13 DE DEZEMBRO DE 1962 1519
Em 1961 a exportação para o estrangeiro teve destino semelhante:
Contos
Para a Europa .............. 509 652
Para a África .............. 98 768
Para a América ............. 229 880
Tem particular interesse, sob este aspecto, a exportação efectuada para os Estados Unidos. Não se podem pôr em dúvida as rigorosas exigências deste comprador, o que prova estar a indústria têxtil apetrechada para fabricar nas melhores condições técnicas.
Releve-se também, pelo esforço de valorização económica que traduz, o volume de exportação atingido pelo sector industrial do sisal. As cifras de 14 309 t, com o valor de 121 milhares de contos, são verdadeiramente significativas.
Para os resultados referidos no sector têxtil algodoeiro não é estranha a política de eficaz apoio que tem sido prestado pelo Governo através da orientação definida pelos Decretos-Leis n.ºs 42 374 e 42 375, de 9 de Julho de 1959, recentemente prorrogado, este último, pelo Decreto-Lei n.º 44 605, de 27 de Setembro deste ano. Frise-se que com o Fundo de Estabilização do Algodão, pela citada disposição criado e mantido, se procurou assegurar o volume normal de exportação, sem prejuízo dos preços pagos à produção de algodão ultramarina.
Fundamentalmente, estimulou-se a exportação, assegurando-se à indústria do sector matéria-prima a preços equivalentes aos da concorrência internacional, pela desoneração de encargos inteiramente incompatíveis com essa exportação e pela entrega, por outro lado, do produto de taxas estabelecidas sobre o algodão destinado ao mercado interno.
Atente-se, porém, e refiro-o sucintamente porque a argumentação a pôr me levaria bastante longe em considerações que não é ocasião de aqui deixar, que tais disposições fundamentais para o estímulo e apoio da exportação, e bem haja o Governo pela sua promulgação, estão muito longe, como possa pretender-se, de assegurar a remodelação da indústria têxtil algodoeira.
Faço esta afirmação para evitar as dúvidas que poderiam colher-se do teor do Decreto-Lei n.º 44 605, a prorrogar o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 42 375, superior deliberação que se impunha a bem da economia nacional e da defesa dos algodões ultramarinos.
Tal disposição, assegurando a continuidade de benefícios à produção do algodão e à do comércio exportador, incluída a própria indústria, está longe de constituir o fulcro da necessária obra de renovação e reequipamento da indústria, porquanto essa obra, em boa hora encetada, se deve à iniciativa do próprio sector com o firme apoio da banca e, muito especialmente, da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, e com forte incentivo dado por disposições transitórias concedidas à generalidade da indústria.
Numa breve e sucinta apreciação, bem cabida, ao comportamento do sistema bancário é meu desejo destacar a orientação regressiva verificada na banca comercial relativamente ao progresso de retracção de crédito que apontei há um ano.
Muito me congratulo com o facto, de notável reflexo na situação económico-financeira do comércio e da indústria.
Um destaque também, muito especial e merecido, ao notável apoio prestado pela Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, com crescente expansão no volume das suas operações com os sectores industriais, em movimento que atingiu, nos primeiros oito meses deste ano, mais 482 milhares de contos, isto é, mais do quádruplo registado em igual período de 1961.
Pela relevante função de fomento económico cumprida aqui presto a minha rendida homenagem a esse prestigioso órgão de crédito, fazendo-o nas pessoas dos seus mui dignos administradores e nossos ilustres colegas Eng.º Araújo Correia e Dr. Ulisses Cortês.
Referimos aqui intencionalmente e com insistência os Decretos n.ºs 42 374 e 42 375, porquanto as suas disposições fomentadoras de exportação, pelos objectivos inteiramente atingidos, a ponto de ter surgido a citada prorrogação de sua validade pelo Decreto-Lei n.º 44 605, recomendarão a criteriosa revisão do problema para antes do termo da sua validade, a verificar-se em 31 de Agosto de 1963.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: a proposta de lei em discussão é bem a previsão de segura vida financeira, onde duas preocupações fundamentais dominam - a de s.3 assegurar o desenvolvimento económico do País e a de intransigentemente garantir a defesa do património nacional. Pugnar por estas certezas com a manutenção simultânea de estabilidade financeira é sem a mínima dúvida tarefa ingente que merece o reconhecimento e o apoio de todos os portugueses.
Da proposta em si mesma ressaltam os meios de actuação para se assegurar o alcance dos fins visados, e, embora conceda que nas circunstâncias presentes os processos não podem ser muito diferentes dos anunciados, entendo que, na medida em que a iniciativa privada persistente e empreendedora é o esteio fundamental do progresso económico, ao promover a programação e realização efectiva de novas fontes de riqueza e a expansão e progresso das existentes se deverá agir com a necessária prudência e moderação na execução das reformas fiscais anunciadas.
Bem desejaria pronunciar-me já hoje e aqui sobre o conteúdo do projecto de reforma do Código da Contribuição Industrial.
A impossibilidade, porém, de o conhecer em pormenorizado detalhe e de a ele dedicar um cuidado estudo priva-me da natural intenção de recomendar ao Governo as observações que o trabalho e a prática do dia a dia por certo me autorizariam.
Reconheçamos, porém, que, dando ao Governo uma permissão aberta para a execução das reformas fiscais projectadas, o mesmo Governo, indubitàvelmente, se saberá haver com a ponderção e sentido de justiça que profundas reformas sempre implicam. Sobretudo importa que, em execução breve, as reformas anunciadas mais encaminhem os nossos passos na senda da justiça fiscal.
E confiamos que assim seja, porquanto no relatório a que nos vimos reportando se afirma expressamente: «Na preparação dos diplomas de reforma fiscal usou-se do maior escrúpulo para que o pensamento já definido e favoravelmente acolhido pela opinião pública mais esclarecida premiasse toda a sua estrutura nos aspectos jurídico-económicos e financeiros e não deixasse de inspirar, até, muitas disposições de pormenor, que alguns poderão considerar porventura de restrito alcance, mas que num futuro próximo hão-de vir a ser reputadas de certeira eficácia e de incontestável justiça.».
Neste aspecto duas curtas referências se me impõem em ligação com o sector da indústria.
O assunto já aqui foi oportuna e superiormente abordado pelo nosso ilustre colega engenheiro Virgílio Cruz, ao iniciar-se este debate, mas talvez não seja de mais insistir-se nele.
Quero aludir aos notáveis benefícios concedidos pela aplicação das disposições dos Decretos-Leis n.ºs 40 874 e 43 871.