O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE FEVEREIRO DE 1961 503

bêucia de prometer a execução dos projectos, no caso de isso lhes ser solicitado.

.Mas para não dar aos quadros desses serviços dimensões que temporariamente seriam justificáveis, mas que no futuro se poderiam vir a mostrar excessivas, a autorização concedida nesta base é para promover em regime de prestação de serviços a elaboração dos estudos e projectos de que for incumbida a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização e para contratar ou assalariar o pessoal necessário.

A Câmara Corporativa mantém o pensamento de fundo da base XV e só sugere pequenos aperfeiçoamentos de redacção que se justificam.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados quer fazer uso da palavra, vai votar-se a base xv, com a redacção proposta pela Comissão de Obras Públicas.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vou agora submeter à discussão a base XVI, sobre a qual há também na Mesa uma proposta de substituição da Comissão de Obras Públicas.

Vão ser lidas.

Foram lidas; São as seguintes;

BASE XVI

1. O pessoal técnico contratado ao abrigo da alínea b) do n.º 1 da base anterior poderá ser admitido aos concursos para o preenchimento de lugares da mesma categoria do quadro da Direcção-Geral dos .
Serviços de Urbanização sem dependência do limite de idade legal, desde que tenha sido. contratado com menos de 35 anos e nessa situação se tenha mantido sem interrupção até «v abertura do concurso.

2. O tempo de serviço «prestado sem interrupção pelo pessoal abrangido por esta base, na situação de contratado, até à data do. provimento. no quadro, será conta do para efeitos de ulterior promoção.

Proposta do. substituição

BASE XVI

Propomos que a redacção desta base seja substituída pela da (Câmara Corporativa, que é do seguinte teor:

O pessoal técnico contratado ao abrigo da alínea b) do n.º 1 da base anterior poderá ser admitido aos concursos para o .preenchimento de lugares da mesma categoria dos quadro da Direcção-Geral dos .Serviços de Urbanização sem dependência do limite .de idade legal, desde que tenha sido contratado com menos de 35 anos e nessa situação se tenha mantido sem interrupção até à abertura do concurso.

O tempo de serviço prestado sem interrupção na situação de contratado contar-se-á para efeitos de ulterior promoção.

Os Deputados: Francisco fie Melo Machado - Carlos Monteiro do Amaral Neto - Virgílio Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Amaral Neto: - A alteração proposta foi sugerida pela Câmara Corporativa nas conclusões do seu parecer e consiste apenas numa mudança de redacção do n.º 2 da base.

O objecto deste n.º 2 da base é garantir ao pessoal técnico e ao que presta serviço na situação de contratado u contagem do tempo de serviço prestado nesta situação quando possa ser colocado definitivamente no quadro dos funcionários e ainda para efeitos de ulterior promoção.

A alteração da Câmara Corporativa consiste em exprimir a mesma ideia numa frase de muito maior concisão, em vez da redacção que lhe fora dada. Com elegância, ela sabe exprimir em poucas palavras o que se continha na proposta governamental, que o dizia em quase duas linhas e meia de texto.

Quanto mais não seja em homenagem ao bom estilo, creio que a sugestão da Câmara Corporativa deve ser aprovada com o voto desta Assembleia.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai agora discutir-se a base XVI, sobre a qual também há na Mesa uma proposta de substituição.

Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XVII

As dúvidas e omissões verificadas na aplicação deste diploma serão resolvidas, conforme a sua natureza, por despacho dos Ministros das Finanças ou das Obras Públicas.

Propos de substituição

BASE XVII

Propomos que a redacção desta base seja substituída pela redacção sugerida pela Câmara Corporativa, que é a seguinte:

As dúvidas e omissões que se verifiquem na aplicação deste diploma serão resolvidas, conforme a sua natureza, por despacho do Ministro das Finanças ou do das Obras Públicas.

Os Deputados: Francisco da Melo Machado - Carlos Monteiro do Amaral Neto - Virgílio Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Amaral Neto: - Do mesmo modo que as propostas anteriores, esta proposta de alteração visa unicamente substituir o texto governamental pela redacção sugerida pela Câmara Corporativa, e, do mesmo modo ainda, a Câmara Corporativa limita-se a procurar aperfeiçoar a redacção do articulado no sentido de um aprimoramento de forma, que merece ser apoiado por esta Assembleia.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão. Pausa.