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5 DE DEZEMBRO DE 1964 4045

se conseguir tirar Moçambique do estado de subdesenvolvimento»;

2.º A elevação dos rendimentos da população nativa rural contribuirá para a manutenção da estabilidade social. Entre a minoria evoluída e o nativo rural há um desnível dificílimo de eliminar. Todas as medidas que em tal sentido se tomarem serão política, social e economicamente valiosas. É incoerente que empresas agrícolas, comerciais e industriais de tipo evoluído e com elevada produtividade e eficiência subsistam como ilhas num oceano de pobreza e de padrões inferiores. Um dos problemas mais graves de Moçambique está nesta disparidade de rendimentos, de capital, de produtividade, de instrução, de estado sanitário, entre a maioria subevoluída e a minoria evoluída da população.

3.º «O desenvolvimento da vida e da produção rural é o que se harmoniza melhor com o contexto emocional e cultural da população nativa» e para além do sentimento «dificilmente se obterá a activa colaboração das populações locais se lhes não forem [...] oferecidos tangíveis benefícios de carácter social. Embora a instrução, a assistência sanitária e o abastecimento de água potável e outros benefícios não pertençam propriamente à esfera do desenvolvimento económico, um melhoramento equilibrado e simultâneo dessa esfera em conjunto com a social afigura-se [...] ser de toda a conveniência, até mesmo sob o ponto de vista político. Qualquer fracasso em se conseguir esse equilíbrio pode ser prejudicial ao sucesso final dos planos de fomento, rural».

4.º «A planificação económica baseada em estradas, caminhos de ferro, portos, aeródromos, barragens, grandes indústrias, aproveitamentos hidroagrícolas e outras formas de desenvolvimento em grande escala [que, evidentemente, se não excluem consoante a premência], uma vez resolvidos os problemas técnicos e financeiros, é relativamente fácil de levar a efeito e não exige a activa participação da população nativa. Mas, para se conseguir arrancar as comunidades rurais nativas do nível atrasado em que por milénios têm vegetado, reconhece-se ser indispensável conquistar previamente a sua boa vontade e activa colaboração».

5.º «Afigura-se haver a maior conveniência em aplicar a Moçambique as técnicas modernamente conhecidas por desenvolvimento comunitário [que no Plano são apenas referidas por apontamento, pelo que não têm lugar destacado, ficando meras adjuvantes], fomentando-se nas comunidades rurais tradicionais uma promoção de carácter global, conseguida pela adesão espontânea dós habitantes, pela introdução de técnicas modernas e pelo aperfeiçoamento de práticas tradicionais de trabalho cooperativo ou de interesse comum».

6.º Para «uma nova estrutura administrativa, económica e social para substituir a estrutura tribal [...] fadada à desintegração [...] as actuais regedorias constituem as únicas comunidades orgânicas que podem servir de base à criação de autarquias locais (freguesias rurais), a integrar na estrutura política e administrativa da Nação e que serviriam de base ao desenvolvimento integrado das populações rurais. Essas comunidades tem revelado considerável estabilidade no tempo e no espaço, são amplamente reconhecidas pela Administração, gozam de uma longa tradição de vida social organizada, com direitos e deveres recíprocos, capazes de realizarem e de defenderem o indivíduo, e, enfim, dispõem de uma organização funcional adaptada ao direito privado por que; se regem os respectivos membros».

7.º Assegurada «a subsistência da população rural com considerável excesso comercializável», desviada a poupança das formas ancestrais de capitalização por meio de compra de mais mulheres e mais gado as populações «poderão então devotar maior proporção dos rendimentos monetários à poupança a aquisição de artigos de consumo, o que trará estímulos ao comércio e à indústria. O caminho mais seguro para promover a industrialização está justamente em lançar previamente as fundações que toda a industrialização requer por meio de medidas que conduzam ao aumento da produção desses 90 por cento que vivem total ou parcialmente da agricultura. Só assim poderá verificar-se uma procura larga e sempre crescente de produtos manufacturados».

8.º Não se esquece, portanto, «o importantíssimo sector da economia possuído ou dirigido pela minoria evoluída», sector que compreende as actividades urbanas, comerciais, industriais e agro-pecuárias dedicadas ao consumo interno, ao comércio externo, aos transportes, à economia de mercado, enfim. Além de ser a este sector que o Estado vai buscar os recursos financeiros de que necessita para arrancar a maioria subevoluída às deficientes condições em que vive, há também que ter em mente que é o seu desenvolvimento que permitirá aumentai- as possibilidades de emprego em benefício do proletariado de origem rural que se deva- encorajar a abandonar a agricultura de subsistência.

9.º Parece que são estes os princípios que se impõem a uma política de desenvolvimento no ultramar em geral, e designadamente em Moçambique, «tanto mais quanto é certo que o Governo é forçado a aplicar a maioria dos seus créditos em actividades como a administração geral, a defesa e o policiamento, construção de edifícios e infra-estruturas, a instrução e a saúde, etc., que embora indispensáveis, ou são totalmente improdutivas, ou não conduzem de modo imediato ao aumento indispensável dos rendimentos públicos».

Folgo que estas regras não tenham sido escritas por mim, porque concordo inteiramente com elas. Desejaria que o Governo as ponderasse. Estou, aliás, certo de que mais cedo ou mais tarde lhes dará também a sua inteira adesão, aliás implícita na diluência destes princípios aqui e acolá aflorados no Plano, o que é um salutar sintoma. Não faltarei, pois, com o meu apoio ao pedido de obtenção de meios de actuar, embora o Plano não revista as formas que preconiza. Nestas coisas tem cada cabeça a sua sentença e, embora eu esteja senhor da minha verdade, admito sempre, em princípio, razões ponderosas na opinião contrária.