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3748 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 148

da educação têm uma influência directa sobre o nível de vida: a educação actua sobre o consumo, mas também permite melhorar a eficácia das técnicas: ela age, também, sobre a produção. O que caracteriza estes dois efeitos é a sua longa duração, pelo menos igual à da vida do estudante.
Por este lado, a educação pode, pois, ser considerada como uma espécie de investimento, e normalmente de investimento a longo prazo.
A importância e a natureza deste investimento não devem ser determinadas ùnicamente pelas necessidades actuais: é preciso ter em conta o que será a situação daí resultante logo que a educação dê os seus frutos. A política em matéria de educação é, por natureza, uma política a longo termo, e os estudos que a analisem devem incluir o exame das tendências sociais e económicas também a longo termo.
Este ponto é de uma importância capital. Na maioria dos países, os créditos afectados às prospecções relativas à educação são extremamente reduzidos, e não são mais que uma porção mínima das somas consagradas às pesquisas relativas às tendências económicas e sociais.
Ora, na falta das informações desta natureza, sobre que sólidas bases se podem fundar os planos a longo prazo de fomento de educação?
Esforços bastante mais importantes e melhor coordenados são indispensáveis neste domínio. Os planos do fomento educacional deveriam fazer parte integrante da política económica.

Nesta concepção, a educação aparece, pois, como força essencial e impulsionadora do progresso económico, como elemento directa e imediatamente ligado ao consumo e à produção.
Ela é um bem de consumo, de consumo duradouro, evidentemente, constituindo um investimento destinado à aquisição de bens permanentes, já que a educação só conservará pela vida fora a garantir ao homem uma vida melhor. E daí ocorre ainda que a educação alargará ela própria a gama das necessidades de consumo, ao contrário da ignorância, que nem da riqueza sabe servir-se, mesmo que dela disponha.
E até nessa função a educação alimenta e favorece o progresso económico.
Mais acentuado se torna, no entanto, este aspecto da educação, considerando que o crescimento económico de um país não depende tanto do capital e das máquinas como da acção do homem, do homem que. pela educação, cultura e preparação profissional sabe aproveitar todos os recursos, naturais e técnicos.
As estatísticas da produtividade provam que o crescimento económico e a rentabilidade dependem essencialmente do factor humano - entendido como o homem instruído ao nível da tarefa que tenha a desempenhar nas sociedades evoluídas do nosso tempo.
A educação constitui, pois, uma frutuosíssima fórmula de investimento, ainda que a longo prazo. Claro que numa política de fomento de educação impõe-se, antes de mais, definir a estrutura interna desse investimento quanto a educação de base, cultura geral, preparação profissional, especializações, soluções pedagógicas, etc., e volume desse investimento em função dos recursos financeiros nacionais, problemas já de nítida natureza técnica sobre que não me deterei neste momento e neste lugar.
Importará apenas sublinhar que tanto pelo que representa de valorização individual no mais elevado plano da vida humana, como pelo primeiro factor que constitui no progresso económico e social, a educação deverá ser, mormente num país em vias de desenvolvimento como o nosso, a rubrica de maior investimento num plano de fomento e no Orçamento Geral do Estado deverá dispor das dotações suficientes à completa realização dos seus objectivos. De entre estes surge como primeiro a democratização do ensino secundário e superior. Graças a Deus obtivemos já a do ensino primário, mercê dos esforços, e não poucos e graves aborrecimentos, do Dr. Veiga de Macedo, que aí conseguiu vencer não apenas as dificuldades concretas que brotavam das circunstâncias atinentes aos meios financeiros, à falta de instalações e de agentes de ensino, como também os obstáculos subjectivos decorrentes de um tradicionalismo que supunha o analfabetismo factor de ordem e de ... submissão. Não lhe faltou, graças a Deus, coragem para arrostar com umas e outros.
Mas levar o ensino secundário a todos os portugueses, como consegui-lo, se, como disse, apenas cerca de 25 por cento de quantos se encontram na idade de frequentá-lo na verdade o recebem?
A mim, modesto Deputado de um círculo tão necessitado de instrução secundária, não mo cabe dizer a solução; cabe-me apenas dizer ao Governo que tem de encontrá-la, que é indispensável descobri-la, que é urgente realizá-la. Exige-o o pensamento do Sr. Presidente do Conselho, exige-o o prestígio da Revolução Nacional, exige-o o bem da Nação e exige-o a simples condição humana de quantos o aguardam para serem portugueses do nosso tempo.
Não podem eles ficar para toda a vida portugueses de 2.º categoria, apenas porque não conseguiram alcançar na família os meios económicos que haviam de garantir-lhes o direito à instrução, um direito natural, como o é o direito ao trabalho.
E se a família, por falta de recursos, lhes não pôde assegurar a realização desse direito, terá de funcionar o Estado, como entidade subsidiária a quem compete suprir aquela deficiência familiar, que o próprio Estado deverá esforçar-se por eliminar.
Se a família, pelo jogo das forças económicas, é posta em desigualdade que atinge um dos dados essenciais da sua missão - a educação dos filhos -, terá de acorrer o Estado a criar e a garantir a igualdade de oportunidades que "é a possibilidade que o Estado dá a todo o cidadão de poder alcançar os mais elevados graus do saber e da vida pública. Não se trata de fazer todos iguais. Isso seria, além de utopia, uma flagrante injustiça, porque nem todos somos iguais. Desde que somos concebidos, somos diferentes, e essa diferença inicial acrescenta-se dia a dia em função da nossa própria liberdade e das circunstâncias históricas em que nos movemos. Ao estabelecer a igualdade de oportunidades, o Estado procura, apenas colocar cada cidadão no mínimo das possibilidades económicas necessárias ao pleno desenvolvimento da sua personalidade, de todas as suas faculdades, físicas, morais e espirituais, necessárias à plena satisfação das suas legítimas aspirações sociais e na vida profissional e pública".
Este é um princípio eminentemente cristão. Nele se respeita a personalidade do homem. Se daí lhe advém o direito natural à instrução, aquele princípio em acção não é mais do que o dever correspondente àquele direito e cujo cumprimento cabe ao Estado, se não assegurou previamente à família a possibilidade de dele se desempenhar.
Por todo o mundo de hoje, na política da educação, se inclui como norma fundamental o princípio da igualdade de oportunidade - que ninguém fique aquém de aonde poderia chegar pela sua capacidade, pelas faculdades de que Deus o enriqueceu, por causa de deficiência de re-