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13 DE DEZEMBRO DE 1962 1523

Criação de escolas do magistério primário (Decreto n.º 44 240, de 17 de Março de 1962);
Reorganização dos serviços de administração civil (Decreto n.º 44 241, de 19 de Março de 1962);
Código do Trabalho Rural e revogação do Código do Trabalho Indígena (Decreto n.º 44 309, de 27 de Abril de 1962);
Estruturação dos tribunais do trabalho, respectiva competência e processo aplicável (Decreto n.º 44 310, de 27 de Abril de 1962);
Criação nas províncias de Angola e Moçambique dos estudos gerais universitários (Decreto-Lei n.º 44 530, de 21 de Agosto de 1962);
Aprovação do regulamento florestal aplicável às províncias de Angola, Moçambique e Guiné (Decreto n.º 44533, de 21 de Agosto de 1962).

Pode dizer-se que este labor culminará com a projectada revisão da Lei Orgânica do Ultramar Português. Os portugueses acompanharam, através dos relatos extensos da imprensa, os trabalhos do Conselho Ultramarino e tomaram conhecimento do acórdão final da referida reunião extraordinária.
Estou convencido de que a valorização económico-social é a chave do maior êxito da política ultramarina portuguesa. Daí que tenha advogado, mesmo nesta Assembleia, a intensificação da política de desenvolvimento. Daí ainda que nesta súmula de actividades governativas passe a referir-me à unificação económica portuguesa.
O Decreto-Lei n.º 44 016, na linha do artigo 158.º da Constituição Política e das bases LXXI e LXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, iniciou o movimento da integração económica nacional.
As disposições genéricas sobre a origem de mercadorias, os direitos aduaneiros, as restrições quantitativas, as disparidades nos sistemas legais e administrativos, os transportes, as práticas económicas restritivas, os produtos agro-pecuários e o regime dos pagamentos constituíram base para um amplo labor legislativo que o parecer da Câmara Corporativa sumaria.
Foi ainda a «intercorrelação dos processos da integração e do desenvolvimento económico» que conduziu à necessidade de regular a acção do Estado «em alguns dos sectores que mais importam ao desenvolvimento da economia, com especial incidência no tocante a aceleração do ritmo de crescimento das regiões menos desenvolvidas». Daí o recente Decreto-Lei n.º 44 652, com o seu vasto programa substantivo e processual.
Esperemos que a Assembleia Nacional dê o seu contributo a esse programa, nomeadamente em matérias de que tradicionalmente se tem ocupado [condicionamento industrial (Leis n.ºs 1956 e 2052), fomento e reorganização industrial (Lei n.º 2005) e regime bancário do ultramar (Lei n.º 2061)].
Sr. Presidente: a Lei de Meios para 1963, mais do que uma simples lei de autorização das receitas e despesas, é um programa de governo. Dá-se prioridade à defesa nacional, acentua-se a continuidade da política de fomento, anunciam-se providências em benefício da educação e cultura, do funcionalismo e da saúde pública e assistência.
Ainda dentro da política de fomento, ordenam-se primazias. Primeiro os investimentos do Plano de Fomento, depois outras despesas extraordinárias incluídas em planos parcelares.
Renovo aqui o voto para que não esmoreça a política do bem-estar rural.

O Sr. Virgílio Cruz: - Muito bem!

O Orador: - Pode o Governo esquecer que de uma extensão prevista de 28 000 km de estradas e caminhos apenas cerca de metade se encontram construídos? Mais de 8000 povoações de população superior a 50 habitantes careciam ainda há poucos anos de convenientes vias de acesso.
Relativamente às povoações com mais de 1000 habitantes, eram cerca de 4000 as que não se encontravam bem servidas por estradas ou caminhos.
No que respeita ao abastecimento de água, os números relativos a 31 de Dezembro de 1956 revelaram aguardarem um abastecimento satisfatório cerca de 14 000 povoações com menos de 100 habitantes e 10 000 povoações com mais de 100 habitantes, tudo correspondendo a 3 000 000 de almas.
Quanto à electrificação, a fazer fé em afirmações aqui proferidas em Fevereiro passado, eram 1730 as sedes, de freguesia que no conjunto das 3778 não dispunham de electricidade. E isto sem contar as outras povoações que, embora não sejam sedes de freguesia, albergam centenas de milhares de portugueses.
Salientam o relatório da proposta de lei e o parecer da Câmara Corporativa a redução agora verificada no auxílio financeiro à política de bem-estar rural. Estou com aqueles que pensam dever o Governo providenciar para que tal auxílio se intensifique, ao menos ao ritmo dos melhores anos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: é do conhecimento geral a elevada taxa de crescimento fisiológico da população da metrópole. Embora a taxa de nupcialidade não seja das melhores e, conjugada com a alta ilegitimidade, revele certa desordem económica e moral, não obstante os valores pouco favoráveis da mortalidade infantil, o certo é que a população portuguesa cresce. Os índices de analfabetismo e de baixa escolaridade obrigatória revelam que ela não é das mais bem instruídas e o número médio de calorias por habitante (com modesta posição para as calorias de origem animal) que ela não é das mais bem alimentadas.
Os desarranjos internos de uma má distribuição regional de pessoas e actividades, de uma agricultura enfraquecida no domínio das estruturas e da produtividade, de uma indústria incipiente ou antiquada, explicam ainda uma débil capacidade económica, agravada de resto com a flagrante desigualdade na repartição dos rendimentos.
O português emigra. Emigra à razão de mais de 30 000 por ano, e, infelizmente, como já referi nesta tribuna, nem sequer se dirige de preferência para o ultramar. De quatro portugueses que saem, três destinam-se ao estrangeiro.
Tem o Governo manifestado empenho em acelerar o desenvolvimento económico do País. E o índice de crescimento em 1961 revelou-se, no seu conjunto, francamente animador. Mas este resultado, tal como os dos anos anteriores, foi sustentado pela indústria.
Em 1961 as actividades primárias tiveram uma variação positiva no produto interno bruto inferior a 3,5. E 1961, Sr. Presidente, foi um ano bom, relativamente aos que o antecederam.
De facto, em 1960, a produção agrícola conhecia a terceira queda anual em valor absoluto. Por outro lado, uma alta nos salários - sem compensação na produtividade da mão-de-obra - e um crescimento no preço dos pro-