O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE DEZEMBRO DE 1962 1517

cebidas com mais entusiasmo por banda das populações beneficiadas.
A fim de impulsionar o abastecimento de água às populações rurais do continente, a Assembleia Nacional, na anterior legislatura, decretou a Lei n.º 2103, de 22 de Março de 1960. Diploma de largo alcance, nele se prevê que nos projectos de abastecimento de água se englobe o maior número possível de povoações rurais e se dê o mais largo emprego à distribuição domiciliária.
Uma vez feito o inventário das nascentes e os necessários trabalhos de prospecção, terá de se concluir, infelizmente, pela existência de extensas zonas do País onde é grande a penúria de águas subterrâneas, pelo que, se não forem utilizadas águas superficiais contidas em reservatórios a construir por meio de pequenas barragens estabelecidas nos cursos de água, torna-se difícil a realização de empreendimentos dentro do espírito que presidiu à elabração do mencionado diploma legal. É por isso que, para não se cair em ponto morto no que respeita a abastecimento de água às populações rurais, se afigura conveniente que continuem a processar-se, em moldes anteriormente usados, abastecimentos isolados de povoações sempre que possa dispor-se de captação própria e satisfatória, com emprego da distribuição domiciliária, o que de resto é possível dentro da economia da Lei n.º 2103.
Porque a execução de obras de abastecimento de água a populações rurais, segundo o espírito que informa esta lei, terá de ser encarada a longo prazo, dado o seu elevado custo e a morosidade no que concerne à sua realização, entendeu o Ministério das Obras Públicas lançar um plano de beneficiação de fontes públicas, pelo qual se pretende, primordialmente, extinguir as antiquadas e insalubres fontes de mergulho. A execução de melhoramentos desta natureza dispõe do patrocínio do Ministério da Saúde e Assistência, o qual, através dos seus serviços de saúde, procedeu recentemente ao estudo das condições em que está sendo feito o abastecimento de água às populações rurais. E na solução do problema também, de certo modo, se acha interessado o Secretariado Nacional da Informação, o qual, não sendo indiferente às implicações de carácter turístico que o mesmo reveste, está interessado em que seja encerrado um bom número das 2500 fontes localizadas à beira das estradas, por se ter chegado à conclusão, através do respectivo inventário feito pela Junta Sanitária de Águas, de colaboração com a Junta Autónoma de Estradas, que muitas delas não fornecem água potável.
Do processamento desse limitado plano de beneficiação de fontes públicas alguma coisa de útil se conseguirá, pois é possível higienizar muitas captações e ainda realizar alguns pequenos abastecimentos de água. Contudo, muitos aglomerados populacionais, e de certa importância, continuam com o seu problema de abastecimento de água em aberto, à espera de solução.
Para terminar estas ligeiras considerações sobre alguns dos meios que a proposta de lei prevê com vista a promover o bem-estar rural, referir-me-ei ainda, embora ao de leve, acerca da electrificação.
Melhoramento do mais largo alcance, do qual resulta um dos melhores benefícios para as populações, a sua difusão, mercê de vários factores, encontra-se em fase incipiente.
O transporte e distribuição da energia eléctrica traduz-se em investimentos de custo relativamente elevado, pelo que, não encontrando contrapartida em consumo assaz remunerador, a sua penetração nos meios rurais processa-se em marcha lenta.
Para que esta se acelere e seja vencido o atraso que se verifica, ao esforço a despender pelo Estado e pelas autarquias locais terá de congregar-se a melhor colaboração por parte das empresas que têm por objecto a exploração da indústria da electricidade, as quais deverão ter presente que, por via das concessões que legalmente possuem, detêm em si uma riqueza que lhes compete distribuir sem olhar apenas para os resultados que se cifrem em maior lucro, mas tomando também em consideração que, com a repartição dessa mesma riqueza a favor daqueles que se apresentem económicamente mais débeis, concorrem com a sua quota-parte para o progresso social e elevação do nível de vida das populações menos evoluídas.
Fornecendo-se a estas energia eléctrica e a preço razoável vai satisfazer-se uma necessidade de que resultará a criação de novas necessidades, que, por sua vez, irão provocar o consequente aumento do seu consumo, sendo de prever que a uma baixa capitação inicial corresponda um gradual aumento do mesmo consumo que venha a cobrir o possível déficit que se verifique durante os primeiros anos da exploração.
Termino estas breves considerações que me propus fazer a propósito das disposições que a proposta da Lei de Meios para o próximo ano insere sobre política de bem-estar rural fazendo votos por que de uma conjugação de esforços, actuando em clima de simpatia pelos meios rurais, resulte o desenvolvimento económico e social das suas populações e, consequentemente, a elevação do seu nível de vida, por forma a tornar-se menos acentuada a diferença que se verifica entre este e aquele que usufruem as populações que vivem em centros urbanos.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Costa Guimarães: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: ao intervir na discussão em curso sobre a proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1963 procurarei limitar as minhas considerações ao aspecto geral das intenções que a informam e, seguidamente, à análise de alguns pontos que mais directamente a ligam à vida industrial da Nação e aos reflexos que sobre esta se poderão fazer sentir.
Intentarei ser breve, limitando-me a questões que considero fundamentais em campos de acção acessíveis às minhas possibilidades e identificados com os meus conhecimentos, mais a mais que sobre tantos aspectos e situações de ordem vital para a vida económica e financeira do País autorizadas opiniões e lúcidas inteligências melhor se têm exprimido e exprimirão neste plenário, abordando e analisando em profundidade questões que o relatório, como a proposta, nos determinam. Por mim, como disse, deter-me-ei por aquilo que sei e posso.
A ponderação do relatório que precede a proposta impõe que se preste a devida homenagem à clarividente orientação e ao seguro pulso administrativo de S. Ex.ª o Ministro das Finanças, digno continuador de uma prudente e esclarecida política financeira, na honrosa sequência das brilhantes tradições e tarefas dos homens que têm sobraçado a pasta desse delicado Ministério que é o das Finanças, Ministério onde o Sr. Presidente do Conselho iniciou o ressurgimento financeiro do País, ponto de partida para a luta de recuperação económica que vimos travando, tal corrida de velocidade eivada de dificuldades, em consideração da nossa carência de recursos, das exigências de conjuntura ultramarina, e porque o progresso económico desta Europa a que estamos ligados se processa em marcha vertiginosa no objectivo supremo do bem social.