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10 DE DEZEMBRO DE 1963 2563

parte, o efeito combinado de três determinantes fundamentais:

a) A elevação das despesas públicas, nomeadamente através das aquisições de equipamento militar e realização de obras públicas;
b) O aumento das despesas de investimento das empresas, uma vez que, num mercado altamente competitivo, as unidades de produção necessitam de constante adaptação às novas aquisições da técnica para manter a actualização dos custos;
c) O programa de redução de impostos, que deverá constituir apreciável incentivo ao consumo e ao investimento.

Para além da elevação da procura interna, parece- ainda possível prever-se que as exportações venham a constituir factor expansionista de importância crescente. Na verdade, dado o avanço técnico da indústria norte-americana e uma vez que os salários tendem a elevar-se menos acentuadamente que os dos restantes países industrializados, aumentará a possibilidade de colocação dos produtos norte-americanos nos mercados externos.
O incremento da actividade produtiva dos Estados Unidos será, como é natural, acompanhado por aumento de procura de mão-de-obra. Em face desta previsão, os poderes públicos daquele país vêm dedicando particular atenção à formação profissional.
Por outro lado, o crescimento das exportações tenderá a elevar significativamente o saldo positivo da balança comercial, o que, conjugado com as medidas já adoptadas para obstar à saída de capitais, permite prever sensível melhoria da balança de pagamentos.
Deste modo, parece lícito admitir que acelere a expansão da economia dos Estados Unidos na segunda metade deste ano e em 1964.

18. Em 1962, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas decidiu realizar, no decurso de 1964, uma conferência sobre comércio e desenvolvimento, em que estivessem presentes todos os países membros daquela Organização.
Assim, estão empenhadas na sua preparação, além do comité especialmente nomeado para o efeito, todas as comissões regionais do Conselho Económico e Social da Organização, que conta ainda com a colaboração de outros organismos internacionais ligados aos problemas do comércio mundial e desenvolvimento económico, como o Fundo Monetário Internacional, o G. A. T. T. e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento.

e acordo com a agenda provisória, já elaborada, serão estudados nesta Conferência, entre outros, os principais problemas com que depara o comércio internacional em consequência dos diferentes estádios de desenvolvimento económico dos países nele intervenientes e os suscitados por determinados grupos específicos de produtos, com o objectivo de indicar as medidas mais adequadas à resolução de tais problemas, por forma a incentivar o comércio internacional e, através dele, o desenvolvimento das regiões económicamente menos evoluídas.

19. Finalmente, pela importância de que se reveste para as relações económicas do mundo livre, merece especial referência a resolução adoptada na reunião a nível ministerial do G. A. T. T., realizada em Genebra de 16 a 21 de Maio último, com o objectivo de efectivar importantes reduções nas barreiras aduaneiras dos países membros.
Com efeito, no decurso da referida reunião, foi apresentada pelos Estados Unidos da América uma proposta no sentido de uma liberalização significativa do comércio internacional. Com base nesta proposta, acordou-se na realização de negociações comerciais no próximo ano, baseadas no princípio da aplicação da cláusula da nação mais favorecida e no princípio da reciprocidade. De harmonia com a resolução adoptada, essas negociações reger-se-ão essencialmente pelos seguintes princípios:

a) Constituirão matéria de negociação não apenas os direitos aduaneiros, mas também outros tipos de obstáculos ao comércio entre as partes contratantes;
b) Abrangerão todas as categorias de bens:
c) Realizar-se-ão todos os esforços para reduzir os obstáculos que entravam as exportações dos países menos desenvolvidos, não devendo os mais desenvolvidos esperar benefícios, em termos de reciprocidade, por parte dos primeiros;
d) Deverão criar-se, no âmbito das negociações previstas, condições aceitáveis de acesso dos produtos agrícolas aos mercados mundiais;
e) Em princípio, basear-se-ão num plano de reduções pautais lineares substanciais.

Em conexão com este último princípio, deve referir-se que a sua adopção deriva, pelo menos em parte, dos limitados resultados obtidos nas negociações produto por produto nos últimos anos e, ainda, que as excepções às reduções pautais lineares deverão ser em número reduzido e objecto de confronto e justificação. Nos casos em que se verifique existirem disparidades sensíveis nos níveis de direitos aduaneiros, as reduções pautais efectuar-se-ão com base em regras especiais de aplicação automática e geral.
Ainda, no decurso da reunião em causa foi aprovada outra resolução pelas partes contratantes do G. A. T. T. da maior importância para a expansão do comércio dos países em vias de desenvolvimento. Com efeito, foram adoptadas diversas medidas que traduzem o reconhecimento da contribuição que os países altamente industrializados podem fornecer para o fomento da exportação dos países menos desenvolvidos - e, consequentemente, para a expansão das respectivas economias -através da eliminação ou redução significativa dos direitos aduaneiros e outros obstáculos à importação e ao consumo dos respectivos produtos.

II

Economia nacional

A) Metrópole

20. O crescimento médio do produto nacional bruto no quinquénio 1958-1962 processou-se à taxa anual de 5,3 por cento. Saliente-se contudo que as taxas mais elevadas foram alcançadas em 1960 e 1961 - 8,9 e 6,1, respectivamente. De harmonia com os valores provisórios disponíveis, o incremento obtido no último ano situou-se, no entanto, a nível ligeiramente inferior àquele valor médio.

sta expansão do produto nacional, que se tornou possível sem que tivesse sido afectada a estabilidade financeira interna e a solvabilidade externa do escudo, foi acompanhada por um aumento do nível de rendimento real da população activa.
A avaliar pela evolução dos indicadores disponíveis, parece possível prever que o crescimento do produto nacional