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11 DE DEZEMBRO DE 1964 4093

Até aqui nada pus de meu: limito-me a repetir os juízos de pessoas que tenho por sérias e ouvi seriamente indignadas.

Mas passei a incluir-me no seu conto de opositores ao projecto desde que soube constarem deste facilidades para a instalação de novas máquinas penteadeiras, indo ao encontro de pedidos pendentes que visam simplesmente a aumentar em quase 50 por cento, com o correlativo dispêndio de divisas, a capacidade fabril já instalada e verificadamente demais para as necessidades do País, anulando esta, na qual se inclui, como unidade quiçá mais perfeita e decerto tecnicamente mais qualificada, a empresa mista do Estado, de comerciantes e industriais, e de lavradores, montada ha anos em seguimento de decisões do Conselho Económico.

Decisões do Conselho Económico, insisto, elaboradas com prudência e ditadas com vista sómente ao maior interesse nacional, mas que as regras projectadas agora efectivamente torpedeariam e a breve prazo anulariam em sentido e objectivos, com perda de capitais investidos e inevitável gasto de dinheiros novos.

Porque, concedida a um pequeno grupo de grandes fiandeiros a capacidade de pentearem eles próprios toda a lã de seu consumo, presume-se, ipso facto, que estes virão a esmagar sob as suas leis de preços e condições não só a produção e comércio nacionais de lãs, como os demais fiandeiros, e tanto a tecelagem de panos como a de malhas, que aplicam em obra os seus fios.

O Sr. Ubach Chaves: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça o obséquio.

O Sr. Ubach Chaves: - A indústria de malhas não vê o seu condicionamento contemplado no projecto de condicionamento técnico da indústria de lanifícios por se tratar de um sector que vem desenvolvendo esforços no sentido de se organizar corporativamente, estando o seu pedido afecto às instâncias competentes. Acresce que a indústria de malhas não viu até hoje em qualquer regulamentação de condicionamento da indústria de lanifícios tratado o seu próprio condicionamento. E compreende-se, porque a indústria de malhas é uma actividade que consome, além de fios de lã, fios de algodão e de fibras artificiais e sintéticas. O seu abastecimento depende de outras actividades e por isso o que lhe interessa, fundamentalmente, é o seu abastecimento em fios que, em quantidade, qualidade e preço, correspondam às suas necessidades. Repito, por isso, que a indústria de malhas não tinha de ser incluída no projecto de condicionamento técnico da indústria de lanifícios. Ela o fará, porque o assunto lhe respeita, na devida oportunidade.

O outro problema focado por V. Ex.ª na sua intervenção é o da indústria de penteação. Cumpre-me esclarecer o seguinte:

O Governo, por motivos que não importa referir, abandonou um projecto devidamente estudado de reorganização da indústria de lanifícios. Em presença dessa decisão, foi estudado e apresentado ao Governo um projecto de condicionamento técnico de instalação dentro dos princípios por mim enunciados esta manhã. Estabeleceram-se normas pelas quais a todas as modalidades da indústria de lanifícios é dispensado o mesmo tratamento:

1.º Uma dimensão técnica mínima para as novas unidades. Na fiação de penteados, 10 000 fusos.

2.º Uma dimensão técnica mínima, mas de limite inferior (5000), para os industriais que dispõem de uma dimensão mínima dentro da modalidade que actualmente exercem.

3.º O livre direito de ampliação para as empresas existentes, desde que perfaçam a dimensão técnica mínima estabelecida para a respectiva modalidade.

Desta maneira, dentro de princípios de aplicação uniforme, todos os industriais podem exercer a sua iniciativa sem as limitações a que o actual regime dá origem. Esta regulamentação foi estudada por maneira a implicar um investimento que ao mesmo tempo que defensor das unidades existentes seja de montante igual em cada uma das modalidades. Quer dizer: um industrial de fiação que pretende instalar fiação terá de fazer um investimento da ordem de 30 000 contos. O industrial de penteação que se proponha instalar fiação de penteado terá de efectuar um investimento de igual montante. Estes os princípios, e eu só dentro deles me posso movimentar. Sucede, porém, que a indústria de penteação autónoma, constituída por três unidades, pretende que estes princípios não lhe sejam extensivos, e para tanto desenvolve um esforço tendente a libertar-se da possível concorrência de unidades com a dimensão prevista.

Constituída, em grupo de pressão, um daqueles que denunciei esta manhã, quer para si um regime diferente daquele que está assente para as demais sete modalidades da indústria com o assentimento geral. Ora, aqui, como VV. Ex.ªs, Srs. Deputados, compreendem, não é possível qualquer transigência. Os princípios são só uns e não podem ser postergados quando está em jogo a indústria de penteação. E indispensável que todos os empresários se habituem a viver num regime de liberdade com responsabilidade. Querer uma modalidade da indústria eximir-se a uma regra imposta a todas não pode ser, nem em nome de uma quantidade superior às necessidades do consumo, facto menos verdadeiro na indústria de penteação. Nós não temos de entrar em jogo com essa ordem de valores, mais de ordem subjectiva que objectiva. O princípio de liberdade de instalação condicionada tem de ser de aplicação geral e não como se está defendendo admitir uma excepção a favor da indústria de penteação. Constituída por três empresas autónomas, ao todo, trata-se no fundo do monopólio ou quase monopólio de que já falei. O facto de uma delas ter sido feita com dinheiro de lavradores, de grémios e da Junta dos Produtos Pecuários não importa, pois o que não podem é admitir-se situações de privilégio. Julgar-se que uma nova empresa pode destruir o Consórcio Laneiro de Portugal não é um problema que deva ser considerado. O que está em causa é saber-se se deve haver ou não liberdade de instalação com mínimos técnicos defensivos das unidades existentes. Esses mínimos estão estabelecidos no projecto de condicionamento e implicam um investimento de cerca de 30 000 contos. Está, portanto, assegurada a protecção devida à indústria instalada. Fixados os princípios, não podemos afastar-nos deles. Daqui não é legítimo sair-se, ainda que isso represente pena para alguns. Notem VV. Ex.ªs que a empresa em causa quando se instalou disse que pretendia transformar lãs nacionais. A verdade, porém, é que já tem chegado a transformar cerca de 90 por cento de lãs estrangeiras em relação à sua produção total. Por aqui podem VV. Ex.ªs avaliar o que é um regime de condicionamento de produção especialmente quando efectuado por quem desconhece os problemas.

Com estas minhas considerações só quis informar a Câmara e mesmo V. Ex.ª, porque o tenho visto aqui tratar os problemas com a maior seriedade, mas importa não deixar perturbar os espíritos de quem não está dentro das questões. Este esclarecimento é de molde a afastar