17 DE ABRIL DE 1963 2307
corações, nasceram maiores esperanças no presente e uma mais firme confiança no futuro, parecendo-nos revelar-se o firme propósito de se querer doravante caminhar de mãos dadas com quem moureja por aquelas terras há longos anos e a quem essa longa permanência alguma coisa tem ensinado.
De facto, devemos confessar, tal estreitamento de relações entre governantes e governados só conduz a uma maior coesão entre todos, que muito fortalece a unidade nacional que defendemos.
O alto nível em que decorreram essas sessões e o perfeito espírito de unidade nacional inquebrantável que presidiu a todos os trabalhos bem merecem os nossos aplausos e servem de exemplo digno a seguir por quem, hoje, abstracto num panorama de autêntica inconsciência nacional, arredado da realidade dos problemas que afligem a Nação, se permite preconizar ideias de quem vive num mundo diferente e sugerir caminhos que só conduziriam, se não ao abismo, a um mal muito pior.
Vem ao correr da pena, e digo-o aqui com tanta mágoa, quanta tristeza sinto por tanto que por aí se diz desarticuladamante em redor dos problemas ultramarinos, tanto que se inventa num espírito que exala a todo o momento um derrotismo indigno, uma deslealdade chocante, com intuito de uma propaganda que se avoluma e chega a assumir foros de verdadeiro ataque, num alheamento incompreensível, e criminoso até, das dificuldades que nos são impostas por um inimigo implacável que só cederá ao peso da unidade nacional de todos os portugueses que se impõe e a Pátria reclama.
Todos não seremos de mais para ajudar os que no Governo se dedicam de alma e coração à defesa do nosso património de além-mar, que o mesmo é dizer à defesa da nossa pátria, portanto à defesa de tudo e de todos quantos nos são queridos.
Só a uma falta de consciencialização, repito, se poderá debitar a soma de ingratidão que se manifesta sub-repticiamente contra quem tem procurado, com rara honestidade e com p maior espírito de abnegação, ao longo de uma vida inteira,, levar a cruz ao calvário com a maior fé e esperança nos destinos da nossa pátria.
Tenho pensado, tantas vezes, quanto valor representaria essa crítica se fosse honesta, se tivesse objectividade valorosa, se pretendesse colaborar, construir, em vez de demolir, a obra grandiosa que estamos a erigir sós, no Mundo, contra todas as vicissitudes de que as nações ocidentais, numa cegueira incompreensível, se têm alheado, essa obra de que Portugal poderá orgulhar-se e a que um mundo digno e consciente de amanhã terá de render homenagem.
Sr. Presidente: como vogal eleito do Conselho Legislativo de Moçambique foi-me dada a honra de fazer parte das sessões conjuntas do venerando Conselho Ultramarino, onde todas as províncias ultramarinas propuseram alterações à actual lei, em resposta a alguns quesitos que então foram formulados. Nelas baseou o venerando Conselho o seu douto parecer, que viria a ser convertido na actual proposta do Governo, que corresponde às necessidades da vida ultramarina e satisfaz os anseios das populações, num desejo ardente de alcançar um largo e rápido progresso.
Aquela situação define claramente o meu propósito de hoje, firme, aliás, de coerência para comigo próprio, nos princípios que então propus e defendo e que se traduzem numa descentralização administrativa de largas proporções, prudentemente acautelada, que possibilite e conduza a uma mais ampla e dinâmica administração que se impõe.
E essa descentralização, que irá impulsionar o desenvolvimento do ultramar, pode sintetizar-se nos seguintes e principais pontos:
Audiência máxima da opinião pública nos órgãos legislativos das províncias ultramarinas;
Representação adequada dessa opinião pública, tanto nos órgãos legislativos das províncias como nos órgãos legislativos e representativos de âmbito nacional ;
Descentralização dos poderes contidos no Ministério do Ultramar em reforço dos poderes dos governadores-gerais.
Entre outras bases dê fundamental importância, a base X reveste-se de grande interesse. Nela se confere ao Ministro do Ultramar o direito de fiscalizar a organização e a execução dos respectivos orçamentos, mas institui-se, paralelamente, aos órgãos legislativos, competência para autorização de empréstimos.
Uma maior amplitude dos órgãos legislativos provinciais, com aumento do número de vogais de natureza electiva, à excepção de dois vogais natos, corresponde a uma representação que se julga adequada e que de há muito se preconizava em satisfação das necessidades político-sociais.
A criação e funcionamento de um conselho económico e social nas províncias de governo-geral, que obrigatoriamente assistirá ao governador-geral nas suas funções executivas e legislativas, é medida de grande alcance que muito irá beneficiar, não sómente os governantes como os próprios governados.
Formado esse conselho, como é mister, por elementos versados nos problemas administrativos e por representantes dos interesses morais, culturais, sociais e das actividades económicas, teremos uma elite que constituirá um valor especial, sob vários aspectos, que coadjuvará o governador-geral na sua árdua e pesada tarefa de governar uma província de tão largas proporções geográficas e de tão grande densidade demográfica.
No seguimento de uma política de ampliação da representação das províncias ultramarinas nos órgãos legislativos e representativos de âmbito nacional, à medida que o ultramar for adquirindo maior desenvolvimento no aspecto demográfico, cultural, social e económico, pretende o Governo, no preceituado da sua proposta de lei, conceder uma mais adequada representação na Assembleia Nacional e uma representação, que incompreensivelmente se não registava, na Câmara Corporativa.
Objectar-se a uma maior representação das províncias ultramarinas nesta Assembleia, com o fundamento de que um aumento do número de Deputados seria constitucionalmente incomportável, não se me afigura aceitável, uma vez que a evolução das coisas e do todo nacional exige alterações à Constituição.
O alargamento das representações ultramarinas nos órgãos nacionais da metrópole reveste-se de um extraordinário interesse, até no seu aspecto político, e concorre grandemente para fortalecer os laços de amizade entre o ultramar e a Mãe-Pátria e conduz a uma maior unidade da Nação, que todos defendemos fervorosamente, quer representemos Portugal continental, insular ou ultramarino.
Os governos de distrito das províncias de governo-geral, a que tanto a proposta do Governo como o parecer da Câmara Corporativa não dão o relevo que merecem, carecem de uma mais ampla autonomia administrativa e financeira que lhes possibilite uma administração mais desafogada, exigida pelas necessidades presentes.