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3018 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 122

preparados, fazendo-se a selecção segundo o seguinte critério: os mais valorizados seriam aqueles que iriam servir o ensino universitário; a estes seguir-se-iam os que iriam preencher os quadros do ensino médio oficial, que se requer ampliado; os restantes ou os que, por condições especiais, o desejassem seriam absorvidos pelo ensino particular.
Destarte encontrava-se a educação servida por agentes competentes, de que dependerá o progresso material, moral e espiritual do País e a valorização do educando.
Tal estágio seria pago, para que não falhassem os concorrentes, solicitados por outras ocupações, e a ampliação dos quadros far-se-ia tendo em conta as seguintes categorias de pessoal docente: professores efectivos e auxiliares. Estes venceriam segundo diuturnidades e todo o seu serviço, como é evidente, contava para a aposentação.
Acabar-se-ia de vez com a categoria de professor agregado, que só se admite como situação provisória e que nunca deveria ter ido além dos cinco anos.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Tornar essa situação em efectiva é iníqua medida anti-social, que repugna aos alicerces éticos do Estado, como pessoa de bem que não pode ser ilógico quando impõe ao ensino particular o pagamento de doze meses no ano, o que não faz em relação aos agregados. Há professores e professoras com mais de 30 anos que com rara probidade, dedicação e inteligência vêm servindo a educação e vêem aproximar-se o limite da idade e o fim da existência sem aquela mínima regalia, legítimo direito humano de quem serve o Estado ou as empresas.
Repetimos: a situação do professor agregado não pode manter-se; e o Estado não precisa das renúncias e privações de alguns dos seus zelosos servidores para prover às necessidades do supremo interesse do País.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A resolução do problema dos agregados é já apenas um problema de boa vontade!
Ansiosamente aguardamos que, pelos Ministérios da Educação Nacional e das Finanças, servidos por esclarecidos Ministros, seja; posto termo a tal situação - reclama-o o mais elementar dever de justiça social; impõem-no as mais pequenas exigências de ordem moral.
No que concerne aos professores do ensino particular, os que estivessem munidos do diploma de Exame de Estado, tal como os auxiliares do ensino oficial, venceriam por diuturnidades e teriam direito à aposentação, para o que urgia criar uma caixa de aposentações para os professores deste ramo de ensino, já que o actual esquema da previdência não lhes soluciona os problemas.

O Sr. Brilhante de Paiva: - Muito bem!

O Orador: - E já que de professores falamos, parecer-nos-ia lógico que em todos os graus de ensino a classificação do serviço se fizesse com base no rendimento escolar. Com tal facto bem este último se avantajaria. E de igual modo importa que o professor, como profissional, não fique apenas nos limites do ensino, mas os ultrapasse, operando no domínio da educação. Importa ainda que o Estado valorize económica e socialmente o professor.
Deveria existir uma espécie de carta ou diploma, dos direitos e obrigações de. todos os professores, qualquer que fosse o grau de ensino. Entre esses direitos prescrever-se-iam os da ascensão de um professor de um grau de ensino ao imediato, estabelecendo-se as condições dessa promoção.
Entre as obrigações deveriam ficar estabelecidas as que aos mestres competem no domínio da educação - educação que é antes de tudo obra de dedicação, de altruísmo, de amor, tal como D. Bosco proclamava.
Haveria que fixarem-se os direitos e obrigações dos professores universitários, designadamente quanto a faltas, a turmas e números de alunos, assim como deveria ficar bem expressa a publicação obrigatória das suas lições.
E já que do ensino superior falamos, reconhecemos-lhe como absolutamente necessários -ideia aliás generalizada - dois ciclos: um de propedêutica e outro geral. O de propedêutica -de dois anos- poderia ter lugar nas cidades de província, com primazia daquelas que usufruem um tradição universitária, aliviando-se assim as nossas Universidades das grandes concentrações estudantis, que apresentam largos inconvenientes de ordem moral, económica e social, ao mesmo tempo que tal medida oferecia as mais amplas vantagens de ascensão ao grau superior a muitos jovens, enquanto aos pais lhes entregava a feliz oportunidade de acompanharem a sua educação por mais dois anos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Srs. Deputados: o teor do nosso ensino há-de forçosamente revestir carácter humanístico.
Não se julgue, porém, que a cultura humanística venha apenas a abranger as matérias das chamadas disciplinas clássicas das humanidades.
As chamadas ciências positivas, pela atitude e metodologia seguida, podem revestir aspecto verdadeiramente humanístico.
E são os valores promanados do classicismo que, expendidos com sabedoria e discernimento pelos nossos mestres e inculcados no espírito ávido, sequioso de verdade e de beleza dos jovens, hão-de salvar o Ocidente, que, já um tanto desconcertado pelo avanço científico e técnico dos nossos dias, vem perdendo aquela unidade e coesão que o humanismo cristão ensina e encerra.
Os valores cristãos são a base da nossa vida moral, social e profissional.
Assim, toda a vida da sociedade portuguesa se organiza sobre moldes cristãos, que estruturam as nossas formas de pensamento, de cultura e sensibilidade de acção.
São os valores morais que estruturam e informam todo o nosso sistema educativo; e esses valores morais são es que a igreja católica define e realiza numa longa tradição a que o tempo deu autenticidade eterna.
Daqui a necessidade de ser criada uma Faculdade de Teologia, insistentemente pedida pelo antigo e preclaro reitor da Universidade, de Coimbra Prof. Doutor Guilherme Braga da Cruz.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Temos já os mestres-doutores, intelectualmente habilitados e em número suficiente ao provimento das funções docentes de tão excelente quão necessária Faculdade.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mas para além dela persiste II aspiração máxima de toda a catolicidade portuguesa - a da fundação da Universidade católica.
O objecto da Universidade católica é realizar a unidade na diversidade das culturas e das ciências. Realizar essa