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2760 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 107

para que todos os seus conceitos e conclusões sejam facilmente assimilados pela generalidade da Nação.
Claro que, de habituados a semelhante rotina, poderíamos atingir o extremo de considerar tudo naturalíssimo, esquecendo, até, que nem sempre assim aconteceu. Por isso, há que vincar o facto, dando-lhe a importância flagrante a que tem jus.
Na sequência de uma linha de rumo traçada, quando nos foi imposto um desgaste financeiro improdutivo e inglório, a defesa nacional continua a merecer a primazia nas despesas.
A tal propósito, e porque nem todos os portugueses estão suficientemente elucidados sobre o valor da nossa contribuição para pagamento de compromissos internacionais de carácter militar, desejo abrir ligeiro parêntese. Pessoas mal informadas, como outras de cuja actividade na deturpação da verdade ignoramos o desígnio a atingir, citam, por vezes, à boca pequena, que o País está a esvair-se numa sangria de dinheiro, correndo abundantemente do Tesouro Público para a defesa do mundo ocidental, por intermédio da N.º A. T. O., citando-se que são milhões de contos anuais o custo do luxo de pertencermos à Organização.
Ora, é vantajoso para todos repor as coisas no seu verdadeiro lugar e parece-me conveniente fazê-lo publicamente e desta Assembleia.
Em tempo devido, o Governo autorizou a nossa comparticipação financeira para a N.º A. T. O., escalonando-a por anos sucessivos de administração pública. A Lei n.º 2111, de 21 de Dezembro de 1961, fixou o limite máximo para estas despesas relativas a compromissos internacionais de carácter militar em 4300 milhares de contos.
Daqui, da publicidade então feita sobre o assunto, deve ter resultado a incompreensão para muitas pessoas e o ponto de partida para a especulação política aproveitada por outras, visando um enfraquecimento e descrença nos métodos governamentais.
É preciso saber que aquela vultosa quantia, está a ser paga desde 1952 - consoante as disponibilidades orçamentais.
Assim, o ano de 1957 corresponde ao de menor dispêndio: 229 95L contos; o de 1953, ao de dispêndio máximo: 465 535 contos, e no ano prestes a findar o encargo é da ordem dos 280 184 contos.
Prevê-se que no próximo ano se despenda para este fim a importância de 96 735" contos, saldo provável da actual gerência, depois de satisfeita a sobrecarga elevadíssima com que houve de dotar-se a defesa das províncias ultramarinas.
Na presente proposta inscreve-se a elevação daquele limite máximo estabelecido pela Lei n.º 2111 para 4500 milhares de contos. Por isso, o Orçamento Geral do Estado para 1964 deve ser onerado com a verba de 260 milhares de contos, destinada à satisfação dos compromissos internacionais de ordem militar, que poderá ser reforçada com a quantia afecta a estas despesas e não consumida no ano corrente.
Em síntese: no caso de aprovação da presente proposta de lei, estes encargos ficam a acusar o montante de 4500 milhares de contos, mas, note-se bem, repartidos ao longo de treze anos. Onze já decorridos, o décimo segundo quase no fim e o último a vencer no decurso do período financeiro de 1964.
Isto exposto, Sr. Presidente, tenho a honra de expressar inteira concordância com o autor da proposta, quando é mero intérprete do Governo no seu propósito de não abrandar o ritmo de fomento em que se encontra empenhado há anos, sujeitando-o, embora, a precedências de execução.
Declaro-me plena e perfeitamente integrado no espírito que informa o Governo ao defender este ponto de vista, e pena é não podermos dedicar todos os rendimentos do erário público a obras de fomento, reprodutivas umas, outras não, mas todas elas de interesse e urgência para o País.
Contudo, recebendo u peito descoberto as fatalidades históricas - como classifico as convulsões cíclicas que o Mundo experimenta e de que estamos no momento a sentir os fortes e extensos efeitos-, não se deixando dominar pelos acontecimentos, muito pelo contrário, atacando-os de frente na ânsia de os superar, estou certo de que o Governo assumiu a posição mais conveniente, está no único caminho praticável na encruzilhada que vivemos e também naquele que mais compatível com a honra da Nação se poderia escolher.
Definindo, portanto, desde já a minha situação perante a proposta de lei em causa, aqui fica expresso, clara e calorosamente, o voto de aprovação que lhe concedo. Este meu voto, porém, não inibe o afloramento de alguns pontos que reputo dignos de exame minucioso, estudo reflectido e solução rápida.
No capítulo de investimentos públicos e na parte referente a saúde pública e assistência, quero anotar a premente necessidade dê dotação que permita o reapetrechamento dos hospitais. Quem, como eu, vive o dia a dia das dificuldades de um hospital sub-regional, avalia e sente perfeitamente os dramas desenrolados, dentro e fora das instituições análogas, mas de dimensões muito maiores. Os hospitais desdobram-se em funções de vasta amplitude, com as facetas mais diversas, têm responsabilidades monetárias que ultrapassam os seus parcos recursos. Consequentemente, a situação financeira da quase totalidade é deficitária, o que, se não influi no conveniente tratamento dos doentes acolhidos à sua sombra protectora, pelo menos limita a extensão de idênticos benefícios a tantos outros carecidos de protecção e assistência.
Não admira, pois, que o reapetrechamento dos hospitais seja encargo incomportável para as administrações respectivas e tenha de ser feito pelo Estado, mediante o seu orçamento geral.
A respeito de educação e cultura, a proposta inclui a aceleração na formação de pessoal docente universitário. Na realidade, quem se debruce sobre os elementos relativos a pessoal docente no ensino superior fica seriamente perturbado ao verificar a elevada diferença entre o número de unidades previstas no orçamento e as que estão ao serviço. Em relação ao ano lectivo de 1962-1963, foi de 303 o número de professores em exercício e estavam orçamentados os vencimentos de 515! Uma falta de 212, portanto. Em contrapartida, neste mesmo ano lectivo, o número de assistentes em exercício excedeu em 95 unidades as 476 previstas.
Neste grau de ensino, a urgência de aceleração da formação de pessoal docente é facto indiscutível, como se sublinha na proposta.
Contudo, não se formula idêntica necessidade de aceleração da formação de pessoal docente de outros graus, o que nos parece desfasado com a já notória carência de professores e, sobretudo, com o inegável e progressivo aumento da população escolar.
A talho de foice, ocorre-me lembrar que os quadros de professores efectivos dos nossos liceus são excessivamente diminutos, e, parece, este acanhamento de quadros