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17 DE ABRIL DE 1963 2309

ultramarinas e uma maior participação destas na vida nacional: a um tempo descentralização provincial e integração ao nível nacional, como resultado da maturidade económica e política das províncias, conseguido através do seu próprio desenvolvimento, num alarde de progresso de que a Mãe-Pátria se orgulha.
De há tempos a esta parte vem sendo debatido com maior insistência o caminho mais próprio a seguir quanto ao ultramar no conjunto nacional, considerando as particularidades de cada parcela, os problemas próprios e sempre diferentes, as distâncias e a dificuldade de legislar igualmente e por forma a satisfazer os legítimos e nem sempre paralelos anseios de todos, atendendo à diversidade de climas e consequentes interesses económicos, por vezes difíceis de conciliar, por divergentes em certa medida.
Assim, parece-nos que II decisão de descentralizar a Administração, sem prejuízo da unidade nacional e dentro das normas da sua. Constituição, tora sido a mais feliz e apropriada, a que melhor satisfará a todos, porque, concedendo uma maior autonomia administrativa, obvia-se aos- inconvenientes da «decisão à distância», consequentes merosidades e por vezes até pequenas incompatibilidades geográficas.
De resto, está indiscutivelmente provado que a descentralização da administração ultramarina serve melhor a integração do Mundo Português, já que em si consubstancia velhas aspirações anula algumas razões de divergências fundamentadas e, com a actual integração económica, resulta numa mais efectiva unidade nacional em todos os campos: económico, político e social.
E não vá dizer-se - importa afirmá-lo - que uma sã política, que corajosamente enfrenta as realidades e está dentro da razão, pode sofrer de tristezas resultantes da dúvida de ser ou não devida e correctamente executada: se é certo que as instituições sofrem por vezes dos erros de quem está encarregado de as pôr em prática; se honestas políticas se vêem, com lamentável frequência, sofrer das deficiências ou más vontades dos que as executam, não tomemos a nuvem por Juno e confiemos nos homens, facultando-lhes os meios de se elevarem acima das suas próprias fraquezas, como melhor maneira de os ajudar a cumprir com integridade, com absoluta e indefectível dedicação, a missão que lhes incumbe. Não é uma reserva que pomos, ou sê-lo-á na medida em que tiver o mérito de se contrapor a infundados receios que pretendam entravar uma obra grande, quando haja o temor de a executar, por falta de elementos capazes de o levar a cabo.
As alterações à Lei Orgânica do Ultramar comportam, como dissemos, não só os desejos manifestados pelas populações ultramarinas através dos seus mais lídimos representantes, mas foi-se mais longe promovendo-se o necessário para que por si próprias possam razoavelmente estabelecer, com mais equidade e justeza, os seus programas financeiros, o incremento dos seus recursos para fazer face aos seus desenvolvimentos económicos e ainda uma maior latitude no tocante à gestão das suas políticas sociais, dentro do âmbito nacional.
Poderá julgar-se ambicioso tal propósito, mas mal iremos se dermos ouvidos a receios desrazoáveis, quando pretendam cingir-se a estreiteza de horizontes, já ultrapassados pelo tempo e pelo surto de desenvolvimento universal, a que o País não pode ficar alheio, sob pena de correr o sério risco de anulação de possibilidades de recuperação, quando o passar do tempo tornar mais distante e díspar a nossa e a situação do Mundo mais evoluído e civilizado a que nos honramos de pertencer e de que desejamos continuar a fazer parte.
Se o limite natural que a Constituição impõe não permite ir mais além de momento, não significa que se não avançará, e grandemente, com a aprovação das alterações propostas, no caminho do progresso da nossa administração ultramarina, que mais cabalmente concretiza a prossecução dos fins a atingir e em realização: o desenvolvimento do Mundo Português, unificado com efectiva integração de todas as suas parcelas e sem que pese a descentralização administrativa, cujas vantagens muito superam os apontados mas não provados inconvenientes, que somos tentados a classificar de inconsistentes.
No apoio que damos às alterações propostas e em apreciação nesta Câmara, vamos mais longe, pois consideramo-las não só um avanço substancial, mas também o fundamento de maiores cometimentos, que, a par da descentralização administrativa ultramarina, mais cabalmente promovam a integração do Mundo Português.
Dentro do espírito que enforma a proposta de lei - o de manter a indelével unidade nacional -, não podemos deixar de observar que:
Com efeito, o diploma, que estamos apreciando, tal como o nome indica - Lei Orgânica do Ultramar -, apenas considera o espaço ultramarino, mostrando-nos que entre este e a metrópole existe de facto uma verdadeira diferenciação administrativa.
Por outro lado, cada província é ainda regida pelo seu próprio estatuto político-administrativo - diplomas que de certo modo regulamentam a Lei Orgânica, dentro dos condicionalismos próprios de cada uma dessas províncias. Ora, sendo o espaço português um todo político, uno e indivisível, pareço dever meditar-se sobre tal facto, se não até encarar-se uma revisão que elimine tal disparidade.
Assim, sendo a Constituição o diploma fundamental que rege toda a vida nacional, afigura-se-nos ultrapassada uma lei orgânica só para o ultramar, se é que não está mesmo em contradição com a nossa política.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Talvez devesse ser substituída, por diplomas apropriados a cada parcela do território português, adaptados às condições particulares de cada um, tais como condições geográficas, de costumes e tradições, de desenvolvimento e de possibilidades económicas, etc., e que consignassem todos os princípios constitucionais que a integração, a unidade nacional e a descentralização administrativa aconselham e impõem.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Teríamos assim realizado um sistema que, correspondendo às necessidades particulares de cada território, melhor aglutinaria o todo nacional, numa mais perfeita unidade.
Por outro lado, embora de há muito as províncias ultramarinas estejam representadas constitucionalmente nesta Assembleia, julgou o Governo -e bem- ser oportuno referir expressamente na proposta de lei essa representação precedendo-a da palavra «adequada», deixando assim antever intenções de que à medida que se processe o desenvolvimento do ultramar será essa representação nacional ampliada - o que é digno dos nossos maiores encómios.

O Sr. Burity da Silva: - Muito bem!

O Orador: - Um dos anseios do ultramar -de certo modo dentro do espírito desta proposta de lei - é o de