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470 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 202

rizar, ao invés de uma aplicação imediata e rígida de tal princípio, com a agravante do recurso a meios que nós juristas qualificamos de oblíquos;
2.° Que não se acha demonstrado se nas circunstâncias actuais os preços da energia doméstica se devam tender a generalizar antes pelos das tarifas que os consumidores do Porto usufruem, ou agravarem-se para aquele nível para que tende o critério de S. Exa.
Feitas essas considerações preliminares, formas explícitas de consideração intelectual e moral que a nós, como ao País, e particularmente ao Porto, deve merecer a pesca do Sr. Ministro da Economia, e delimitados os intuitos da minha intervenção inicial sinto-me bem à vontade para regressar ao debate a que estou emprazado.
E logo começo por declarar que me não convenceram os argumentos largamente expendidos na exposição ministerial, nem que seja indispensável, como nesta se diz, a alternativa de que os cidadãos, do Porto tenham de pagar como contribuintes o que deixem de fazer como consumidores de energia.
Sr. Presidente: poderia contentar-me, como satisfazendo o essencial da orientação por mim perfilhada, com a bem concatenada análise do nosso colega; também Deputado pelo Porto, Dr. Santos da Cunha.
Sobre o assunto também se pronunciou fundamentadamente, com idêntica orientação, o Dr. Fernando Matos em sessão da Câmara do Porto, onde é vereador, como consta da imprensa. Também esta, a imprensa, e não apenas a do Porto, ao caso tem dado prestante atenção e fornecido luzes de que algo aproveitei; mas a ela me não referirei especificadamente, porque só a elementos oficiais me quero ater.
Ocorre-me, porém, acrescentar alguma coisa mais ao útil de todo esse contributo. Fá-lo-ei sobretudo naquilo em que a exposição ministerial mais particularmente visa o limitado conteúdo da minha intervenção inicial.
Remetendo, por razões de método, o caso do gás, com que abre a exposição ministerial, mais para diante, articulemos por pontos o essencial da matéria debatida, a fim de procurar maior concisão.
Primeiro ponto: enferma, a meu ver, o raciocínio conclusivo, expendido na exposição, de um vício fundamental que não é de agora e resulta de se ter encabeçado nas entidades distribuidoras o encargo resultante do indispensável apoio térmico. Digo indispensável porque, havendo quem teoricamente entenda ainda que esse recurso não era por ora de encarar à escala em que foi realizado, dentro da minha limitada competência, inclino-me a admitir que tal solução não peca por imprudenta, dada a nossa irregularidade climatérica.
No entanto, analisando as realidades, verifica-se que esse apeio térmico constitui basilarmente um elemento de produção; foi estabelecido para permitir satisfazer as eventuais deficiências de produção hídrica.
Logicamente deveria ser pago pelas empresas produtoras respectivas, e não pelas distribuidoras, como se acha determinado superiormente.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - É certo que no despacho de 19 de Março referido se cita outro anterior, de 25 de Fevereiro, a que se atribui a instituição de um fundo de apoio térmico alimentado por eventuais excessos de receita hidroeléctrica.
Não pude ler esse primeiro despacho, que, embora normativo, não foi publicado no Diário do Governo. Cingindo-mo apenas ao que o de 19 de Março dele refere, não penso que ele venha interferir no meu raciocínio Em primeiro lugar, tenho as minhas dúvidas de que esse despacho instituísse em termos de valor legalmente funcional o mencionado fundo de apoio. Em segundo lugar, são, tudo que há de mais vago e impreciso os eventuais excessos de receita a auferir das empresas hidroeléctricas que estas têm mil sabidos meios de mascarar. Finalmente, temos o» decisivos, confessos termos da própria exposição ministerial. Tudo isto nos leva a concluir que será praticamente só sobre os distribuidores de energia que recairá o encargo do apoio térmico.
Continuemos o nosso raciocínio.
Como ia dizendo, esse apoio térmico inscreve-se como supletivo de produção hídrica, quando esta falece.
Funciona precisamente, no plano do fornecimento ao consumo, como que um seguro para as empresas hidroeléctricas produtoras poderem honrar os seus compromissos.
Económica e logicamente, repito, parece impor-se que a elas se atribua o encargo correspondente ao benefício auferido; é como que mais um prémio de seguro que devam pagar, embora depois, equitativamente, o diluam em parte pela distribuição e consumo.
Isto salta claro até de que nós não podemos conceber um ciclo económico sem produção e consumo, sempre correlativos, e de que o podemos conceber sem a intermédia distribuição, como geralmente terá sucedido com a economia originária de quaisquer bens, inclusive com a electricidade; assim sucedeu com esta, mesmo entre nós.
Circunstâncias especiais e através de plano a que o Sr. Ministro não é estranho fizeram estruturar recentemente o nosso problema eléctrico nacional, como alhures, mediante uma espécie de coluna vertebral transportadora e distribuidora que articulasse a diversidade de produtores desordenadamente já existentes para imprimir a unidade de que era merecedora essa ancila doméstica, escrava tão submissa, a fada electricidade. A essa distribuidora unificante - a Companhia Nacional de Electricidade - foi principalmente atribuído, não por lógica, portanto, mas por facilidade, o encargo de também distribuir os encargos das térmicas de apoio, com o fim de o diluir em proporções empíricas no sentido do consumo. Isto, que briga com a lógica das realidades económico-jurídicas, vá se aceite como expediente de facilidade, mas com uma condição, de que nunca se converta em dogma e mais se não perca de vista a sua fraqueza originária.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Ora, precisamente, foi partindo desta mal arrumada solução que se processaram dialècticamente os sucessivos despachos ministeriais de que promana o aumento tarifário em causa.
Que admira, pois, que, em boa lógica de funil, através dos despachos citados se tivesse chegado a tal conclusão! Encostados às tábuas dos seus recursos limitados, aos serviços eléctricos da Câmara - crismados para o efeito de distribuidores, a par de qualquer dos grandes - outro recurso não restaria senão o de endossar o encargo para os consumidores, aumentando-lhes as tarifas; que era precisamente o que se pretendia.
É que era o que se pretendia decorre sem eufemismos da nota que estamos comentando quando aí se conclui: «A desactualização das tarifas do Porto é, pois, o fundamento do problema agora levantado».
Dos argumentos invocados para sustentar o verificar-se tal desactualização se tratará adiante; por agora em lógica ligação com o ponto que vimos versando, o do primado fundamental dos fenómenos económicos da produção-consumo sobre os da distribuição,