10 DE DEZEMBRO DE 1963 2065
timo ano, a Lei de Emparcelamento da Propriedade Rústica, encontrando-se actualmente em curso os primeiros trabalhos em várias freguesias do concelho de Ponte de Lima. Atendendo que o início da execução do Plano de rega do Alentejo implicava a revisão do regime jurídico da colonização interna, foi publicado no ano precedente o Decreto-Lei n.º 44 720, de 23 de Novembro, em que se fixa como um dos objectivos da colonização interna a correcção dos defeitos da estrutura agrária, pondo à disposição da Junta de Colonização Interna os meios técnicos e jurídicos adequados.
Constitui ainda preocupação do Governo a criação de empresas agrícolas de carácter familiar bem dimensionadas e económicamente viáveis. Para alcançar este objectivo, prevê-se no diploma acima referido um sistema de ampla colaboração entre os proprietários e a administração pública. Fica, por outro lado, salvaguardado o direito de propriedade, uma vez que a expropriação só terá lugar quando os possuidores da terra não queiram adoptar o comportamento previsto na lei conducente à reorganização agrária.
Tem-se, por seu turno, procurado desenvolver a formação profissional dos trabalhadores agrícolas. Neste sentido foram aprovados no ano corrente programas de instrução profissional a observar nos cursos complementares de aprendizagem agrícola - Portaria n.º 19 892, de 12 de Junho.
Ainda, foi promulgado este ano novo regime cerealífero e do pão - Decreto-Lei n.º 45 223, de 2 de Setembro último -, cuja orientação se integra na política de reconversão agrária que se torna necessário prosseguir em vastas áreas sujeitas à exploração agrícola. Este regime veio fixar um preço ligeiramente mais elevado para o centeio e estabelecer, de acordo com as pretensões expressas pelos produtores de trigo, a eliminação gradual num período de quatro anos dos empréstimos à cultura deste cereal.
Por outro lado, com o objectivo de diminuir os encargos dos agricultores, que resultam das moratórias em vigor, o Governo substituirá temporariamente os lavradores em dívida para com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, despendendo assim cerca de 230 000 contos em dois anos, verba que dará lugar a um empréstimo sem juro, com um período de diferimento do reembolso de três anos. Este diploma cria ainda um fundo de apoio à agricultura, que se destina à intensificação da reconversão cultural, para o qual serão canalizadas as quantias libertadas em virtude das reduções de financiamento à cultura do trigo e as provenientes da amortização daquele empréstimo.
Desta forma, prossegue o Governo a sua política de firme apoio financeiro aos problemas da agricultura, tomando compromissos que podem atingir 630 000 contos de crédito adicional à lavoura, além do crédito agrícola normal, ultimamente situado em cerca de 1 milhão de contos.
27. No âmbito do revestimento florestal do País interessa, em especial, referir a publicação no ano em curso de alguns diplomas legais que submetem a regime florestal parcial obrigatório novos terrenos, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 44 930, de 21 de Março, que sujeita a este regime vasta área de 13 880 ha no concelho de Odemira.
28. Com o intuito de incrementar a produção pecuária, foi criado, pelo Decreto-Lei n.º 44 419, de 26 de Junho de 1962, o Serviço de Campanha de Fomento Pecuário. Este Serviço destina-se a promover o aumento da produção e a melhoria da qualidade dos produtos; a sua acção desenvolver-se-á pela concessão de empréstimos e subsídios à lavoura é ainda através de trabalhos custeados pelo seu orçamento privativo.
29. Quanto à actividade piscatória, tem o Governo desenvolvido larga acção na expansão da frota pesqueira nacional - nomeadamente no que respeita ao número de unidades, sua modernização c aumento de tonelagem. Em 5 de Abril deste ano foi publicado o Decreto n.º 44 960, que autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a emitir, pelo Fundo de Renovação da Marinha Mercante, a obrigação geral representativa da 5.a série do empréstimo de renovação da marinha mercante (II Plano de Fomento), na importância de 85 000 contos.
30. Tendo presente os elementos que anteriormente se alinharam, parece de prever para o ano em curso ligeira diminuição do valor global da produção do sector constituído pela agricultura, silvicultura, pecuária e pesca.
Todavia, a longo prazo, as perspectivas parecem mais favoráveis. Efectivamente, o Plano de irrigação do Alentejo abrirá nova fase na produção agrícola e pecuária. A execução dessa obra possibilitará não só substancial aumento das produções agrícolas existentes, mas também a introdução de culturas de maior rentabilidade. Quanto à produção pecuária, as perspectivas revelam-se também favoráveis, uma vez que as obras de irrigação em curso devem permitir sensível expansão da cultura de forragens. Por outro lado, a colocação no mercado interno dos produtos pecuários parece não oferecer dificuldades, uma vez que se torna necessário recorrer normalmente à importação de carne para o abastecimento público.
Julga-se também possível prever incremento apreciável da produção silvícola, estimulada, quer pela criação de novas indústrias e expansão das existentes - nomeadamente da celulose -, quer pela exportação. E neste sentido tem-se desempenhado acção relevante, nomeadamente através do II Plano de Fomento.
Não obstante a quebra prevista para o corrente ano na produção da pesca, parece legítimo admitir, em futuro próximo, crescimento apreciável da actividade piscatória, em consequência dos resultados favoráveis que necessariamente terão de derivar da renovação da frota pesqueira actualmente em curso.
Envestem-se de especial importância, entre nós, as medidas destinadas a aumentar a produtividade e a produção das actividades primárias - suportes básicos do desenvolvimento económico nos países de industrialização recente - como é o caso de Portugal.
Tais objectivos exigirão acção diversificada, cujos resultados só a longo prazo podem ser completamente conhecidos. Todavia, uma das tarefas a que se terá de conceder prioridade consiste na cabal execução do Plano de irrigação do Alentejo, que abrirá novas perspectivas à actividade agro-pecuária nacional, como anteriormente se referiu.
Por outro lado, tendo em atenção as possibilidades silvícolas do País e a importância dos produtos da silvicultura na nossa exportação, importa prosseguir activamente no revestimento florestal do nosso território.
Indústria
31. No decurso do quinquénio precedente, a produção industrial, que representa cerca de 38 por cento do produto nacional bruto, experimentou acréscimo à taxa média anual de 6 por cento. Nesta evolução desempenhou papel determinante a expansão registada nas indústrias transformadoras - em especial nos sectores da «Metalurgia, indústrias mecânicas e eléctricas» e «Diversas transfor-