1512 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 59
mercê quer dos baixos salários que vigoram nesses sectores industriais, quer de regimes especiais de compensação, quer de factores naturais, quer ainda de vantagens conjunturais momentâneas, etc.
Do 3.º fazem parte sobretudo as indústrias que, valendo-se das matérias-primas nacionais, as exportam depois de valorizadas, pela transformação em novos produtos, como é o caso das indústrias de conservas de peixe, de tomate, cortiças, etc.
O 1.º grupo tem sido aquele que, pela viabilidade da comercialização dos seus produtos, mais se tem expandido nos últimos anos, mas, em grande parte, este sector deve a sua viabilidade às pautas aduaneiras proteccionistas - pois que o limitado poder de compra do mercado nacional não lhe consente, como seria nosso desejo, a ampliação das suas unidades ao nível das congéneres estrangeiras, situação agravada também pela tendência que entre nós se manifesta para o estabelecimento de novas unidades concorrentes. Este sector não se tem, pois, estruturado de molde a poder enfrentar a concorrência que virá a verificar-se aquando da eliminação total dos direitos de importação.
Em muitos casos este panorama é devido à ausência do condicionamento industrial em relação a esses sectores industriais, medida que poderia ter evitado a pulverização e ausência de especialização, que são as características dominantes da nossa indústria.
Por outro lado, em relação a muitos sectores abrangidos pelo condicionamento industrial, nem sempre as autorizações foram concedidas tendo em atenção a estrutura, situação e perspectivas desse sector. Impõe-se que cada ramo de actividade seja devidamente estudado, não só com a finalidade de modificar a sua actual estrutura (reorganização industrial), quando se reconheça que tal se torna imperativo para assegurar o seu poder concorrencial frente à indústria estrangeira, como também para servir de linha de rumo para a concessão de novas autorizações. E tal estudo deveria ser devidamente articulado com o Plano de Fomento.
Dado que a concorrência entre os industriais de um mesmo ramo no nosso país muitas vezes tem tomado a forma de degradação da qualidade dos produtos fabricados, parece-me que uma medida que poderia resolver satisfatoriamente este problema consistiria numa normalização tornada obrigatória naqueles ramos de actividade em que fosse viável.
Vivendo muitas destas indústrias da transformação de matérias-primas, produtos e acessórios de procedência estrangeira, na sua maior parte importados de mercados exteriores à Associação Europeia de Comércio Livre - nomeadamente do Mercado Comum -, não têm aquelas sido favorecidas pelo abaixamento progressivo dos direitos de importação, mas, pelo contrário, prejudicadas pela concorrência dos industriais da zona de comércio livre.
Mas não bastará reestruturar a nossa indústria para que ela se desenvolva. E necessário conseguir-se um aumento substancial do poder de compra do consumidor metropolitano e ultramarino. Nomeadamente, o mercado da nossa província de Angola tem estado praticamente fechado para muitos sectores industriais do continente, dada a dificuldade de transferência de divisas, facto que não só tem trazido grandes prejuízos à indústria nacional, como também ao próprio comércio e consumidor do ultramar.
Quanto, ao 2.º grupo de indústrias, será necessário estudar-se a sua viabilidade com vista à nossa adesão ao Mercado Comum e também para que, em vez de um provento para a economia da Nação, não se transformem num encargo.
Quanto ao 3.º grupo, é lógico que terá de ser encarado com primazia, mas nunca devendo esquecer-se os restantes, que, pelo seu esforço, têm vindo a abastecer as necessidades do mercado com grande economia de divisas, assim como da incorporação de mão-de-obra nacional, ajudando a resolver o problema social, tão premente no País.
Resumindo: é necessário acautelarem-se os interesses da indústria nacional aquando da elaboração de acordos internacionais, muito predominantemente naquele que venha a estabelecer-se com o Mercado Comum, a bem do trabalho nacional.
Mas a reestruturação da nossa indústria e o aumento do poder de compra dos consumidores são elos de uma cadeia circular de que fazem parte também os meios de financiamento à indústria.
Neste aspecto, após a notória recuperação do nosso sistema de crédito, a partir do 3.º trimestre do ano passado, apraz-me registar a acção desenvolvida quer pela Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, quer pelo Banco de Fomento Nacional, no seu apoio financeiro à indústria. Assim, esta última instituição participou já, no ano de 1961, no financiamento de cerca de 9 por cento da formação bruta de capital fixo nas indústrias transformadoras eléctricas, participação que foi particularmente importante nos empreendimentos incluídos no programa para aquele ano no II Plano de Fomento. Por sua vez, a Caixa Nacional de Crédito manteve, em ritmo crescente, o apoio financeiro dispensado aos diversos ramos de indústria, apoio que subiu de 1 600 000 contos em 1960 para 1 800 000 contos em 1961. Por ordem de grandeza, as indústrias com mais amplo aumento do saldo devedor foram: a de metais, electricidade, têxteis, química, gráfica e hoteleira.
O financiamento das actividades da indústria nacional é, indubitavelmente, um dos pontos que maior importância assume adentro da nossa política de desenvolvimento económico, e, assim, não posso deixar de notar a regressão observada nas transacções de títulos no nosso mercado financeiro (Bolsa de Lisboa), que à base 100 de 1956, corresponderam os índices 98 em 1960 e 89 em 1961. Todas as formas pelas quais as poupanças possam ser canalizadas para as nossas actividades produtivas devem merecer o nosso maior empenho. Assim, é com satisfação que registo a inovação - levada a efeito no recentemente promulgado Código do Imposto de Capitais - que é a isenção estabelecida para as sociedades de participação financeira (sociedades de colocação de capitais, de financiamento e de investimento), exonerando-as do imposto sobre os lucros distribuídos aos respectivos sócios até ao montante dos juros e dividendos de títulos nacionais recebidos por essas sociedades.
Estou convencido de que assim se incentivará a criação destas empresas, cuja actividade consiste na gestão de uma carteira de títulos e que nos últimos anos, nos países em vias de desenvolvimento, grande papel têm desempenhado na mobilização das poupanças de certas classes e na sua criteriosa aplicação nos sectores de actividade que ofereçam melhores expectativas de rentabilidade e menores riscos.
Prevê a proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1963 que o Governo promoverá a reforma da contribuição industrial, publicando os diplomas necessários à sua efectivação, assim como dispõe que os mesmos entrem em vigor num prazo nunca inferior a um mês, a contar da data da sua publicação.
Prevê-se também que seja elaborado e posto em vigor o diploma que criará o imposto sobre o valor das transacções.