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4044 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 162

forma tributária de que Moçambique carece. O Código Administrativo será, pois, um pilar do sistema. Besta ver se ele atende- às soluções preconizadas pela Comissão Técnica de- Planeamento e Integração de Moçambique, o que é do duvidar, porque, pelo hábito que nacionalmente, temos de trabalhar desfasados, pertencendo a doutrina do código ao conselho do Conselho Ultramarino e o Plano ao planeamento por outro órgão, é muito provável que as coisas se não conjuguem.

Por sua vez, a reforma tributária não resultará se largas camadas da população sujeitas ainda ao mero imposto pessoal não puderem oferecer à tributação novas actividades de mercado, nem resultará se se não proceder na província, a- um reordenamento dos seus serviços centrais, que, foi força de circunstâncias de cada momento, se tornaram com o tempo múltiplos concorrentes dispersos 12 preciso organizar sólida e economicamente as secretarias provinciais, o sintetizar e apetrechar convenientemente serviços que por falta de meios em pessoal e material estão a tornar-se meramente burocráticos, inoperantes estranguladores.

Na minha óptica, dando-se às actividades privadas plena liberdade de acção à sua responsabilidade, tem o Estado um campo delimitado, que é dedicar-se essencialmente ao arranque económico das populações atrasadas, incidindo esforços na agro-pecuária e nas comunicações, na educação de base, na- saúde o no bem-estar rural. O resto virá- no conjunto e por acréscimo natural. Montam-se por agora menos indústrias «m Moçambique, e os actuais pólos em crescimento desenvolvem-se menos? Não faz mal: porque o mato beneficia, melhora, progride, e ascendem as populações rurais.

O Governo, preocupado com a rentabilidade imediata dos investimentos, e sob pressão de uma corrente provincial muito em voga e muito antiga, parece estar na disposição de fazer mão larga no ultramar ao capital estrangeiro. A este respeito sou de opinião que o capital estrangeiro só é nacionalmente útil na medida em que o desequilíbrio de forças que gera é compensado com capitai nacionais. Afigura-se-me até que Moçambique está a ser objecto de uma- tomada de posições estrangeiras idêntica à que se verificou durante o ciclo do Ultimato, em que, como se sabe, fomos forçados a alienar concessões portuárias em Lourenço Marques, o caminho de ferro de- Lourenço Marques, importantíssimos terrenos em Lourenço Marques, o porto da Beira, a Companhia de Moçambique, o caminho de ferro da Beira, a Companhia do Niassa, companhias de- prazos na Zambézia e o caminho de ferro para o Chire.

Como se sabe, alguns resgates, foram litigiosos, outros custaram-nos os olhos da cara, alguns constituem ainda carrapatas a resolver. Foi por meio do capital estrangeiro que a vida de Moçambique foi inevitavelmente posta ao serviço de interesses estrangeiros nos territórios vizinhos. Sei o suficiente- de quanto tem custado a Portugal resgatar Moçambique para que não receie este interesse anglo-americano pela minha província, e para que não receie sobretudo que os capitais estrangeiros se disponham actuar sob a- forma de empresas portuguesas, aparentemente dirigidas por portugueses.

Hão-de perguntar-me se afinal as necessidades do ultramar previstas no Plano não são necessidades efectivas, e não concordo com elas. Responderei que. não obstante haver ainda muitas mais necessidades que lá se não encontram, e seria fácil achar, porque não tem fundo o saco

das necessidades em qualquer país do Mundo, mesmo os mais adiantados, com o que eu não concordo é com a filosofia do Plano para o ultramar, com o eclectismo da sua doutrina, com a falta de frontalidade objectiva no seu ideário, visto parecer-me em bombeiro voluntário a querer acudir simultaneamente a tudo sem poder acudir eficazmente a cada uma das coisas, e não se decidir, portanto, por uma opção.

E claro que há coisas de que discordo redondamente, de que dou como exemplo o estabelecimento de uma estação experimental das culturas da cana sacarina e da banana, na Manhiça. Porque ela seja desnecessária? Não digo. Mas sabe-se que a Manhiça, e por aí fora, não é nem está destinada a ser a principal região açucareira de Moçambique, já localizada na Zambézia. A conhecença das realidades leva os meus olhos leigos a ver no caso um mero favor adjuvante à Sociedade Agrícola do Incomati, já ali estabelecida, e que me parece ser actualmente uma força de considerável importância do trust açucareiro português. Ora, existe um regime açucareiro que garante à produção ressarcir-se nos preços de todos os agravos que recaiam na indústria. Perante a carência dos meios existentes para tanta coisa simultânea, podem as empresas montar a sua estação experimental, em que estão directamente interessadas. O mesmo poderia dizer-se da estação experimental do coqueiro, a instalar em Quelimane, numa zona de grandes companhias que na emergência podem suportá-la, libertando o Estado de mais esse serviço público. Seria até uma forma de nos darem um ar da sua graça colaboradora importantes companhias estrangeiras ali dominantes, como a Mudai, que tem 1 256 000 coqueiros e 11 750 cabeças bovinas, em 28 estações agrícolas, ou a Boror, com 2 100 000 coqueiros em 27 000 ha, mais 20 000 lia de sisal e 22 000 cabeças bovinas. Não parece acertado criar estações experimentais para reduzido número de grandes empresas que podem bastar-se a si próprias.

E tempo de concluir e justificar portanto uma atitude. Começarei por dizer que tudo quanto preconizo se encontra subjacente aio Plano, e essa é a minha esperança. Uma filosofia política mais realista, mais humana, uma moralidade mais sentimental, a óptica será outra e a realização terá outros caminhos que chegarão na mesma aos fins comuns. Aplicado diferentemente à metrópole, dado o diferente condicionamento, ao mesmo tempo que se prepara socialmente o ultramar para mercado, pode a metrópole ocorrer com vantagem nacional ao acréscimo de procura no ultramar. O desenvolvimento da metrópole terá nisso um esteio indispensável ao suporte económico das suas pesadas responsabilidades na ordem política.

Quanto ao ultramar, tomarei por genérico o caso de Moçambique, para extrair da análise social que lhe foi feita as seguintes teses:

1.º O progresso harmónico de qualquer país subdesenvolvido em que a esmagadora maioria da população vive total ou parcialmente da agricultura não poderá alcançar-se se forem relegados para segundo plano os investimentos na economia agrária, investimentos que visem um rápido aumento da produtividade e dos rendimentos monetários reais [...] que «fornecerão simultaneamente o capital necessário ao sector industrial moderno e o poder de compra para os respectivos produtos». Por isso «se deve considerar a assistência às populações rurais tradicionais como uma condição primordial para