O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE NOVEMBRO DE 1964 3867

O Orador: - É nesta linha de rumo em que reivindicamos uma legítima posição de vanguarda na responsabilidade nos destinos nacionais de Portugal, como única nação que até hoje foi capaz de existir com espírito universal, que se inserem as minhas considerações, na ordem nova dos novos tempos, em que modernas formas de contacto, de convívio e de cultura tornaram finalmente realizável o grande sonho secular de uma grande Nação Portuguesa. Há, pois, que actualizar os convívios entre o ultramar e a metrópole, para que se compreendam e enlacem, aos vários níveis, desde o do Chefe do Estado, do Governo, dos Deputados pelos vários sectores, até aos do povo de cá e de lá.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A minha geração moçambicana tem assistido a notáveis progressos nesse rumo, e orgulha-se de ter contribuído para isso, modesta mas persistentemente, e continuar na primeira linha, convencida como está da virtude e pureza do seu ideal. Mas há ainda largos desertos a transpor para que os povos verdadeiramente se encontrem nos sentimentos comuns, para bem da humanidade. E não é para mim contraditório que nesta era, que parece amaldiçoada porque as raças cavam entre si os abismos do ódio, prossiga. Portugal esforçadamente o ideal de as unir.

O Sr. Cerqueira Gomes: - Muito bem!

O Orador: - A visita de S. Ex.ª o Presidente da República a Moçambique, no limiar das horas más que se avizinham para a minha província pela maldade satânica dos homens, que talvez andem a espalhar o mal para que se possa compreender o bem, foi uma clara mensagem de paz e fraternidade, a que as mais humildes populações corresponderam, porque a compreenderam, e foi a categórica afirmação de uma garantia que está já a converter-se em certezas. Bem haja, pois, pelo bem que nos fez e a oportunidade, com que nos transmitiu a tranquilizadora resposta que na alta qualidade moral da- sua pessoa a metrópole já deu ao Mundo no que puder vir a ser o caso de Moçambique. E creio bem que a esse respeito S. Ex.ª trouxe na alma o testemunho vivo da nossa- total concordância e da nossa incondicional colaboração, oferecida, aliás, há 25 anos ao general Carmona, quando Moçambique lhe afirmou que é Portugal.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta de lei acerca do Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo Jorge.

O Sr. Jerónimo Jorge: - Sr. Presidente: Ao iniciar esta minha intervenção relativa à proposta de lei do Plano Intercalar, a primeira do 4.º ano da actual legislatura, permita-me V. Ex.ª, Sr. Presidente, que, antes de mais, lhe enderece as minhas mais respeitosas saudações e lhe renove a certeza da minha muita alegria por o ver novamente à frente dos trabalhos desta Assembleia, aos quais com tanta proficiência e prestígio vem presidindo.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: De acordo com a política de engrandecimento do País que de há muito vem sendo seguida, de novo se apresenta à Assembleia Nacional uma proposta de lei destinada a autorizar o Governo a elaborar e promover a execução de um plano de fomento, desta vez trienal, designado por «Plano Intercalar», com aplicação a partir de 1 de Janeiro de 3965, data em que termina o Plano em curso.
Prossegue-se, assim, na mesma linha de rumo; mantemo-nos deste modo na senda da valorização económica e social do País: e colhem-se ao mesmo tempo novos elementos para um perfeito estudo e uma realista concepção do Plano de Fomento a iniciar em 1968. Sem nos afastarmos da orientação estabelecida em 1935 com a Lei de Reconstituição Económica, nem com a do I e II Planos de Fomento que lhe seguiram, asseguram-se melhores resultados nu aplicação dos ensinamentos que a experiência, proporcionou em anos transactos.
Em face das circunstâncias emergentes da actual conjuntura e da certeza dos encargos financeiros a que se terá de fazer face com a defesa da nossa integridade territorial, é indiscutível que esta decisão do Governo tem destacada importância u especial relevo político e económico.
A proposta de lei para a elaboração e execução do Plano Intercalar, tal como a que deu origem ao II Plano de Fomento, após ter sido objecto do esclarecido parecer da Gamara Corporativa, vem agora a esta Assembleia, acompanhada de um projecto de Plano Intercalar, certamente, por neste documento se tratarem problemas de grande significado para o desenvolvimento económico e social da Nação.
Pelo conteúdo da proposta de lei, o Governo fica encarregado de organizar um plano de fomento trienal, para o continente, ilhas adjacentes e ultramar, com as respectivas fontes de financiamento, os empreendimentos prioritários, etc.
Nele se dá preferência aos investimentos que mais rapidamente contribuam para o desenvolvimento e a valorização do potencial produtivo da Nação.
Discriminando-se na proposta de lei os sectores a considerar no Plano Intercalar, permita-se-me que estranhe que a marinha mercante não tenha merecido, à semelhança do critério que foi seguido em relação a outras actividades, um capítulo especial, pois entre outras razões que o aconselhavam basta mencionar que ela tem investidos e movimenta vultosos capitais e desempenha entre nós papel de relevo de tradição multissecular.
Concede-se ao Governo, na proposta de lei, competência para efectuar, em cada ano e até determinada data, reajustamentos do Plano para o ano seguinte, em face das disponibilidades financeiras do momento e de outros factores que poderão influenciar a evolução da economia nacional; e conferem-se-lhe ainda determinadas atribuições, destinadas a garantir a sua adequada realização.
Não obstante o diploma visar todo o território nacional, constituem objecto de especial atenção, pelas suas particulares características, os problemas que afectam as províncias ultramarinas. Assim, a lei proposta determina a forma como será organizado o Plano Intercalar nesses territórios, de modo a compreender os sectores que mais se reflectem no seu desenvolvimento, prevendo inclusiva-