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2742 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 106

jeito de «ir além das posses». Realmente, a verba normal, incluindo a do pessoal, que foi despendida com o funcionamento do Instituto Nacional de Estatística em 1962 anda na volta dos 9200 contos, acontecendo que em 1959 se despenderam uns 9400 contos. Aliás, em qualquer dos anos, menos cerca de 2000 contos da respectiva dotação orçamental! Isto é: há por aí meros escritórios de empresas privadas que despendem com os seus serviços - os chamados encargos gerais, portanto - muito mais do que isto!
Sr. Presidente: não quis estar a tratar este assunto em profundidade - que a merece, naturalmente -, antes desejando dar um simples apontamento. Daqui lanço um apelo para uma revisão urgente do conjunto de meios que são postos, nos aspectos humanos e materiais, à disposição do nosso Instituto Nacional de Estatística. Nada dos luxos - volto a repetir - que são as insuficiências das nossas estatísticas oficiais! Sinceramente, deposito toda a minha confiança na acção que, sobre tão magno problema, irá ter o Sr. Ministro de Estado Dr. Correia de Oliveira, que ora tem sob a sua alta dependência aquele Instituto. Até porque S. Ex.ª não deixará de - quantas vezes, sem dúvida - sentir as insuficiências mais arreliantes nas informações de que carece para a sua actuação no País e junto das organizações internacionais a que pertencemos.
Não posso deixar de reconhecer - e também o digo com muita sinceridade - que no Instituto Nacional de Estatística há individualidades do mais elevado mérito técnico e profissional, às quais rendo as devidas homenagens, pelos esforços que desenvolvem, mesmo a despeito das carências que assoberbam o Instituto.
Porque o Instituto Nacional de Estatística é bem uma infra-estrutura do País -havendo de constituir um pólo de atracção de prioridades que não podemos deixar de reconhecer como prementes -, daqui lanço um veemente apelo para a revisão do conjunto de meios que são postos à sua disposição.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: termino as minhas considerações. E passo a ter a honra de dar a minha aprovação geral ao projecto de Lei de Meios para 1964 - reservando-me o direito de, se for caso disso, intervir na sua discussão nos aspectos da sua especialidade.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Costa Guimarães: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: chamado este órgão da magistratura nacional a pronunciar-se sobre a proposta da Lei de Meios para 1964, diploma fundamental na vida do Estado, digamos a estrutura em que se apoia a prossecução do bem nacional, numa cuidada e esclarecida previsão para a normal satisfação dos serviços, das obrigações e de tantas aspirações, não será minha pretensão, ao proferir este modesto comentário, abranger a análise geral da proposta e do substancial e profundo relatório que a precede.
Os critérios fundamentais do projecto de diploma dão relevância particular às preocupações mais instantes que dominam, e bem, a vida pública nacional, a saber:
Prioridade na satisfação dos encargos de defesa para plena garantia da nossa integridade de país multicontinental. Prioridade indiscutível para que se cumpram, em plenitude, os vínculos e as responsabilidades de um passado histórico, de um passado de unidade que nos honra e a que devemos inabalável fidelidade;
Intensificação do desenvolvimento económico e social em todas as regiões do território português, como meio seguro de melhoria do nível de vida. Neste objectivo se enquadra a preocupação de se manter e até ampliar o esforço para a formação acelerada de pessoal docente universitário, a concessão de bolsas de estudo e o reapetrechamento das Universidades e escolas - reapetrechamento que se deve entender em toda a amplitude das necessidades do ensino, pois que a instrução é instrumento fundamental de promoção do meio social (parafraseando a máxima de ilustre estadista espanhol);
Garantia segura do equilíbrio das contas públicas e do normal provimento da tesouraria, por adaptação dos recursos às necessidades, com a destacada intenção de se providenciar a compressão das despesas do Estado, particularmente daquelas que, pela sua redução, não conduzem ao estrangulamento da vida económica nacional;...

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - ... Elucidativa expressão deste intento se consubstancia nas disposições constantes do § único do artigo 3.º da proposta, e orientação idêntica já prevista, talvez com menor amplitude, nas anteriores leis de meios colheu reais resultados, como se deduz de simples análise dos mapas das contas públicas;
Prosseguimento na política decidida da assistência à doença e de promoção da saúde mental, com simultânea preocupação na necessária valorização e indispensável reapetrechamento dos hospitais. Preocupação dominante deve ser esta, para a nossa Administração, pois só com gente sã e culta se poderão consolidar as estruturas do progresso e desenvolvimento nacionais;...

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - ... Conclusão da profunda reforma fiscal o ano passado anunciada e quase totalmente promulgada e em execução. A lei que discutimos, e sobretudo o relatório que apreciamos, oferece desenvolvido comentário à extensa transformação fiscal que vai acompanhar a vida económica do País.
Sr. Presidente: em sucinta apreciação aos códigos de imposto já publicados, louvando o sentido de justiça social que à sua elaboração presidiu, é mister referir-se que ao sentido de dignidade com que o contribuinte se deve comportar deverá corresponder um critério fiscalista pleno de justiça e a equanimidade.
Dando-lhes a nossa aprovação respeitosa, com rendido mérito aos ilustres legisladores que os elaboraram, daqui recomendamos um especial cuidado em determinados aspectos da sua execução.
Não pretendendo fazer uma apreciação geral sobre a codificação, oferece-se-me, contudo, formular algumas breves considerações de aspecto prático, tendo em atenção que se verificam pormenores técnicos que, sem coordenação plena ou unidade de critério, poderão prestar-se a desigualdades ou injustiças que não deverão coadunar-se com a intenção que ressalta das disposições legais.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Recordamos, por exemplo, que no Código do Imposto Profissional a comprovação da matéria colectável poderá ser invertida, na medida em que as declarações dos contribuintes possam ser aceites, mesmo mediante