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11 DE DEZEMBRO DE 1964 4095

lidades lucrativas, se alguma empresa as tem, é precisamente a empresa acabada de referir. À das 65 penteadeiras é que tem vindo a fazer um grande esforço de substituição e de ampliação, mas nem por isso deixará de instalar fiação se vier a verificar que nisso está o seu maior interesse.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O Orador: - Se V. Ex.ª mo permite, fica cada um de nós com a sua noção de gigantismo.

Consta, por exemplo, que no projectado decreto se prevê a autorização de instalar 5000 fusos de fiação a quem já disponha de 100 teares. V. Ex.ª, Sr. Deputado, pode dizer-me se há muitas fábricas em condições de beneficiar
desta faculdade?

O Sr. Ubach Chaves: - Posso dizer a V. Ex.ª que existem pelo menos três em situação de usar desse direito de instalação. O problema que está posto não é esse, mas sim o de saber-se se os industriais de tecelagem, médios ou pequenos, podem instalar fábricas dê fiação com o mínimo de 5 000 fusos. Podem, sim, fazê-lo quando agrupados em unidades de produção e de venda que, no seu conjunto, disponham do mínimo de 100 teares. Nenhuma grande empresa de tecelagem está, ao presente, interessada nessas instalações. Os industriais de tecelagem, esses sim, tendem para organizações que lhes assegurem direito a instalar fiação de penteado dentro da dimensão prevista. Têm as suas razões e o projecto vai ao encontro delas. Devo, porém, dizer que as possibilidades de instalação ainda seriam facilitadas se o Governo tivesse aceite o projecto de reorganização da indústria de lanifícios em que se estabelecia o mínimo de 50 teares para o exercício da indústria de tecelagem.

Como VV. Ex.ªs vêem, é tudo muito diferente daquilo que se pretendia insinuar.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Quando se estudou a instalação de uma penteadora autónoma, foi previamente aberta aos industriais de lanifícios a possibilidade de instalarem eles essa unidade, e não a quiseram aproveitar.

O Sr. Ubach Chaves: - Nem aos industriais de fiação nem a outros foi oferecida essa possibilidade. Aos industriais de fiação disse-se, antes, que só poderiam instalar uma penteação por concentração de todas ou parte daquelas de que dispunham. Ora como nenhum industrial se quis desapossar das suas penteadeiras, a situação manteve-se, até que, em nome da defesa da produção nacional de lãs, um governante, por sinal Subsecretário de Estado da Agricultura, sendo ao tempo Ministro da Economia o Dr. Castro Fernandes, veio, em condições mais que anómalas, do ponto de vista do condicionamento industrial, a autorizar a instalação do Consórcio Laneiro. Não foi, portanto, o Conselho Económico. Este foi obrigado a intervir, sim, por pressão do referido Consórcio, o qual pretendia impedir que os industriais de fiação instalassem penteadeiras. Mais uma vez estava em movimento o grupo de pressão, mas o Conselho Económico veio a reconhecer que não poderia ser negado aos industriais de fiação o direito de instalarem penteadeiras que satisfizessem às suas necessidades de consumo de lã penteada. Foi de acordo com essa decisão que o então Ministro da Economia e nosso ilustre colega nesta Assembleia, Dr. Ulisses Cortês, veio a deferir os pedidos pendentes, refazendo a verdade e assegurando a justiça.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O Sr. Ubach Chaves: - V. Ex.ª referiu-se ao facto de ter sido demitida, em tempos, uma direcção da Federação dos Industriais de Lanifícios. Devo informar VV. Ex.ªs de que eu era o presidente dessa direcção e de que a razão foi só uma - a de no nosso entender não ser devida colaboração especial a um Ministro que se colocava em posição que estava para além do interesse da indústria e do País. O nosso entendimento foi confirmado pelos factos, pois a economia nacional foi lançada num plano inclinado em que se ia afundando e para se ressarcir foi necessário promover a substituição do mesmo Ministro.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - A indústria de fiação de lãs e fibras mistas ou sintéticas tem vivido um período de enorme prosperidade, com lucros da ordem de 300 e mais por cento sobre os custos fabris completos, por exemplo, fiando a feitio por mais de 20$ cada quilograma, quando o custo averiguado oficialmente é da ordem de 5$, ou vendendo por 170$ a 220$ (falo sempre sobre informações de conhecedores) cada quilograma de fio sintético comprado em fibra por menos de metade, o que lhe confere potencial económico bastante para adquirir todos os equipamentos, por caros que sejam, capazes de a confirmarem nas suas felizes condições presentes.

E compreensível a pretensão destes industriais, mas de modo algum parece compatível com o melhor equilíbrio de todos os interesses em causa.

A existência de empresas autónomas preparadoras da lã para fiar tem razões de ser que todos os entendidos reconhecem, salvos os raros que as tapam com o véu do restrito interesse próprio, e, aliás, a decisão do alto órgão estadual a que aludi devidamente confirma; não é por outro motivo que aí por essa Europa, em ambientes de maior liberdade e real competição, subsistem e prosperam unidades unicamente penteadoras, portanto especializadas e autónomas, com 5, 10 e até 50 vezes o número de máquinas operatórias das maiores congéneres portuguesas.

E que só estas empresas especializadas, repito, trabalhando na fase do preparo, com grandes massas de matéria-prima, podem adequadamente organizar os lotes uniformes que a indústria requer; e, oferecendo lã pronta a fiar, permitem aos consumidores finais, os tecelões de panos e de malhas, a possibilidade de escolherem o artigo da sua maior conveniência, mais fácil de apreciar na mecha do que no fio, e de se defenderem das exigências dos fiandeiros mandando executar a feitio a matéria-prima dos seus fabricos.

Os homens das malhas afirmam que esta é mesmo condição essencial da sua sobrevivência económica e do fortalecimento das correntes de exportação que estão desenvolvendo!

Por todas estas razões, que expus propositadamente com grande concisão para não enfadar V. Ex.ª e demorar a Assembleia, hoje tão sobrecarregada de trabalho, parece-me impor-se a máxima cautela e espírito de equidade em qualquer novo condicionamento da indústria de lanifícios.