3108 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 125
tacão de provas de passagem, elaboradas na Direcção dos Serviços de Instrução, para a verificação oficial do aproveitamento nos anos que não sejam finais de ciclo, perante um júri cujo presidente é professor oficial de carreira.
Como pode ver-se no opúsculo Panorama do Ensino em Moçambique, publicado recentemente pela Direcção dos Serviços de Instrução, e ao qual S. Ex.ª o Sr. Governador-Geral, almirante Sarmento Rodrigues, em mais um doa nobres gestos com que vem afirmando o seu carinho pela educação, concedeu o privilégio, aliás merecido, de um prefácio elucidativo e até elogioso, a actividade estatal é sobrepujada pela missionária no ensino primário até limites que não admitem qualquer comparação, mas apenas numa modalidade tipicamente ultramarina, a que se dá o nome de ensino de adaptação, e que consiste no desdobramento do aprendizado das duas primeiras classes em três anos e se destina às crianças oriundas de meios bantos em que o português não suja a língua tradicional; a imensa maioria das 400 000 crianças do ensino primário é de cor e passa ou passou por esta forma de ensino desdobrado.
Digno de nota é ainda o vigorosíssimo impulso dado ao ensino em todas as suas formas nos últimos anos e, nomeadamente, no governo do Sr. Almirante Sarmento Rodrigues, como no livrinho se patenteia. E devo afirmar perante VV. Ex.ªs que considero essas iniciativas do Estado, mais do que urna. simples utilidade, uma verdadeira necessidade, peculiarmente sensível no ultramar. As populações reclamam-nas mais do que aqui.
Só a talho de foice, não quero deixar passar a ocasião de anotar uma feição curiosa da actividade educativa no sector ultramarino - a extensão notável que assumem em Moçambique certas comunidades religiosas não cristãs, entre as quais a maometana é a mais evidente. A população maometana, perfeitamente integrada no sentimento da coesão nacional e pronta na colaboração em iniciativas do alcance colectivo, assim como na manifestação da sua lealdade à Pátria, que é de todos, merece uma palavra de apreço e um momento de meditação, dos quais não é lícito excluir outros aglomerados sociais ou religiosos, que todos dedicam os filhos ao seu serviço no tributo do sangue, que lhe prestam.
A título de curiosidade, lembro que os filhos dos fiéis do Profeta, têm geralmente de aprender o arábico, indispensável à, leitura, do Alcorão e ao culto nas mesquitas; e para compreensão do filho de um colono oriundo do Paquistão o arábico estará no mesmo plano de dificuldade em que para nós estará o irânico; o seu aprendizado geralmente coincide com a adolescência, rouba tempo a estudos e até ao rendimento escolar nas escolas técnicas ou liceus oficiais, agravando os esforços feitos no sentido de uma perfeita utilização da língua nacional.
E creio, meus senhores, que este exemplo, somado às numerosas maneiras de falar de feitura africana e a outras, terá bastado para explicar a minha firme crença de que se deveriam dedicar ao ensino da língua portuguesa muito mais horas lectivas, que ajudariam muitos alunos a salvarem o ano.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - De resto, convém ter presente que se não ama bem o que se não conhece bem.
Outros aspectos do ensino têm sido tratados nesta discussão de forma tão convincente que seria impertinência minha o emaranhar-me neles e não traria proveito nenhum à demonstração da necessidade de uma revisão cuidadosa a fazer com espírito de seriedade e tolerância para com a capacidade normal dos alunos, e tendo à vista a instrumentação da feição missionária do País. Mas não resisto a vincar que a ênfase dada à exigência dos exames de reverificação (entrada no liceu ou no ensino técnico, entrada nas Universidades, entrada no estágio) e a própria constituição dos exames finais de ciclo ou de curso complicam, em vez de simplificarem, o funcionamento da máquina escolar, hoje em vias de asfixia sob o peso excessivo das tarefas, e provavelmente sem beneficiarem a autoridade ou a dignidade de actos finais precedentes.
Há até um exame que é, confessadamente, de constituição transitória e que, com variantes de forma, aqui ou além, mantém a mesma estrutura vai para 30 anos. Trata-se do exame de admissão ao liceu, hoje aplicado, com variantes, ao ensino técnico. Creio que não será abusar da paciência gratificante de VV. Ex.ªs o recordar que a legislação que o criou previa expressamente o estabelecimento de medidas psicotécnicas à capacidade do aluno.
Não julguem VV. Ex.ªs que estou convencido da possibilidade de aplicação imediata destas medidas no concerto escolar africano, onde a diversidade dos meios sociais e geográficos e das idades a que os alunos comparecem para a inscrição na mesma classe não deixariam de constituir óbice de difícil tratamento.
O problema da prestação de provas, quanto a mim, exige um pouco de atenção, no sentido de se abreviar o que chega a ser um trabalho esgotante para todo o corpo escolar. Merecem sor vincadas especialmente as demoras e até correcções a que está sujeita a classificação e que alongam o período da natural expectativa dos pais e dos alunos, tantas vezes receosa.
Já tem havido alunos residentes em localidades remotas e que, por dificuldades de transporte, pelo excessivo dispêndio a que foram obrigados ao virem à cidade, ou até por ser impossível notificá-los, não podem voltar a comparecer e continuarem um exame de que tinham sido excluídos, para depois da correcção das classificações virem a ser admitidos à prestação de prova oral.
A extensão do período de exames assume particular importância em Moçambique. Os liceus têm de fornecer elementos para a constituição dos júris que vão funcionai-nos colégios oficializados e para os exames de admissão e outros que se realizam pelo interior; por outro lado, o ano lectivo abre normalmente em 10 de Setembro, ou sejam três semanas antes da abertura oficial na metrópole.
O mês de Agosto é particularmente exaustivo para os serviços, porque se acumulam nele os restos dos exames, os documentos comprovativos, a- estatística e as matrículas e preparação do ano lectivo seguinte. Mas, a manter-se também por cá o mesmo regime de trabalho, não tardará que os institutos oficiais se vejam em palpos de aranha com eles, se é que isso não sucede já.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Para já, tudo aconselha que se baixe o nível a partir do qual o aluno é dispensado da prestação de provas orais.
Saindo um pouco da matéria referente aos exames, creio que deveria conglomerar-se o ensino do 3.º ciclo, hoje, disperso por uma infinidade de alíneas, o que obriga os alunos a escolher o seu caminho dois anos mais cedo do que antigamente e veio complicar notavelmente a distribuição dos serviços e a elaboração dos horários.
Quanto ao regime da concessão de isenções de propina, parece-me também excessivo aplicar dois critérios à distribuição: o da classificação e o da demonstração da necessidade financeira. Quanto a esta, para quê estar a