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13 DE DEZEMBRO DE 1963 2739

Até se costuma dizer que, pelas séries de execução apontadas naquelas peças - séries referidas aos anos imediatamente anteriores - se pode traçar uma curva de tendências a extrapolar perante os nossos olhos o que acontecerá a seguir, o que, se é índice de marcha dominada na via das circunstâncias julgadas imutáveis, nem por isso deixa de mostrar que, como em qualquer outra curva de tendências, a conjuntura tem de ser tomada na devida conta, mesmo levadas em consideração as estruturas. A conjuntura não tem idade - pode ser do próprio momento que passa.
Posto o que, continuo a esperar que, em anos a seguir, as duas peças fulcrais de apreciação dos meios que outorgaremos ao Governo tenham o seu surto, perante nós e perante a Nação, mais cedo. Direi antes: bastante mais cedo. Não terão os Deputados de se dedicar, salvo em casos extremos, a corridas de velocidade - pois são preferíveis nesta decorrência as corridas, se não de fundo, pelo menos de meio fundo...
Sr. Presidente: contém a proposta - aliás, como sempre - articulados que nos mostram claramente a forma e a intensidade como se processará a peça orçamental. Já nos habituámos a tal clareza - e, por isso, como já o fui dizendo, facilitados ficámos na pequena ou grande cópia de considerações que desejemos fazer à sua volta. Posto o que, seguirei alguns dos artigos propostos pelo Governo.
Pelo artigo 10.º da proposta, solicita o Governo autorização para instituir e cobrar já no ano de 1964 um imposto destinado a onerar a propriedade de terrenos para construção situados em zonas de rápido desenvolvimento regional e, em especial, consagradas à expansão do turismo.
Há no imposto cuja criação se prevê uma função de acelerador da construção, pela eliminação dos fins meramente especulativos da posse dos terrenos. Sendo de louvar o espírito do imposto, bom será, no entanto, que sejam também eliminadas dificuldades ou peias burocráticas quanto à construção, pois, não raro, esta é diferida no tempo por que tardam ou retardam o surto de planos de urbanização ou substituem planos gerais ou parcelares aquelas entidades que, porventura, já teriam informado diferentemente os proprietários dos terrenos. Sempre que assim aconteça, o imposto não terá razão de ser - antes se mostrando devida alguma compensação.
Não será justo um aumento do custo final da construção quando a culpa não caiba ao proprietário, já que não lhe poderão ser atribuídos os «celebrados efeitos das contingências»...
Refere-se também a proposta que temos em apreciação, no seu artigo 11.º, à criação do já muito falado «imposto sobre transacções».
Na sessão que, em 25 de Abril deste ano, aqui se realizou, coube-me dizer algumas palavras de defesa do ponto de vista de que o futuro «imposto sobre transacções» não poderia nem deveria abranger nenhum dos elementos que qualquer industria haja de adquirir como seu equipamento. Isto é: tudo quanto uma fábrica compre e inclua no seu capital instrumental - seja um elemento dos chamados «especificamente ou directamente produtivos», seja qualquer dos elementos adjuvantes (mas necessários, pois) na concentração, na manutenção e na distribuição de bens para os fabricos e de bens para o escoamento -, tudo isso deve ficar isento de qualquer imposto de transacções.
Mantenho este ponto de vista, uma vez que, em qualquer empresa industrial, o seu capital instrumental constitui um todo indivisível na sua função concentradora-
produtora-escoadora. Discordo, pois, da restritiva que se põe no relatório da proposta: «As isenções previstas... contemplam os produtos essenciais à vida ...; e, ainda, os principais bens de produção, no intuito de conceder mais uma facilidade à modernização dos equipamentos e ao desenvolvimento económico do País» - restritiva que se vê claramente posta em «principais bens de produção». É evidente que, no artigo 11.º da proposta, a restritiva só aparentemente está acantonada em terreno de menor extensão, porquanto fala da isenção de «ferramentas e máquinas industriais».
Permito-me renovar o voto que formulei na referida sessão de 25 de Abril último, o qual, com desvanecimento o digo, mereceu, por exemplo, a honrosa e expressa concordância de um dos mais qualificados órgãos da nossa imprensa, O Século, que, em seu editorial de 17 de Junho último, lhe deu franco aplauso.
Esse meu voto foi o de que para efeito da isenção se deve, quanto ao adquirente, promover a discriminação entre «empresas» e «consumidores finais particulares», e não considerar-se o elemento adquirido, já que este tanto pode manifestar a sua utilidade facilitando ou contribuindo para o processo produtivo (bens de equipamento), como prestando serviços finais aos consumidores sem o carácter de processo produtivo fabril, havendo, pois, que separar os bens duráveis, de acordo com a função económica que são chamados a desempenhar.
Volto, portanto, a apelar para o Sr. Ministro das Finanças - até o apelo se dirige ao seu necessariamente profundo conhecimento da contabilidade industrial (que manda incluir nos custos da produção de bens, quaisquer que estes sejam, as amortizações de todos os elementos do capital instrumental - capital onde não são contemplados apenas alguns dos bens de equipamento, mas todos) -, apelo, sim, para o Sr. Ministro das Finanças no sentido de não deixar que, através seja do que for que conste do futuro «imposto sobre transacções», se promova uma elevação do custo dos bens produzidos. Uma elevação que significaria, pura e simplesmente, uma alta no custo de vida.
À sagacidade técnica e política de S. Ex.ª deixo a consideração do facto de a indústria portuguesa não poder, nesta encruzilhada da sua vida, suportar elevação nos seus encargos simultaneamente com os embates da concorrência dos nossos parceiros na E. F. T. A. no próprio mercado interno português - parceiros que o mais das vezes não se comportam com «amabilidade» ..., muito pelo contrário!

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Pois S. Ex.ª bem sabe que pelas leis dos mercados integrados qualquer nossa exportação se terá de fazer aos preços que praticar internamente - o que só decorrerá de termos baixos custos de produção. Para ficarmos com altos preços de produção e concomitantes altos preços de venda, bem suponho que não vale a pena qualquer tentativa sequer de reorganização das nossas indústrias, pois só será válida se pudermos contar com a exportação.
Deixo, então, o assunto à superior atenção do Sr. Ministro das Finanças, a quem sempre rendi as minhas homenagens.
Vou agora, prezados colegas, expressar o meu contentamento pelo facto de o Governo prever, conforme o artigo 12.º da proposta, a celebração com países estrangeiros de convenções ou acordos que evitem a chamada «dupla tributação» e outros males nas relações internacionais -