportunidades, como em anteriores discussões sobre propostas de leis de meios e apreciação de contas públicas e nos debates sobre o II Plano de Fomento e o plano regional de Lisboa, se defenderam, nesta tribuna, planos de desenvolvimento regional. O caso do Mondego, tão amiudadas vezes referido, figura mesmo como uma das possibilidades imediatamente oferecidas ao Governo.
Sou dos que acreditam que todo um labor de diagnóstico regional, definição de esquemas e articulação de realizações, deveria ser coordenado por um organismo central de natureza pública. A desordem em que se venha a viver ou a confiança restrita em organismos semipúblicos, assoberbados com múltiplas tarefas, tudo representará tempo lamentavelmente perdido e prejuízo económico.
A política de localização de certas indústrias tem sido alvo, nesta Câmara, de algumas críticas. Por vezes, mesmo para lá de riscos inerentes a um custo de congestionamento, atendeu-se ao comodismo daqueles dirigentes que dificilmente se despegam da cidade. Aliás, a projecção destas indústrias também tem sua expressão em termos de vantagens sociais.
Tudo isto quer dizer que ainda neste sector as orientações se devem harmonizar com os propósitos do artigo 17.º da proposta de lei.
Acentue-se que a necessidade de fomentar o desenvolvimento económico tem conduzido os governos dos países menos evoluídos a dedicar especiais atenções aos investimentos estrangeiros em indústrias novas.
Exemplifico com o caso da Irlanda.
"Com o objectivo de atrair capitais estrangeiros -assinala-se na publicação Boletim de Informação Económica, do Ministério dos Negócios Estrangeiros -, foram abolidas, praticamente, todas as restrições relativas aos investimentos, tais como, por exemplo, a exigência de; que pelo menos 51 por cento do capital das empresas recentemente estabelecidas pertencesse a nacionais irlandeses. Além disso, oferece-se auxílio directo para o estabelecimento de indústrias novas, facilitando empréstimos, que podem atingir o valor de dois terços do custo de aquisição e adaptação do local das instalações e um terço do custo da fábrica e do equipamento. Se a fábrica, ficar situada nas regiões menos desenvolvidas da zona ocidental do país, esses empréstimos poderão atingir o valor do custo total da aquisição e adaptação do local das instalações, metade do custo da fábrica e equipamento e o custo total do aperfeiçoamento técnico dos trabalhadores.
Os empréstimos concedidos em cada caso particular dependem, evidentemente, do interesse que os projectos assumam, mas considera-se essencial que a nova fábrica produza para a exportação, e não para o mercado interno.
Finalmente, todos os lucros das exportações são isentos de tributação por um prazo de 10 anos, o qual poderá ser de 25 anos no caso das indústrias situadas na área do Shannon Free Airport.
Esta política atingiu os resultados esperados. Assim, das 29 fábricas construídas nos últimos 2 anos, apenas 8 pertencem integralmente a nacionais irlandeses, sendo o capital social das restantes detido, no todo ou em parte, por estrangeiros. Por seu lado, as exportações de produtos industriais aumentaram, pelo menos, 40 por cento em 1959 relativamente ao ano anterior".
Penso que outras razões particulares podem constituir atractivo para os investimentos estrangeiros no nosso país: a participação de Portugal na E. F. T. A., a seriedade que pomos no respeito pelo património alheio, o clima de paz social e até a localização geográfica. A primeira pode abrir às indústrias, em condições benéficas, largos mercados; a segunda vai-se tornando mais rara nos nossos dias, como o comprovam as confiscações abusivas que alguns governos realizam em certos países; a terceira revela-se na ausência de convulsões de notável custo económico, como as greves de sentido mais ou menos político; a quarta permite ainda constatar que Portugal está fora das zonas dos grandes tufões no equilíbrio mundial e se acerca mais dos mercados consumidores.
Talvez mesmo não fosse sempre impossível ligar os investimentos estrangeiros a indispensáveis infra-estruturas.
Ponho o caso do porto da Figueira da Foz. O congestionamento de Lisboa e de Leixões deverá conduzir, à criação, no País, de um terceiro grande porto. Este poderá localizar-se na Figueira da Foz. Simplesmente, para o sucesso de tal propósito, que, aliás, deve ser acompanhado do correspondente arranjo da bacia hidrográfica do Mondego, importa que o porto da Figueira da Foz seja mais do que um porto de pesca.
O Sr. Pinto de Mesquita: - E Aveiro?
O Orador:- Aveiro deverá pertencer, segundo creio, à expansão da zona regional do Norte, cujo fulcro é, naturalmente, o Porto.
Ora admitamos que um grupo estrangeiro estava interessado em montar uma refinaria de petróleos em Portugal. Aceitamos, ainda no domínio das hipóteses, que tal pretensão seria atendida pelos serviços oficiais.
Não se poderia condicionar a autorização à localização da unidade industrial na área da Figueira da Foz, pertencendo ao grupo estrangeiro os encargos inerentes à praticabilidade das instalações portuárias que deveriam servir, além do mais, a refinaria?