1516 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 59
-se com o melhoramento das condições de vida das populações que se encontram fixadas em meios rurais.
Todos os melhoramentos dirigidos nesse sentido e destinados ao fornecimento do equipamento e valorização desses meios, aliados a outros que tenham por objectivo uma nova reestruturação da agricultura, terão como finalidade, que se torna necessário seja trazida para primeiro plano no pensamento das entidades responsáveis, suster, o acentuado êxodo rural e controlar o êxodo dos trabalhadores ocupados até aqui na agricultura e que esta vai dispensando devido à gradual redução da quantidade de braços, mercê dos progressos que a técnica vai pondo à sua disposição. Esses melhoramentos, com os quais se dotam as zonas mais atrasadas de infra-estruturas, permitem a criação de condições em que possam assentar planos mais vastos e de realização a longo prazo tendentes ao desenvolvimento regional.
Sem água potável posta à disposição das populações, estradas e caminhos, transportes e comunicações, não é possível lançar com bases sérias e executar com resultados seguros qualquer planeamento regional. É certo que o bem-estar rural, noção complexa que encerra um conjunto de finalidades a atingir através de diversos meios, não depende simplesmente de factores de ordem material: pode haver estradas e caminhos, água potável, transportes e comunicações e habitações com o mínimo de higiene e conforto e não se ter atingido em grau apreciável o bem-estar rural.
Aqueles factores, aliados a outros de ordem económica, são de importância primordial, mas a par deles torna-se indispensável fazer prosseguir outras tarefas, entre as quais ressaltam, pelos benefícios que revestem, as que tenham por fim promover a assistência médica e proporcionar as condições de sanidade das populações, a instrução elementar e profissional, o culto religioso e as distracções. Todas estas acções, devidamente combinadas e doseadas, terão por finalidade última o desenvolvimento económico e o progresso social do meio rural, no qual se verifica, como alguém disse, «a ânsia angustiosa de escapar a um meio fechado».
A proposta de lei em discussão, seguindo o critério aprovado nas leis de autorização das receitas e despesas concernentes aos anos anteriores, aponta a ordem de precedência que deverá ser respeitada quanto possível na distribuição dos auxílios financeiros destinados a fomentar o bem-estar rural, quer sejam prestados por força de verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado, quer sob a forma de subsídios ou financiamentos de qualquer natureza. Indicam-se, assim, o abastecimento de água, electrificação e saneamento, as estradas e caminhos, a construção de edifícios para fins assistenciais ou para instalação de serviços e construção de casas nos termos do Decreto-Lei n.º 34 486 e, em último lugar desta ordem de precedência, os matadouros e mercados.
Não me referirei de modo especial às obras de saneamento, pois afigura-se-me serem muito reduzidos por enquanto os aglomerados populacionais de carácter rural suficientemente evoluídos para poderem ser dotados de obras de saneamento eficazes.
E legítimo, contudo, que, além das sedes de concelho, as quais, na sua maioria, dispõem de rede de esgotos, embora nem sempre em boas condições de funcionamento, os outros aglomerados populacionais, que já possuem ligação rodoviária, electrificação e, sobretudo, abastecimento de água com distribuição domiciliária, aspirem a possuir também a rede de esgotos.
Contudo, como se trata de obras de custo elevado, a executar normalmente por municípios pobres, sucede quase sempre que tais obras não podem ser equacionadas por faltar viabilidade à sua realização. Não me referirei também à construção de edifícios para os mencionados fins, nem à construção de casas nos termos do Decreto-Lei n.º 34 486, bem como aos mercados.
Quero, contudo, deixar aqui um ligeiro apontamento quanto ao abastecimento de água e electrificação, às obras de viação rural e aos matadouros. Começo por estes.
O Governo encontra-se empenhado em realizar um plano de fomento pecuário que sirva de apoio ao desenvolvimento da agricultura e do qual resultará um aumento da produção animal e, consequentemente, da capitação de carne a fornecer às populações. A construção de novos matadouros encontra-se em íntima ligação e apresenta-se como consequência da execução do Plano de fomento pecuário que se acha iniciado. Impõe-se, assim, se lance através do País uma rede de matadouros, de molde a preencher lacunas existentes ou a suprir deficiências notórias no que respeita à indústria do abate.
Na verdade, ressalta à vista, sobretudo de quem viva em meios rurais, a falta que se nota de matadouros em condições higiénicas, pelo que se torna necessário se estabeleça tal rede, devendo esses matadouros dispor de dimensões adequadas e ter boas condições de laboração e exploração e nos quais seja tomado em consideração o aproveitamento dos subprodutos de origem animal provenientes do abate.
Aguarda-se com interesse o conhecimento dos estudos feitos pela comissão reorganizadora da indústria do abate, criada pela Portaria n.º 18 911, de 27 de Dezembro de 1961, e com base neles seja aprovado e se inicie a construção de novas unidades com vista a uma melhor preparação de carcaças destinadas ao consumo público directo.
As obras de estradas e caminhos municipais a realizar no próximo ano encontram-se incluídas no Plano de viação rural, o qual se acha integrado no II Plano de Fomento, plano aquele bem concebido e no qual, dentro das dotações atribuídas, é possível servir um conjunto de aglomerados populacionais que, desde longa data, desejavam ardentemente ligação rodoviária.
Esse Plano de viação, que encontrou dificuldades no início da sua execução, devido sobretudo à deficiência dos projectos, à falta de técnicos que, trabalhando exclusivamente em profissão liberal, os elaborassem por forma a serem apresentados tempestivamente e até à falta de empreiteiros capazes que executassem as obras, penso estar, de um modo geral, depois de recuperado o atraso sofrido, em bom andamento, e há que reconhecer-se que tem servido para insuflar vitalidade aos municípios, sobretudo aos mais pobres, através da concessão de substanciais comparticipações para realização das respectivas obras.
Uma vez que o Decreto-Lei n.º 44 652, de 27 de Outubro último, promulga disposições destinadas a fomentar o crescimento económico e social dos territórios e regiões menos desenvolvidos do espaço português na revisão do Plano de Fomento anunciada por aquele diploma, se porventura essa revisão também incidir sobre o Plano de viação rural, lembra-se a conveniência que existe em que sejam consideradas as aspirações dos municípios que tiverem esse plano em fase normal de execução, a fim de, assim procedendo, não se verificarem soluções de continuidade na realização de obras desta natureza, as quais, sem subestimar as demais, são aquelas que logram ser re-