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10 DE DEZEMBRO DE 1963 2581

[Ver Tabela na Imagem]

(a) Inclui a Companhia Geral do Crédito Predial Português.
(b) Compreende a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e restantes caixas económicas.

Fonte: Inspecção-Geral de Crédito e Seguros.

70. Da observação do quadro que a seguir se insere ressalta a propensão da banca comercial para manter apreciáveis coeficientes de liquidez. De facto, no fim do 1.º semestre do ano em curso, a percentagem das reservas de caixa em relação às responsabilidades à vista excedia o mínimo legal em 4 por cento, atingindo um nível idêntico ao observado em igual data do ano transacto. E, a julgar pelos valores registados nos anos anteriores, esta percentagem tende ainda a elevar-se no decurso do 2.º semestre, devendo atingir o valor máximo no final do ano.
Por outro lado, pode avaliar-se o grau de solvabilidade da banca comercial calculando o excedente dos valores líquidos das coberturas, que atingia no final do 1.º semestre 28 por cento das responsabilidades à vista, valor praticamente idêntico ao registado um ano antes.

QUADRO XV

Bancos comerciais

Liquidez e solvabilidade

(Milhares de contos)

(a) Inclui depósitos a prazo inferior a 30 dias, cheques e ordens a pagar e outras exigibilidades à vista, nos termos da circular n.º 3/1960, da Inspecção-Geral de Crédito e Seguros.
(b) Rubricas discriminadas nas alíneas a) a j) do artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 42 641, de 12 de Novembro de 1959.

Fonte: Inspecção-Geral de Crédito e Seguros.