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4280 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 174

Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos, pelo Serviço de Fomento Mineiro, a iniciativa da realização de avultados dispêndios para o reconhecimento das nossas reservas mineiras e para a concessão de subsídios ao abrigo da lei de fomento mineiro.
Reúnem os ilustres Deputados, apresentantes especializada qualificação e competência para se pronunciarem sobre os inúmeros problemas que a matéria do aviso implica e comporta; e disso é flagrante exemplo o trabalho aqui produzido pelo Sr. Deputado Sousa Birne, bem como os proficientes intervenções dos oradores que só lhe seguiram na discussão dos temas em apreciação.
As exposições com que esses nossos ilustres colegas enriqueceram o estudo do assunto em debate são indiscutivelmente trabalhos de alto mérito. Por isso mesmo, penso que não praticaria acção louvável se aqui não deixasse, logo no início das minhas breves considerações, gravada uma palavra de enaltecimento e de aplauso aos ilustres Deputados que me precederam nesta tribuna, e muito especialmente ao Sr. Deputado representante.
Sr. Presidente: Sabe-se, e já foi aqui largamente provado e comentado, que é modesta a nossa riqueza continental em minérios; mas o que é pior ainda é que essa riqueza está em grande parte e em larga medida por explorar, e sobretudo, e muito especialmente por explorar em condições de rentabilidade e de produção mais evoluídas e vantajosas, quer no aspecto técnico e económico da lavra das minas, quer também do ponto de vista das condições de ordem social em que se produz esse trabalho.
Há. com certeza, nesses aspectos muito que inovar, muito que fazer, muito que reformar; e graças a Deus não nos hão-de faltar os técnicos e os especialistas que tomem a peito a realização dessas iniciativas e dessas reformas.
Por mim não passo de um espectador, interessado embora, em todos e quantos fenómenos ou acontecimentos possam impressionar a alma humana. Por isso, não são de modo nenhum indiferentes à minha observação nem a minha sensibilidade os contínuos dramas que se travam no subsolo, por via das deficientes condições de segurança do trabalho dos mineiros; nem assim a derrota daqueles que alguma vez se deixaram vencer pela falaz ilusão da quimera do ouro, aliciante tema que desde sempre tem inspirado os literatos e os dramaturgos: nem tão-pouco, sequer, as condições de vida dura, difícil e penosa desses trabalhadores que têm por ofício arrancar do seio da terra as riquezas que aí se foram acumulando no decorrer das idades.
Na verdade, é a todo o momento posta à prova (embora, por felicidade nossa, entre nós raramente) a nossa capacidade de resistência à dor s à desgraça aldeia por virtude dos acidentes e das catástrofes ocorridos no subsolo, no interior das minas; e tal faz-nos duvidar das condições de segurança em que é prestado o trabalho dos mineiros.
Noutro ângulo e de outro ponto de vista, há motivos para recear que, embora muito se tenha feito em prol da elevação do nível económico e social dos trabalhadores das indústrias extractivas, muito ainda haja que fazer para defesa e protecção desses trabalhadores, bem como do respectivo agregado familiar, nomeadamente no plano da alimentação, da saúde e assistência e da habitação.
Por outro lado, considerada a situação actual respeitantemente no sector das indústrias extractivas e as perspectivas e necessidades da sua evolução para o futuro, por certo se impõem, para o seu desenvolvimento e engrandecimento, amplos programas de fomento e largas medidas de incentivação por modo a aproveitar e a valorizar no máximo todas as nossas reservas mineiras.
Todos estes aspectos, e muitos outros, dos problemas relacionados com as nossas riquezas mineiras e respectivas indústrias extractivas foram anunciados no aviso prévio e aqui larga e proficientemente tratados pelos oradores que me antecederam nesta tribuna. Por isso, deles não me ocuparei.
Como jurista, embora bem modesto, a minha atenção foi naturalmente despertada pela referência que no enunciado do aviso se faz à legislação mineira.
Foi a contemplação desse aspecto dos problemas em apreciação que feriu a minha atenção e suscitou o meu interesse ao ponto de me determinar a intervir neste debate, por me parecer poder trazer aqui, se não algo de novo, ao menos a prova de um testemunho que penso reunir alguns foros de validade.
Porém, mesmo quanto a essa matéria restrita, ainda assim hei-de limitar a minha rápida análise à contemplação das disposições legislativas do direito mineiro que mais se relacionam com a agricultura e com a propriedade do solo e inerentes direitos, por se me afigurar carecer a lei, nestes aspectos, urgente e radical reforma, de modo a acautelar e a proteger melhor os interesses da agricultura e os direitos dos proprietários do solo onde se praticam trabalhos de lavra ou de pesquisa.
Por certo que na Lei de Minas há muito que rever, que actualizar, que reformar, nomeadamente no que diz respeito a manifestos, a registos, aos deveres e as obrigações que devem ser impostos aos donos dos manifestos mineirios, aos limites que devem ser estabelecidos quanto aos trabalhos de pesquisa e lavra, a medidas de defesa e protecção das concessões legalmente estabelecidas e em actividade, a adopção e estabelecimento de rigorosos princípios de orientação e de disciplina no escalonamento e aceitação dos registos mineiros ...

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - ... até para que se evitem, em quaisquer novas emergências que acaso possam vir a ocorrer, aqueles desmandos e atropelos e verdadeiros assaltos a propriedade particular que se verificaram nos últimos anos da guerra, e ainda logo a seguir a esta, com a ambiciosa e desordenada corrida aos registos e às pesquisas do volfrâmio por todos e quantos aventureiros e «pilhas» se votaram à busca desse novo «ouro negro» na mira de um enriquecimento fácil, ainda que com o sacrifício dos últimos preconceitos de ordem moral.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não há dúvida de que tudo isso carece de revisão e de reforma pelo estabelecimento de medidas legislativas adequadas. No entretanto, a minha análise, como já disse, visará tão-sòmente os preceitos que na legislação mineira intentam defender os interesses da agricultura e os direitos, bem escassos por sinal, dos proprietários do solo.
Sr. Presidente: Os acasos da minha vida profissional de advogado e as inerências da minha qualidade de dirigente corporativo no sector da agricultura têm-me colocado por vezes diante de situações e de problemas, relacionados com as explorações mineiras ou a estas ligados, para cuja solução a Lei de Minas não se mostra devidamente adequada nem suficientemente protectora, nomeadamente no plano da defesa dos interesses da agricultura ou da silvicultura e dos interesses e direitos dos proprietários do colo sobre que existem registos ou concessões mineiras. Recordo, a propósito, que nos últimos anos da segunda grande guerra, ou algum tempo após