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2744 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 106

cargos dos contribuintes chefes de família e os que o não são. Um critério como o actualmente adoptado, dirigido no sentido de comparação de benefícios familiares por paralelismo com o que se passa no abono de família, cremo-lo ultrapassado pelo condicionalismo e evolução da vida social portuguesa. A actual beneficiação de imposto à razão de 5 por cento por filho e com um limite máximo de 1200$, também por filho, deduzido no global deste imposto, não é de justiça proporcional por equiparação dos encargos de vida de um contribuinte solteiro ou casado sem filhos com os de um chefe de família numerosa.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Ou será que a família só utòpicamente poderá ser considerada um dos esteios da estrutura da sociedade e da Nação. Parece-nos que começa a ser ocasião para haver lugar a uma contemplação mais realista e reflectida deste particular.
Ainda quanto a este imposto, um comentário que, embora ligeiro, deverá ser tomado com a objectividade que as circunstâncias determinam. Desejo referir-me ao caso das isenções, para afirmar destacada referência a certos aspectos da orientação que, pelas considerações do relatório, se deduz virá a ser adoptada.
Expressamente se afirma que as mesmas «serão ditadas pela necessidade de se evitarem acentuados inconvenientes ou iniquidades e por razões de ordem técnica ou de política económica».
Nestes termos, não deverá deixar de se considerar, em toda a latitude, que o imposto é pessoal, todos abrangendo, sem se conhecer a origem do mesmo, nem quem é o titular do rendimento.
Num outro ponto, porque se deduz que essas isenções não funcionarão em relação aos rendimentos das obrigações, atrevo-me a sugerir que devidamente se pondere em que medida a orientação preconizada não contribuirá, ainda mais, para um manifesto retraimento de capitais disponíveis, negando a tantas iniciativas em prol do desenvolvimento económico o apoio que através de obrigações se lhes poderá proporcionar.
Creio que o problema deve ter sido ponderado, mas nem assim deixo de aqui consignar o meu brado de alerta, despretensioso, mas incisivo.
A terminar estas breves considerações e ainda quanto ao imposto complementar, parece, salvo melhor opinião, que o escalonamento de taxas estabelecidas não é o mais conducente a uma consolidação dos médios rendimentos, precisamente os correspondentes à chamada pequena burguesia, sector de sociedade que estrutura as iniciativas mais influentes na manutenção do equilíbrio económico.
Nas questões focadas, como em tantas outras particularidades que na evolução da prática venham a suscitar-se - e apenas me atrevi a focar aspectos de repercussão prática, e não de jurisprudência - haverá que manter o contribuinte em esclarecimento aberto sobre todos os pormenores das orientações executivas.
Sei dos elementos qualificados de que os departamentos oficiais dispõem para realizar tão vasta reforma fiscal, e, por isso mesmo, ousamos apelar para que se firmem em serena e clarividente acção os aspectos reais da sua execução, sobretudo em período de transição, em que serão mais evidentes os efeitos de tão acentuada viragem.
A renovação fiscal, obedecendo a um pensamento sério e de justiça, deverá corresponder a esse mesmo pensamento na sua execução.
Estamos confiados em que assim será, sobretudo se se identificarem as intenções do legislador com a actuação dos executores e se esta, por sua vez, se processar com recíproca compreensão quanto ao contribuinte.
Dúvidas surgirão na prática dos novos códigos. Que todas as instruções de interpretação ou de esclarecimento, porém, sejam pronta e expressamente divulgadas aos contribuintes.
Sr. Presidente: a Lei de Meios em discussão, constituindo vigorosa afirmação de confiança na capacidade do País para enfrentar a multiplicidade dos seus problemas económicos e financeiros, deixa transparecer, através do seu relatório, e de forma relevante e expressiva, a necessidade de expansão e incremento do produto nacional. Tal necessidade é imposta, em exigências de aceleração, pelos maiores encargos de defesa nacional e em correspondência a um esforço que, por tantas razões evidentes, não será apenas passageiro.
Em contrapartida, sendo afectado o volume de investimentos pelo aumento acentuado das despesas correntes do Estado, de todos os sectores se exigirá um esforço árduo, até ao sacrifício, um esforço onde os hábitos de rotina têm de ser postergados, para que a sobrevivência nacional seja grata e palpável realidade.
É evidente, e o relatório decididamente o destaca, que, se a expansão do produto nacional, nos últimos anos, se tornou possível sem que fossem afectadas a estabilidade financeira interna e externa, o seu ritmo de crescimento sofreu, no último uno de 1962, um apreciável declínio - 4 por cento em 1962, contra 6,6 por cento em 1961 -, com uma média si taxa anual de 5,3 por cento para o quinquénio de 1958-1962.
Considera-se pré visível, por outro lado, que não virão a registar-se, pelo menos nos próximos anos, acentuados desequilíbrios na nossa balança de pagamentos. Bem se estima que assim seja, para manutenção do prestígio e da solidez do nosso escudo, prestígio e solidez que importa defender por todas as medidas ao nosso alcance.
Todas as vantagens se auferirão, por conseguinte, preservando o equilíbrio das nossas balanças comercial e de pagamentos. Através dele acautelaremos o valor da nossa moeda, testemunho iniludível da solidez da economia nacional.
Para isso se impõe uma disciplina firme, embora por vezes contrariando a tendência, tão natural, de um individualista «deixar andar como anda, que o tiver de vir se verá».
Sr. Presidente e Srs. Deputados: importando acelerar o ritmo de crescimento económico, e porque este implica vultosas importações de equipamentos, matérias-primas e de todos os bens de consumo e produção indispensáveis, há que compensar, decididamente, o peso que sobre a economia nacional recai, e que poderá acarretar o desequilíbrio da balança mercantil, facto da maior relevância na política desse mesmo crescimento.
Notando-se um agravamento no sentido negativo da balança comercial, agravamento que para o 1.º semestre do ano corrente se cifra em 293 milhares de contos em relação a 1962, com um desequilíbrio para o 1.º semestre de 3765 contos, números que em Setembro se cifravam já em 433 e 5212 milhares de contos, respectivamente, forçoso se torna que as nossas exportações procurem cobrir essas inevitáveis importações.
Para isso se impõe um processo de intenso fomento de transacções para o exterior de produtos nacionais ou nacionalizados, processo que forçosamente se deverá revestir de intransigentes particularidades, conjugado com uma cautelosa e, dentro do possível, exequível política de eliminação de entrada de bens supérfluos.