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10 DE DEZEMBRO DE 1963 2579

QUADRO XI

Meios de pagamento

(Milhares de contos)

[Ver Quadro na Imagem]

Fonte: Inspecção-Geral de Crédito e Seguros.

Fará o acréscimo de 4 083 000 contos observado naquele período contribuíram todas as componentes, em especial as disponibilidades à vista, a que se deve imputar 57 por cento da variação total. Saliente-se contudo a expansão superior a 15 por cento experimentada pelos depósitos a prazo, que reflecte a atracção do público por este tipo de depósitos, observada nos últimos anos, em consequência das taxas de remuneração praticadas e da relativa liquidez que proporcionam, dado o prazo a que são, em geral, constituídos.
Por outro lado, ao contrário do 1.º semestre do ano. precedente, a expansão dos meios de pagamento deve-se principalmente ao elevado acréscimo do crédito bancário e ainda à tomada de títulos, nomeadamente promissórias de fomento nacional, uma vez que a variação das reservas de ouro e divisas exerceu efeito relativamente contraccionista. Deste modo, em face dos efeitos conjugados resultantes da expansão do crédito e da contracção das reservas cambiais, observou-se diminuição de liquidez do sistema bancário, o que veio a reflectir-se no incremento da moeda legal em circulação (+ 337 000 contos).

67. Apesar do aumento na moeda legal, a emissão fiduciária experimentou contracção durante o 1.º semestre deste ano, ainda que em menor grau que no período homólogo do ano transacto.

QUADRO XII

Variação da emissão fiduciária

(Milhares de contos)

[Ver Quadro na Imagem]

(a) Inclui os saldos das contas «Províncias Ultramarinas» - C/ compensação e «Províncias ultramarinas - C/ reserva», a que se refere o Decreto-Lei n.º 44 703, de 17 de Novembro de 1962.

Fonte: Inspecção-Geral de Crédito e Seguros.

Para este comportamento contribuíram de modo decisivo a diminuição das reservas de ouro e divisas, em consequência da evolução da balança de pagamentos, e ainda a restituição, embora parcial, ao banco emissor e de reserva da zona do escudo das disponibilidades em ouro e escudos que, anteriormente à criação do sistema de compensação e de pagamentos interterritoriais do espaço português, se encontravam na posse dos fundos cambiais de cada uma das províncias ultramarinas. Por seu turno, o efeito determinado por estas variações, conjugado com ligeira redução do crédito outorgado pelo banco emissor, não pôde sei- compensado pela expansão