2758 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 107
E importante também a prioridade dada na proposta de lei em discussão à promoção da saúde mental, sector em que, a eficiência da regulamentação do respectivo estatuto dependura, da possibilidade de criar mais pessoal especializado e das dotações postas ao seu serviço, sobretudo no que se refere à higiene mental da infância. Oxalá que possamos também ver em breve estruturada a escola nacional de saúde pública. Parece-me necessitar do revisão o decreto que limitou a doze anos o período máximo para exercer-se a presidência de uma câmara municipal. Sendo a cessação destas funções facilmente determinável pelos governadores civis, não veio essa disposição legal prestar-lhes serviço, mas trazer-lhes dificuldades nos raros casos em que convém que os doze anos a bem. do serviço sejam ultrapassados.
Em vários capítulos se refere a proposta de lei ao turismo e à sua importância para o nosso país.
Assim, diz o relatório da Lei de Meios, espera-se que ele seja elemento compensador no saldo negativo do movimento com o exterior e uma das vias que permitirão obter melhor posição na balança de pagamentos.
Saliente-se o estímulo dado pelo Estado através do Fundo de Turismo às actividades turísticas, mas não deixe de observar-se que o movimento de turistas no País. em lenta ascensão, não atinge ainda o meio milhão anual. O volume de financiamentos através do Fundo de Turismo variou muito de região para região. Assim, em relação a Faro o montante de empréstimos, subsídios e avales foi, respectivamente, de 20 149, 1607 e 29 500 contos e no que respeita à ilha da Madeira de 4250, 1085 e 4800 contos.
Devemos conceber que o nosso turismo atinge ainda volume pouco expressivo em relação aos países vizinhos e que importa criar condições para que ele se desenvolva a ritmo mais acelerado. A criação de zonas de turismo em certas regiões com condições climáticas e paisagísticas apropriadas parece-me um dos meios de incrementar o turismo.
Adentro dos conceitos de planeamento regional há com efeito, regiões do País onde o binómio agricultura-indústria tem do revestir a fórmula de agricultura-turismo. É o caso da ilha da Madeira, cujas condições climáticas, paisagísticas e geográficas a impõem com um dos mais antigos centros turísticos do País. a desenvolver convenientemente, até porque o turismo nessa região insular superpovoada é a única indústria possível de instalar em grande escala.
As suas condições económicas específicas indicam que a planificação e estruturação do seu turismo se faça com urgência, mas paralelamente à da economia local, para que o movimento turístico que ali pode elevar-se rapidamente redunde em benefícios efectivos para a sua população. Cite-se a propósito esta frase, que se lê no relatório da Lei de Meios:
Há que obstara que determinadas zonas se vejam impossibilitadas de realizar os fins para que foram destinadas, quer como pólos de desenvolvimento industrial, quer como regiões turísticas.
O aviso prévio anunciado pelo ilustre Deputado Dr. Nunes Barata vem na hora própria e do seu debate esperamos elementos importantes para o esclarecimento e orientação deste problema.
No que se refere ao imposto profissional, aparecem refutadas as críticas feitas à tributação em imposto profissional e imposto complementar dos rendimentos das chamadas profissões livres, e o quadro estatístico XXVI do relatório que venho citando mostra nitidamente que os rendimentos do trabalho em geral tiveram tratamento fiscal menos gravoso do que a aplicação de capitais, a contribuição predial e a contribuição industrial.
Há, todavia, um aspecto que não foi refutado e que fica de pé: é que em certas profissões livres, sobretudo em medicina, há um plateau que dura o máximo de 25 anos no favor do público e na reputação profissional perante ele, a que corresponde um rendimento máximo. Esse plateau foi precedido de longos anos de preparação onerosa sob o ponto de vista prático e livresco, estágios e viagens de estudo longe do meio onde se vive aquisição de material de trabalho - uma despesa acumulada, ou seja um saldo negativo a considerar no rendimento do trabalho. Esses tributados 25 anos de rendimento máximo, precedidos de uma - curva ascendente e seguidos por vezes de rápida curva descendente, representam a amortização de um capital despendido anteriormente. É o caso, afinal, de todo o trabalho intelectual, que, adentro do próprio imposto profissional, deveria ter tratamento mais benévolo ainda, pela sua repercussão sobre o imposto complementar.
Há de resto muitas situações particulares a considerar, como é o caso dos médicos que auferem pequenas gratificações de estabelecimentos assistenciais pesando sobro o seu rendimento total e às quais corresponde grande volume de doentes pobres, serviços nocturnos de urgência, transporte ao hospital em veículo próprio, etc.
Parece que os rendimentos deste tipo como VI argumentado com justeza numa exposição dos médicos do hospital da Misericórdia do Funchal, deveriam ser objecto de isenção ou tratamento especial, adentro das tabelas do imposto profissional.
No capítulo «Funcionamento dos serviços», o relatório da proposta de lei de autorização das receitas e despesas refere-se às medidas tomadas no sentido da rigorosa economia a que são obrigados os serviços públicos na utilização das suas verbas u à necessidade de uma escala de prioridade dos gastos públicos, «à medida que melhor se dotam os serviços e em que se alargam os objectivos económicos e financeiros que o Governo se propõe alcançar».
Este aspecto económico do funcionamento dos serviços sugere-me outro assaz importante, a que se refere o Decreto-Lei n.º 42800, de 11 de Janeiro de 1960, ou seja o rendimento, eficácia e exagerados formalismos burocráticos dos serviços públicos, problema acerca do qual li no Monsário das Casas do Povo de Outubro último oportuno artigo do escritor Zusarte de Mendonça, filho.
No relatório do decreto que venho do referir diz-se o seguinte:
Na verdade, frequentemente se sentem os efeitos de uma organização administrativa com aspectos ou pormenores de excessiva centralização que coloca na dependência da decisão ministerial numerosas questões cuja resolução pode ser confiada aos directores-gerais. E também estes deixarão com vantagem aos seus subordinados imediatos a prática de alguns actos que cabem com maior propriedade nas atribuições dos responsáveis directos pelos serviços. Interessa, pois. atenuar uma concentração de competência nem sempre justificada e conferir aos funcionários de chefia nos vários graus hierárquicos maior autoridade e maior responsabilidade.
Seria oportuno averiguar os resultados práticos do referido decreto.
Há qualquer coisa de conjunto a reorganizar na máquina estatal no sentido de uma descentralização responsável e do estabelecimento de melhores vasos comunicantes inter-ministeriais.