O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1514 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 59

Por outro lado, se é razoável impor às grandes e médias empresas obrigações fiscais, que são indispensáveis à correcta determinação da matéria colectável, mas implicam encargos que hão-de necessàriamente influir nos custos de produção, já o mesmo se não deve fazer no tocante às pequenas ou pequeníssimas empresas, só viáveis na maioria dos casos mercê da baixa remuneração do trabalho do produtor e seus familiares».
Alonguei-me nesta transcrição, porque me deu satisfação ler no citado trabalho que «ó razoável impor às grandes e médias empresas obrigações fiscais que (...) implicam encargos que hão-de necessariamente influir no custo de produção», palavras que vêm corroborar a minha afirmação anterior de que, seja qual for o modo de calcular a contribuição industrial, esta é para o industrial ou para o comerciante um elemento do custo da produção.
Mas permitam-me que discorde da última frase transcrita: «o mesmo se não deve fazer no tocante às pequenas ou pequeníssimas empresas, só viáveis na maioria dos casos mercê da baixa remuneração do trabalho do produtor e seus familiares».
E não dou o meu aplauso a esta afirmação, nem tão-pouco à tese de que «na pequena empresa o capital não tem significado apreciável e o rendimento é sobretudo fruto do trabalho do contribuinte», não porque não seja esta, infelizmente, a realidade entre nós, mas sim porque não devíamos encontrar-nos perante tal panorama e muito menos fomentá-lo.
O pequeno estabelecimento industrial ou comercial é quase sempre uma forma de desemprego oculto, ou então deve-se ao nosso baixo nível de salários, que não só im-pele o nosso trabalhador qualificado ou não para a França ou para a Alemanha, como também o leva a estabelecer-se por conta própria, uma vez feita aprendizagem gratuita numa fábrica que o recebeu como colaborador e que passará a tê-lo como concorrente.
Enquanto os nossos salários forem baixos, estas (e outras) tendências não deixarão de fazer-se sentir.
Ora é sabido que o pequeno e o pequeníssimo industrial, entre nós, não prima pela qualidade do produto com que concorre, nem pelas remunerações que distribui pelos seus colaboradores, e muito menos pelas condições em que obriga estes a trabalharem.
E, assim, o «mau industrial estraga o bom industrial» - plagiando a afirmação do economista britânico Gresham relativamente à boa e à má moeda. Caim eliminou Abel do paraíso - e num meio muito menos paradisíaco que é o da nossa indústria e do nosso comércio fenómeno semelhante se observa.
Tirando o número restrito de sectores de indústria em que os elevados investimentos, a complexidade da técnica e outros factores podem impedir a aparição no mercado do pequeno ou do pequeníssimo industrial, a grande proporção dos nossos ramos de indústria encontra-se ao alcance destes - e nem outra coisa se poderia esperar num país em que a industrialização só recentemente começou a dar passos vigorosos.
Por isso sou defensor do condicionalismo da indústria nos moldes em que está actualmente estruturado - e não posso deixar de considerar que a este se poderia e deveria juntar um condicionamento fiscal, por intermédio do qual não se reconhecesse que «na pequena empresa o capital não tem significado apreciável e o rendimento é, sobretudo, fruto do trabalho do contribuinte», e, ao invés, se forçasse esse industrial - porque o é de facto - a só adquirir uma máquina quando, pela incorporação de todos os elementos do custo no preço de venda - sem esquecer as amortizações, os encargos fiscais, etc. -, a sua indústria se tornasse rendável.
Admitir que as pequenas e pequeníssimas empresas só são «viáveis na maioria dos casos, mercê da baixa remuneração do trabalho do produtor e seus familiares», e, consequentemente, dar-lhes um tratamento fiscal mais favorável, de tal modo que, inclusive, sejam dispensadas de «encargos que hão-de necessariamente influir no custo de produção», é, na nossa opinião, uma orientação fiscal que é como que uma mezinha que, em vez de curar o mal, antes o prolonga e, quiçá, o amplia.
Estas minhas palavras não querem significar que sou contra a pequena exploração e a favor da concentração ilimitada do poder económico. Bem pelo contrário: entendo que a pequena, a média, a grande empresa, tem cada uma o seu lugar próprio em cada ramo de actividade. A César o que é de César. Mas que a nossa política fiscal não favoreça esta ou aquela dimensão da empresa, como actualmente sucede relativamente à pequena e pequeníssima exploração - que, aliás, não é apenas na sua relação com o fisco que recebe, por via de regra, um tratamento preferencial. Recordo-me, nomeadamente, do problema da fiscalização do horário e das condições de trabalho que constituem, indubitavelmente, processos de se fazer uma concorrência desleal à indústria convenientemente estruturada.
Não sou contra a pequena exploração - repito - e entendo que, se determinada actividade é económicamente viável com uma dimensão menor, não é razoável preferir-se os maiores riscos que uma maior dimensão comporta. O que sou é contra a viabilidade da pequena indústria por meio de balões de oxigénio, o que muitas vezes asfixia a média e grande empresa concorrente, comprometendo necessariamente o nosso desenvolvimento industrial.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Aliás, a certeza de que a pulverização da indústria é um dos males estruturais da nossa economia que carecem de ser remediados há muito que se encontra entre as preocupações do Governo, seja pela publicação da Lei n.º 2005, seja pela nomeação de numerosas comissões reorganizadoras de diversos ramos de indústria.
Embora discordando abertamente das soluções propostas por algumas comissões reorganizadoras, não posso deixar de manifestar o meu apreço pelo esforço realizado pelo Ministro da Economia cessante, Prof. Eng.º Ferreira Dias, no sentido de melhorar a estrutura das nossas actividades industriais.
A nossa actual adesão à Associação Europeia de Comércio Livre e a futura incorporação no Mercado Comum levarão à eliminação progressiva dos direitos de importação.
Assim, temos de substituí-los por um novo imposto indirecto, sem que o mesmo efectue qualquer discriminação entre o produto nacional e o estrangeiro, imposto este que julgamos ser o previsto imposto sobre o valor das transacções, que virá a substituir os criados pelos Decretos-Leis n.ºs 43 763, 43 764 e 43 766, respectivamente, sobre o consumo de refrigerantes, consumos supérfluos ou de luxo e tabaco.
Está bem explícito no relatório que precede a lei em discussão que o imposto sobre o valor das transacções terá de entrar numa só fase do ciclo que vai da produção ao consumo.
Considera-se também que esta incidência * deverá ser aplicada no momento em que o produto nacional fique a par com o produto de procedência estrangeira.