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2756 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 107

técnicos ou engenheiros auxiliares que cada vez mais rareiam.
Braga tem um edifício devoluto que para já poderia servir para o efeito. Refiro-me às antigas instalações do regimento de infantaria n.º 8. Não se diga que não há professorado capaz e que isso impede a criação dos aludidos institutos. Não faltam valores por esse País além que é necessário aproveitar. Voltarei ao assunto detalhadamente por ocasião do aviso prévio que foi anunciado.
Não sei se com as minhas palavras fui forçado a magoar alguém, mas a verdade é que não foi esse o meu intento, mas apenas o de poder contribuir, na humildade das minhas bem apoucadas forças, para que se remedeiem situações que precisam de ser remediadas.
Creio - e comigo VV. Ex.ªs todos - que é necessário, cada vez com mais fé e mais entusiasmo, contribuir para que esta velha nação seja arrancada da mediania em que, nalguns aspectos, ainda se encontra.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - O Regime tem força, tem capacidade suficiente para o fazer. Assim o tem provado, pelo vigor com que resolveu alguns problemas que já pertencem ao passado.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Agostinho Cardoso: - Sr. Presidente: permita V. Ex.ª que ao começar lhe dirija as minhas respeitosas e sinceras felicitações pelo discurso com que iniciou os trabalhos desta sessão legislativa. Faço-o por uma única razão: é porque o considero um complemento notável e oportuno da declaração do Sr. Presidente do Conselho de 12 de Agosto.
O relatório que precede a proposta de lei de autorização é fiel às suas tradições: constitui notável estudo de variados aspectos económicos da vida internacional e nacional. Ao planear a actividade financeira do Estado no próximo ano e ao informar esses aspectos económicos, ultrapassa-os, para ter alta expressão política.
Ao serviço do interesse nacional, esse planeamento revela, com efeito, no seu significado de conjunto e nas suas linhas tendenciais, fidelidade e coerência para com uma orientação política. Por enquadrar numerosos problemas sugere-me e permite-me o comentário a alguns deles.
Não esquecerei naquilo que vou dizer, por um lado, o que há tempos aqui se lembrou: aquém e além-fronteiras há olhos e ouvidos espreitando as críticas que por bem nesta tribuna se façam para atirá-las contra nós; mas, por outro, é incontestável ser este o lugar próprio para os representantes da Nação se dirigirem no Governo, no seu conjunto, exprimindo suas opiniões quando tal considerem dever de consciência.
Não posso ter dúvidas de que o Governo leia e considere o que aqui se diz. Registem-se desde já as providências de protecção ao funcionalismo no sentido de melhorai as suas condições económico-sociais, englobando essencialmente dois aspectos.
O primeiro refere-se ao esforço feito para facultar cada vez mais aos servidores do Estado a habitação própria e as múltiplas iniciativas que, directa ou indirectamente, o Estado vem desenvolvendo a este respeito.
Permito-me acentuar quanto seria vantajosa uma mais uniforme disseminação deste esforço perla periferia do País e uma certa prioridade para as regiões mais ameaçadas pelo. Alimento do custo de vida.
Estou a pensar neste momento no Funchal, círculo que me elegeu e onde o desenvolvimento do turismo insuficientemente acompanhado e coordenado poderá corresponder a dificuldades económicas e a encarecimento do custo de vida para o funcionalismo, que necessita, como em poucas regiões do País, de protecção no aspecto habitacional. Aproveito a oportunidade para prestar homenagem ao esforço que a previdência ali vem realizando na construção de habitações para os seus beneficiários.
Na prospecção dos salários e da variação do nível de preços por grosso e ao consumidor, consideraram-se, para efeito de observação estatística, cinco cidades: Lisboa, Porto, Coimbra, Évora e Viseu. Parece-me de todo o interesse que pelo menos uma das cidades, em cada um dos arquipélagos adjacentes, fosse de futuro considerada neste estudo, por constituírem meios económicos específicos, cuja evolução é indispensável conhecer.
O segundo aspecto importante nas providências sobre o funcionalismo foi formulado no Decreto-Lei n.º 45 002, de 27 de Abril do corrente ano, cuja regulamentação e execução é aguardada com a maior expectativa pelos funcionários portugueses.
Vem esse decreto dar ao funcionalismo regalias em que havia de certo modo sido ultrapassado pelos esquemas de benefícios da previdência. Há, todavia, um sector do funcionalismo que viu suspensas garantias fundamentais há muito obtidas por todos os outros: o direito à aposentação. Refiro-me a certo pessoal do Ministério da Saúde e Assistência, que tinha a sua caixa de previdência e abono de família, extinta pelo Decreto-Lei n.º 42 210, de 13 de Abril de 1959, o qual, no seu artigo 16.º, integrava os referidos funcionários na Caixa Geral de Aposentações.
Enuncie-se mais uma vez o referido artigo 16.º:

Até 1 de Janeiro de 1960, o pessoal de todos os serviços oficiais do Ministério, incluindo o das brigadas móveis de carácter permanente, será sujeito ao regime geral dos funcionários públicos em termos a regulamentar. Consideram-se desde então revogados o artigo 5.º e seus parágrafos do Decreto-Lei n.º 31 913, de 12 de Março de 1942.
§ único. Será regulada até à mesma data a transferência para a Caixa Geral de Aposentações dos fundos da actual Caixa de Previdência dos Empregados da Assistência na parte em que devam sê-lo em consequência deste artigo.

Vão em breve completar-se quatro anos sobre o prazo-limite que o decreto fixou, e este ainda não foi regulamentado.
Acontece assim que os empregados do sector assistencial não beneficiam da sua caixa de previdência, que foi extinta, nem podem usufruir da caixa para onde teoricamente foram transferidos. Criou-se uma situação difícil e vexatória para estes funcionários como para o Estado. Há pessoas que atingiram o limite de idade ou o limite da sua capacidade de trabalho por doença e que estão assistidas como débeis sociais pelos organismos assistenciais. Outros requereram e obtiveram o reembolso da sua quotização de anos e anos na antiga caixa.
Criou-se assim uma situação de retrocesso, que cada vez apresenta maiores dificuldades à medida que a normalização das quotizações em atraso se tornará para os funcionários cada vez mais onerosa.
Por outro lado, neste aspecto, criou-se ao Estado «pessoa de bem» uma situação equívoca ao legislar e não haver cumprido quatro anos depois o que legislou. Sei que a entrada deste numeroso grupo de funcionários para a Caixa Geral de Aposentações corresponde para o Estado