3022 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 122
em termos precisos as condições em que a mesma será feita, mormente no que respeita à categoria do pessoal docente, já que os programas e meios de ensino estão de acordo .com as normas exigidas pelo ensino oficial.
De ano a ano, a população escolar, quer do ensino oficial, quer do ensino particular, vem aumentando num ritmo impressionante. O caudal estudantil, a manter-se a actual cadência, vai criar problemas de instalações e de recrutamento e- preparação de agentes de ensino que importa desde já estudar, prevenirido-se o presente, para remediar no futuro.
Mais sérios serão, se tivermos em vista o regime do prolongamento obrigatório da escolaridade, a que não portemos de qualquer forma furtar-nos.
A todos esses males, a todas as dificuldades, poder-se-ia obviar com a oficialização dos estabelecimentos do ensino particular, em que «os programas, os meios de ensino e a categoria do pessoal docente» o justificasse. Publicadas as bases do ensino particular em 1949, tão timidamente se vem caminhando nesta via que, passados todos estes anos, essa disposição ainda, não pôde concretizar-se.
Impõe-se avançar mais progressivamente, visando a um maior desafogo dos próprios estabelecimentos e professores do ensino oficial, e sobretudo para que em período de exames se suscitem aquelas condições favoráveis à criação de um ambiente consentâneo com as mais salutares normas de uma boa administração da justiça examinativa e para que a prestação de provas decorra numa época menos dilatada.
Isso só será possível na medida em que se caminhe para uma oficialização - mais progressiva dos estabelecimentos de ensino particular. É, atentando na terceira condição estipulada para a oficialização dos estabelecimentos - a que concerne à categoria do pessoal docente -, parece-nos ser bastante a exigência de uma licenciatura em Letras e Ciências ou de qualquer curso superior para determinadas cadeiras, desde que realizem um estágio pedagógico ou curso de aperfeiçoamento e actualização- pedagógica nos institutos oficiais
No que respeita aos exames, deveria estender-se indistintamente a todos os estabelecimentos de ensino particular com um mínimo de 50 alunos a faculdade de requererem a oficialização dos seus exames, que continuariam como agora, a ser presididos por professor do ensino oficial.
Em contrapartida, deveria alargar-se cada vez mais a participação de professores do ensino particular, devidamente, habilitados, nos júris zonais do ensino oficial. Criar-se-iam desta forma- júris mais homogéneos nas duas modalidades de ensino.
E não se suponha que desta forma haveria uma diminuição valorativa de ordem pedagógica ou profissional na constituição de tais júris.
Temos de tomar nota de que os professores do ensino particular convenientemente preparados e adestrados para a função, com idoneidade intelectual, cívica e moral, de que é fiadora a constância no estabelecimento que servem, são prova mais que suficiente de valorização.
E, sem pormos em causa ou pretendermos discutir, neste momento, a garantia de aptidão profissional, que o Exame de Estado confere, havendo apenas em vista que nos liceus do País a articulação docente se vem fazendo numa percentagem de professores do serviço eventual que anda quase poios dois terços, com a agravante de que muitos não têm sequer um curso superior completo, desde "logo" encontramos no stalus que vigente toda a procedência para a argumentação que vimos trazendo.
Não podemos separar por cortinas ilógicas, por muros escusados, as duas modalidades de ensino e as classes que as servem.
Ambas as modalidades, com as suas características específicas, embora com os seus modos de estrutura, diversificados, o que constitui riqueza e não empobrecimento, tom objectivos .comuns, empolga-os a mesma empresa, a da preparação extensiva eintensiva das gerações actuais e vindouras, de que advirá um progresso cada vez maior para o País, engrandecido na sua fazenda material e na sua fisionomia espiritual.
Há países, e dos mais avançados, em que a tarefa do ensino e da educação está, quase ou exclusivamente, entregue ao ensino particular, e não se vê qualquer desvantagem neste sistema.
Eles continuam pedagógica e tecnicamente preparados para a alta e nobre missão de integrar a mocidade nos rumos requeridos pelas mais instantes e superiores exigências dos seus estados!
Em contrapartida, entre nós parte-se de uma desconfiança doentia do ensino particular, para por vezes tal desconfiança vir redundar numa confiança total no mesmo ensino.
Sob o ponto de vista pedagógico didáctico é vulgar a acusação de que o ensino particular não se encontra provido de quadros docentes suficientemente habilitados para uma conveniente preparação dos seus alunos.
Já vimos como esta crítica é frágil na medida em que existem muitos estabelecimentos do ensino particular em que o nível intelectual de habilitação em nada é inferior ao de alguns liceus. Haja em vista os que não possuem um único professor efectivo em exercício nos seus quadros e têm concomitantemente vários eventuais não licenciados!
Por outro lado inequivocamente se pode demonstrar que alunos que os liceus rejeitam, sob o ponto de vista pedagógico, por insuficiência de nota, são esses mesmos alunos que em escassos meses os colégios e externatos preparam e propõem a exame no próprio liceu de origem, onde obtêm aprovação, e sem favor, visto que algumas das vozes chegam a atingir a própria dispensa das provas orais.
Sob este ponto de vista, ingrato tem sido o labor dos colégios e externatos dos meios urbanos, que as mais das vezes vêm preparando fundamentalmente os alunos que os liceus repelempor falta de aptidão ou por insuficiência de preparação. O professor do ensino particular «faz-se», organiza a sua reputação, com base nos resultados que obtém. Qual o motivo por que do mesmo modo o professor do ensino oficial não há-de firmar o seu «nome» profissional a partir do rendimento escolar que obtenha?
E se deste ângulo passarmos para o formativo logo se destaca o alto papel que o ensino particular vem desempenhando nesse quadrante.
Haja em vista o que tem ocorrido em não distantes crises apelidadas de «juventude» e observe-se que a tais crises quase não foram receptivos os estabelecimentos de ensino particular. E não percamos de vista que a população escolar deste ensino não é menor que a do liceal.
Parece-nos haver assim sobejos motivos de regozijo e até de ufania para considerarmos o ensino particular na sua nobilíssima missão de ensino e de educação.
Deve acabar de vez a distinção, por oposição, entre as duas modalidades de ensino. Todo o carácter de supremacia ou de favor que pretenda requerer uma das modalidades traduz-se numa demonstração, que não se presta a equívocos, dê patente falta de vigor, de carência de virtualidades, para uma salutar concorrência no campo mais