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14 DE JANEIRO DE 1965 4265

aspirações, intentos e necessidades do progresso económico, traduzido por uma expansão de 8 por cento em média anual, dentro do mesmo período, e uma participação no produto que passou de 21,6 por cento em 1953 para 28,3 por cento em 1962. Extraordinário contraste!
Importa ainda acentuar, para vincar o confrangedor da situação das actividades mineiras, que o panorama apresentado pelo conjunto das indústrias extractivas só não é mais negro porque a exploração das pedreiras se apresenta com uma tendência notória de expansão do respectivo produto, especialmente pelo que respeita aos mármores, granitos e lousas, consequência de uma manifesta possibilidade de colocação destes produtos no mercado externo.
As minas, pelo que os resultados evidenciam, vêm sofrendo uma acentuada quebra, quer na produção, quer na procura dos respectivos minérios.
Na verdade, a crise é essencialmente de mercados , e não existindo estes ou não se estimulando -em determinados sectores por evidente carência de uma política contemplativa, coordenada e pertinaz-, é evidente que não haverá também estímulo, por falta de objectivos ou garantias de rentabilidade, para um necessário aperfeiçoamento de técnica de extracção ou exploração.
Se bem que o condicionalismo derivante da pobre do nosso subsolo se possa apontar para razão forte, de base mesmo, dos inconvenientes apontados, é facto evidente que não pode deixar primacialmente de situar-se na falta de persistência em se adaptarem as nossas realidades económicas à absoluta necessidade de aproveitarmos tudo que tiver manifesta possibilidade de aproveitamento.
Isto o referi aqui na minha citada intervenção, e como os exemplos dos outros sempre nos fazem meditar, quero citar, reportando-me especificamente a um dos nossos minérios, a lignite, que países como a Grécia e a Jugoslávia se dedicam, intensamente, à exploração deste minério. E se o fazem é porque têm assegurada a sua utilização com rendimentos economicamente viáveis ou aceitáveis. E mesmo a Alemanha, dentro de uma política onde a coordenação não é mito, utiliza intensamente os seus carvões mais pobres, ou de queima mais incómodo ou menos rendosa, reservando para a exportação os de características mais aliciantes.
No nosso caso de aspiração nacional de progresso interno, num salutar propósito que é força estimulado de um crescimento mais rápido na evolução económica e social, é lógica toda a atitude que vise a solução de um específico problema com aspecto regional e que se enquadre ao encaminhamento da satisfação dessa mesma aspiração nacional.
É claro que, quando aqui se expõem esses anseios, naturalmente os dirigimos ao Estado, embora reconheçamos a tendência errada - por notórias deficiências de iniciativa privada- para esperar tudo do Estado, como potência milagrosa de que hão-de nascer todas as soluções desejadas.
Mas casos há em que cabe ao Poder Público uma acção supletiva dentro do quadro de produção, isto é, sempre que se apresentem perspectivas de instante salvaguarda de um reconhecido empreendimento de valorização económica, não podendo então haver hesitações em apoio e na coordenação e orientação dos meios disponíveis ara servir os objectivos a atingir.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Isto posto, quero referir-me particularmente ao caso do jazigo de lignite de Rio Maior, para concretizar e aprofundar o braço de alarme que então lancei em socorro da queda vertiginosa em que rola a exploração das suas minas, a ponto de dia-a-dia progressiva e irreversivelmente, se desmantelar económica, técnica e financeiramente e no campo social.
Devo explicitamente declarar que o faço com pormenorizado conhecimento do seu caso, uma vez que em consequência de razões de ordem particular, me tenho visto forçado a acompanhar a vida da empresa concessionária e a sentir os seus problemas.
Previamente, impõe-se-me esclarecer, afirmando, que não se pode tomar a empresa sem ser observada no quadro em que actua, sujeita, portanto, ao condicionalismo que efectivamente a informa.
É que só assim um intérprete exterior pode assegurar-se das razões que determinam a evolução progressiva ou regressiva da mesma empresa, sempre em relação a um determinado ambiente económico-social ou até, por vezes, político.
Ora o condicionalismo que pautou a vida da sociedade concessionária das minas de Rio Maior revestiu, a partir de 19 de Setembro de 1962, pela publicação do Decreto-Lei n.º 32 270, o aspecto caracterizadamente estadual.
Procurando ser objectivo, pedimos licença para seriar, com breves reflexões, as fases que a empresa, a partir do intervencionismo do Estado, atravessou, e que culminaram, na presente data, no estado de extremas dificuldades e até perspectivas de suspensão da lavra, se, sem a mínima demora, lhe não for dado remédio eficaz para que atinja, como se oferece possível e é reconhecido, uma exploração rentável.
E como a esta responsável Assembleia não importam palavras, mas sim os motivos que as inspiram e ditam, seguiremos o caminho, em ideia de síntese, de nos limitarmos a apontar, por ordem cronológica, o conjunto de diplomas ou directrizes estaduais que têm norteado e vinculado a actividade da empresa.
Em Setembro de 1962, o Decreto-Lei n.º 32 270 impôs a preparação do jazigo para uma extracção de 500 t diárias, dando garantias aos investimentos nessa preparação efectuadas pelos accionistas.
Dizia-se no seu preâmbulo:

Apesar dos esforços empregados no sentido de aumentar a extracção de carvões, as quantidades produzidas, sendo muito mais elevadas, ficam ainda longe das necessidades do consumo. Para acudir a esta situação, que tenderá a agravar-se com os impedimentos à navegação e carência de transportes, terão de ser adoptadas medidas excepcionais tendentes a reanimar a produção das minas em lavra activa, assegurando-lhes o fornecimento de toros para entivacão, a preços razoáveis, e o concurso de mão-de-obra necessária. A extracção destas minas tem de retomar o ritmo ascensional dos anos transactos.
Por outro lado, é necessário organizar a exploração de lignites, pois, embora se trate de um combustível de inferior qualidade, a sua extracção em larga escala pode contribuir para atenuar as presentes dificuldades. Estão neste caso os jazigos da zona mineira de Rio Maior, quer pelo valor das existências já reconhecidas, quer em virtude da rapidez com que pode adaptar-se a uma lavra mais activa. Duas condições se antolham como necessárias: assegurar o transporte das lignites até aos mercados consumidores e a amortização dos capitais investidos no empreendimento. E o que se pretende alcançar com a publicação do presente decreto.

Isto em 1942!