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12 DE ABRIL DE 1961 539

O Sr. Armando Cândido: - Sr. Presidente: como ia dizendo, podemos confiar na acção do Governo para muito breve relativamente ao aeródromo de Santana e para um pouco mais tarde no que respeita ao aeródromo da ilha do Pico.
Deixei precisamente nesta parte a questão dos dois aeródromos quando, na sessão de 20 de Janeiro último, dei início às minhas notas sobre as comunicações marítimas e aéreas entre a metrópole e as ilhas dos Açores. Esqueci-me então de referir e acentuar que nem só essas comunicações me interessam, mas ainda as que se processam entre as próprias ilhas do arquipélago.
Seja-me lícito recordar:
Na sessão de 22 de Março de 1950 usei da palavra nesta Assembleia a favor do aeródromo de Santana. Os termos que empreguei foram bastante vivos e inteiramente justos. E tenho a certeza, de que fui comprendido pelo Governo, pelos proprietários dos terrenos a expropriar e por todos os outros interessados, que somos nós todos, os que precisamos do aeródromo da ilha de S. Miguel para integrarmos a nossa vida no curso normal da vida do nosso tempo.
Antes de trazer o caso a. esta Assembleia, tinha demandado, só e na companhia, dos outros Deputados pelo círculo de Ponta Delgada (que então se desempenhavam, como eu, do honroso mandato para que tinham sido eleitos), o Ministro competente, a fim de expor o problema e de requerer para ele solução adequada.
Não sei quantas vezes o fiz depois, nem sei já quantas vezes voltei a tratar da questão neste mesmo lugar.
Na sessão de 10 de Dezembro de 1952, durante a discussão da proposta de lei sobre o I Plano de Fomento, disse:

Nem só as grandes linhas e os grandes aeródromos devem ser considerados. Também as linhas e os aeródromos secundários não são tantos que não possam ser atendidos. Por outro lado, proporcionam benefícios que as populações e o próprio Governo já não podem dispensar.
Em S. Miguel, o aeródromo de Santana, pelo mau estado das pistas, terá de ser qualquer dia abandonado.

Quer dizer: esta questão do aeródromo de Santana, na ilha de S. Miguel, é uma questão em que tenho andado envolvido desde há muito tenazmente, devotadamente. E se recordei as minhas intervenções nesta Assembleia sobre essa arrastada questão, não foi para as lembrar ao Governo, mas a certos cultores do esquecimento, a alguns profissionais da inutilidade e a um ou outro artífice de comentários menos correctos e menos verdadeiros.
Nesta mesma ordem de ideias, julgo do meu dever declarar que tenho presentes os louváveis e aturados esforços daqueles que também puseram o seu empenho na defesa do campo de aviação de Santana, intervindo, na sua qualidade de simples particulares ou de servidores de cargos oficiais, no sentido de que esse campo seja dotado dos necessários melhoramentos. E tenho ainda gosto em poder afirmar, Sr. Presidente, que os Deputados pelo meu círculo - todos - nunca abandonaram a questão.
Não é meu propósito, nem o consentiriam os limites do tempo regimental, fazer aqui a história, já longa, de todas as fases por que passou o problema, de que me estou ocupando, mas seja-me permitido referir alguns passos que demonstram a atenção do Governo e determinados esclarecimentos que nos ajudam a compreender essa atenção.
Assoberbados pela necessidade instante de projectar a construção de aeródromos na metrópole e nos vastos territórios das nossas províncias ultramarinas, os serviços técnicos especializados na matéria em breve viram a sua capacidade de trabalho excedida. Esta dificuldade, junta, à resultante dos encargos financeiros correspondentes à realização de muitas obras de construção de aeroportos ao mesmo tempo, não poderia deixar de contribuir para o atraso verificado em relação ao aeródromo de S. Miguel, dado o escalonamento de necessidades ditado pelos superiores interesses nacionais, que estão acima das nossas aspirações, quando reduzidas ao interesse local. No entanto, o Governo, admitindo a possibilidade de as juntas gerais dos distritos autónomos contribuírem para a construção, nos seus respectivos distritos, de aeroportos de interesse geral ou local, fez publicar, pelo Ministério do Interior, o Decreto-Lei n.º 41 506, de 17 de Janeiro de 1958, que no seu artigo único permite às juntas suportar os encargos com a elaboração de estudos e projectos respeitantes àqueles aeroportos e com a aquisição dos terrenos e edificações indispensáveis ao seu funcionamento. Era a solução que vinha sendo preconizada há tempos. Simplesmente, a Junta Geral do Distrito Autónomo de Ponta Delgada não dispõe de receitas para tanto, nem sequer para cumpria as missões que lhe cabem, por dever legal e de Consciência de acção. Já uma vez disse que essa Junta está limitada quase a uma função de pagadoria, e não andei fora da verdade. Pelo contrario, a triste verdade dia a dia ganha corpo, aflitivamente. Não será esta a ocasião para desenvolver o tema, mas ele aí fica, mais uma vez enunciado e posto aos olhos de quem compete olhá-lo de frente e sem demora. E quando digo «olhar de frente», digo-o referindo-me a uma solução de fundo, pois o Governo, ele próprio, acaba de reconhecer ia impossibilidade de a Junta Geral do Distrito Autónomo, de Ponta Delgada adquirir os terrenos para a construção do aeródromo de Santana. Assim, tendo sido previsto no Plano de Fomento em curso o investimento de 6000 contos para o ano corrente e acabando por ser inscrita no Orçamento Geral do Estado a verba de 3000 contos, como fora anunciado no programa de financiamento para 1961, aprovado em Conselho Económico de 15 de Novembro de 1960, o Governo, depois de verificar que não poderia contar com a colaboração financeira da Junta Geral do Distrito Autónomo de Ponta Delgada, propõe-se separar do apuramento dos saldos das verbas atribuídas à construção de outros aeroportos a importância necessária para a aquisição dos terrenos (cerca de 10 000 contos), a qual deixará livre a verba prevista no programa de financiamento para 1961, ou seja a verba de 3000 contos, considerada suficiente para se dar início às obras.
Estas construções, como se lê no vol. VIII do Relatório Final Preparatório do II Plano de Fomento, deverão traduzir-se na pavimentação de uma pista de 1500 m de comprimento e numa direcção que oferece boas condições de desobstrução.
Entretanto, foi publicado o Decreto-Lei n.º 42 984, de 21 de Maio de 1960, de cujo relatório extraio a seguinte passagem:

A importância das ligações aéreas é hoje tão universalmente reconhecida que desnecessita ser posta em relevo. Mas quando essas ligações constituem indispensável complemento de outros meios de transporte, assumem papel especial para regiões e povos que servem.

É este o caso do arquipélago dos Açores. O Decreto-Lei n.º 42 984 tem por objectivo principal o regime de concessão de serviços públicos para as linhas aéreas