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1520 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 59

A redução de matéria colectável determinada pelos mencionados diplomas cifrou-se, quanto ao ano de 1961, em cerca de 115 240 contos. Não obstante, os réditos públicos da contribuição industrial proveniente registaram ainda um ligeiro acréscimo de 2,4 por cento.
Permita-se-nos o necessário relevo à incidência global da aplicação das disposições dos decretos em causa, citando a expressiva verba dos rendimentos relativos aos benefícios concedidos - reduções da matéria colectável -, que atinge o valor total arredondado de 1213 milhares de contos.
Se esclarecermos que esta verba exprime percentagem dos investimentos e reapetrechamentos levados a cabo pela indústria nacional no período de cinco anos, bem se aferirá o alto espírito de iniciativa das nossas actividades industriais e da notável repercussão daquelas disposições legais.
E se tal desiderato traduz uma obra de fomento na produtividade, na qualidade de produção e na exportação, constitui, paralelamente, uma medida de segura garantia na manutenção de matéria colectável e sua expansão, aspectos que não devem menos importar ao equilíbrio económico-financeiro do País.
Note-se, em oportuno parêntesis, que daquele volume de benefícios mais de 61 por cento foram criteriosamente utilizados pela indústria dos têxteis.
Neste campo de considerações um comentário final se me justifica.
As duas disposições legais a que me venho referindo terminam a sua vigência no fim do corrente ano. E importa ponderar que, tendo o primeiro dos citados decretos, o n.º 40 874, sido promulgado em 23 de Novembro de 1956, só mais tarde, devidamente assimilado o seu conteúdo, a indústria interessada acelerou a programação e execução dos seus planos, cônscia dos incentivos que a nova matéria legal promovia.
Sem sombra de exagero se pode afirmar que só muito depois a recolha dos benefícios se fez sentir. E tanto como a linguagem clara da estatística nos confere irrefutável testemunho quando afirma que nos anos de 1957 e 1958 os volumes de redução de matéria colectável não atingiram os 21 000 contos.
Assim, e porque, segundo indicações colhidas, os rendimentos de exploração destinados a fundos de reequipamento irão receber tratamento especial no novo código da contribuição industrial, seguindo-se doutrina que praticamente se encastra na dos decretos citados, me parecerá justo, coerente e recomendável que a validade dos princípios daquela legislação especial seja prorrogada até à ocasião da entrada em vigor do novo código de contribuição.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A atenção criteriosa e esclarecida do Gabinete das Finanças e ao Governo me permito pôr esta pretensão, certo do alto interesse que a mesma reveste para a indústria, pela garantia de manutenção dos seus programas de ré apetrechamento, e para a economia do País em geral, pela certeza de continuidade de revigoramento dos meios que servem a nossa exportação.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: a minha condição de industrial ligado ao sector dos têxteis autoriza-me uma ligeira referência quanto às esperanças que esta indústria põe na revisão do sistema tributário, por código a definir uma colecta com base nos rendimentos reais.
Como se sabe, a partir de 1940 o sistema livre de fixação de matéria colectável pelas comissões do grupo C foi abandonado na indústria têxtil algodoeira, passando a atender-se ao lucro que presumivelmente renderia cada um dos elementos fundamentais de produção - o fuso e o tear.
Esta medida foi precedida de rigoroso inquérito e teve com certeza por objectivo o estabelecimento de uma imparcial distribuição de carga tributária. Mas os aumentos sucessivos que os indicadores foram sofrendo a partir de 1944 em breve colocaram o sector têxtil em posição extremamente desfavorável, por via de agravamentos muito superiores aos das outras actividades.
Tomando por base o ano de 1940 e até 1955, os agravamentos suportados pelo sector têxtil algodoeiro cifraram-se em 764,3 por cento, enquanto no conjunto global do resto das outras actividades e para os mesmos anos a variação foi da ordem dos 221 por cento.
Será, pois, de esperar que a reforma a produzir-se venha permitir realizar, em relação a este sector, uma tributação mais proporcionada à verdadeira capacidade das empresas.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: detendo-me em problemas de flagrante actualidade do sector da indústria que a proposta da Lei de Meios me justificaram, alonguei-me mais do que o que seria permitido pela paciência e indulgência de VV. Ex.ªs
Solicitarei, porém, permissão para abusar um pouco mais delas e deter-me, em breve comentário, sobre questão que profundamente impressionou os meus sentimentos de portuguesismo, desejoso de contínua melhoria e progresso das coisas nacionais.
Referir-me-ei aos problemas, da educação e cultura, nomeadamente à questão da formação acelerada do pessoal docente universitário, que no relatório da proposta em discussão é lapidarmente qualificada de problema estratégico para o nosso desenvolvimento social e económico.
No seu magnífico parecer sobre a proposta de lei em discussão recomenda a Digma. Câmara Corporativa a devida consideração de tais problemas com toda a sua amplitude, e, congratulando-me com as medidas preconizadas, não posso deixar de destacar todas aquelas que venham a ser tomadas para que se estimule a fixação dos professores no integral desempenho das suas missões de alto relevo e repercussão em todos os campos da vida do País.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Acautelar-se-á, e assim se impõe, a fuga de todos os elementos aptos para outras ocupações de maior rentabilidade ou de melhores condições de trabalho.
É evidente que constitui e constituirá obstáculo intransponível, por todas as reformas de ensino necessárias, a falta de pessoal docente.
Bem recentemente uma prestigiosa e destacada figura das nossas Universidades, precisamente o magnífico reitor da Universidade do Porto, meu ilustre mestre, se referiu a esta questão, afirmando que o corpo docente da sua Faculdade de Engenharia é tão reduzido que todo o tempo é pouco para cumprir com dignidade as funções urgentes do seu estabelecimento.
Ora, impõe-se que esta dignidade seja um facto para que sejam também um facto real as infra-estruturas das nossas organizações técnico-industriais, científicas, político-económicas e financeiras.
Medite-se na certeza de que escolas, institutos e Faculdades sem um escol vasto e autêntico de mestres não servirão, como é mister e todos desejamos, os altos desígnios do bem e progresso nacionais.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.