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7 DE FEVEREIRO DE 1963 2015

Nos anos de 1960 e 1961 apenas se exportaram 208 t e 123 t, a que corresponderam, respectivamente, os valores de 1871 e 1105 contos.
A borracha talvez pudesse constituir uma notável fonte de receita para a Guiné. Não muito longe, na Libéria, a conhecida empresa Firestone explora uma plantação de 80 000 ha, a que corresponde uma produção superior a 20 000 t de borracha.
A riqueza pecuária da Guiné é digna das maiores atenções. Os efectivos pecuários, segundo o último arrolamento, eram os seguintes:

Bovinos. ............................230 286
Equinos ..................................64
Asininos...............................3 858
Arietinos ............................53 859
Caprinos ............................143 712
Suínos ...............................98 206 529 985
Galináceos ..........................492 865
Palmípedes ............................7 566
Perus ...................................210
Pintadas ..............................2 571
Coelhos .................................137 503 349
1 033 334

As possibilidades pecuárias não são assim de desprezar. Mais do que elemento para abastecimento da província, a intensificação e melhoria da pecuária poderá ter em conta o mercado metropolitano.
Do mesmo modo, a caça merece cuidados tanto no que respeita à conveniente regulamentação da actividade venatória como na protecção de certas espécies.
Quanto à pesca, parece revestir-se de interesse a execução de um plano de desenvolvimento desta actividade, pois as riquezas dos bancos dos mares próximos, ou até as possibilidades das águas interiores, recomendam tal desígnio. De resto, a actividade dos nativos neste sector é primitiva e insuficiente.
A pesca desembarcada nos anos de 1959, 1960 e 1961 consta dos seguintes números:

[Ver quadro na imagem]

Como resultante da produção animal, valerá ainda a pena referir, por um lado, as peles e couros e, por outro, a cera e o mel.
A produção de peles e couros deverá ser estimada quanto à quantidade e, consequentemente, valor global.
A cera exportada atingiu nos anos de 1958, 1959 e 1960, respectivamente, os montantes de 1470, 1498 e 3765 contos.
As possibilidades do subsolo da Guiné foram nos últimos tempos objecto de algumas atenções.
Refiro-me particularmente à bauxite e ao petróleo.
O Decreto n.º 40 987, de 29 de Janeiro de 1957, autorizou o Ministro do Ultramar a celebrar com a N. V. Billiton Maatschappij um contrato para a concessão do direito de pesquisar e explorar minérios de alumínio em determinadas áreas das províncias ultramarinas de Angola e da Guiné.
Nesse diploma se consignaram, com relativo pormenor, as obrigações e garantias que deveriam presidir ao referido contrato.
Em 7 de Março de 1957 foi o contrato celebrado conforme consta da 2.a série do Diário do Governo de 16 de Maio de 1957.
A Companhia Lusitana do Alumínio da Guiné e de Angola, S. A. R. L., foi constituída nos termos e para execução do determinado no decreto referido e acordado no contrato complementar.
Realizadas pesquisas, foi possível concluir o seguinte, relativamente à Guiné:
Perspectivas favoráveis. Existem depósitos de bauxite na área contígua à fronteira oriental da ex-Guiné Francesa, na região do Boé e outras, em quantidades que permitem a sua exploração. Embora o teor do minério seja inferior, processos modernos permitem melhorá-lo.
Por contrato realizado, em 8 de Abril de 1958, com a província da Guiné, a Esso Exploration da Guiné, Inc., obteve o direito de pesquisar e explorar à sua custa todos e quaisquer jazigos de carbonetos de hidrogénio e afins e ainda enxofre, hélio, anidrido carbónico e substâncias salinas, numa área definida, a qual se computava em 44 630 km2, numa superfície de terra e mar.
A Esso passava a pagar uma renda anual de 322 $65 por cada quilómetro quadrado, o que totalizava 14 400 contos.
Dentro de três meses após a assinatura do contrato da concessão a Esso entregava à província o equivalente a 28 800 contos, verba que representava a renda correspondente ao primeiro ano e um pagamento adiantado de 25 por cento das rendas dos anos seguintes do período das pesquisas.
A contribuição da Esso para as finanças da província teve bastante interesse, sendo estas comparticipações aplicadas na execução de tarefas de fomento.
De acordo com a alínea a) do artigo 20.º do contrato de concessão, a Esso pediu a rescisão do contrato, o que foi concedido por despacho do Ministro do Ultramar de 14 de Junho de 1961.
E passo às indústrias transformadoras.
Eis uma nota da existência e das principais produções das indústrias transformadoras. Por ela se vê a modéstia deste sector e a sua dependência dos produtos da terra:

[Ver quadro na imagem]