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16 DE JANEIRO DE 1965 4287

E foi para louvar, para agradecer e para aplaudir que hoje pedi a palavra a V. Exa., Sr. Presidente.
Na realidade, em 14 de Outubro passado, o Diário do Governo inseriu, pela Secretaria de Estado do Comércio, o Decreto-Lei n.º 45 966, em que se define o sistema de comercialização dos vinhos engarrafados na hotelaria e gostosamente o digo, em termos dignos de aplauso, sem que tenha de lhes opor quaisquer reservas.
E - desejo esclarecê-lo também - deixei passar tanto tempo (precisamente três meses) sem me referir ao assunto, uma vez que no artigo 2.º desse diploma
os relegou para despacho ministerial a fixação concreta das márgens de lucro máximo previstas, que, segundo informação fidedigna, constam agora já de despacho enviado para o Diário do Governo.
Chegou, portanto, a altura de, em pleno conhecimento poder dizer do meu regozijo, e certamente também do da Câmara, por ver atendido o anseio de que fiz eco nesta Assembleia.
Não enfadarei VV. Exas. com a exegese miúda do decreto-lei e do despacho, limitando-me apenas, se V. Exa. Sr. Presidente, mo permite e a paciência da Câmara o consente, a uma breve referência de conjunto. Propõe-se aquele diploma, como VV. Exas. sabem, regulamentar um louvável princípio contido na Lei n.º 1890, de 23 de Maio de 1935, estabelecendo o limite de lucro na venda de vinhos engarrafados nos estabelecimentos de hotelaria. Essa lei, como já tive ocasião de lembrar, foi da iniciativa do nosso ilustríssimo colega e meu particular amigo Eng.º Sebastião Ramires, mas, na minha opinião - que não na dele -, por falta de regulamentação, não teve execução nessa parte. Irá tê-la agora, uma vez que a orientação do Decreto-Lei n.º 45 966 se me afigura muito sensata e ajustada a este objectivo.
Porque, sem limitar excessivamente os lucros da hotelaria (mormente no momento em que esta precisa mais de ser ajudada), que tem, segundo ela diz e eu acredito, os lucros da venda de vinhos engarrafados uma das fontes apreciáveis de receita, atendeu razoavelmente ao interesse do consumidor e também da expansão de consumo. E assim serve bem o interesse público.
Em primeiro lugar define-se o que são vinhos engarrafados, considerando apenas como tais os rolhados com rolhas de cortiça, capsulados, com rótulos de papel ou alumínio, e indicação do grau alcoólico e do ano de engarrafamento. Mas não se obriga a inscrição do grau alcoólico dos vinhos típicos regionais - e a meu ver bem -, porque isso é o grau alcoólico que define a excelência e qualidade
desses vinhos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:- Relevem-me VV. Exas. que ainda fale destas coisas; de tanto que as vivi, ainda lembram e apesar de hoje desligado delas.
Quanto à mecânica do sistema, parece-me ter sido sensatamente pensado. Os hotéis e similares são obrigados a remeter ao S. N. I. e aos organismos vinícolas uma lista e seus preços. Por outro lado, os engarrafadores são obrigados a remeter a essas entidades os preçários por eles lesados, sem que possam fazer empolamentos ou reduções de preços fixados, a não ser o desconto normal da transação a pronto pagamento. Há, assim, um elemento, que é o preço que o engarrafador atribui ao seu vinho, sobre ele apenas incidem os lucros. Acautelou-se também a constituição de garrafeiras, libertando-se dos limite máximos de lucro os vinhos com o mínimo de seis anos de existência devidamente verificada.
As margens de lucros foram fixadas entre 30 por cento para as hospedarias e 80 por cento para os hotéis e restaurantes de 1.º classe, variando consoante a categoria dos estabelecimentos.
Também tem o meu aplauso a excepção de margem rígida de lucro em favor dos hotéis e restaurantes de luxo, dadas as características desses estabelecimentos e as possibilidades da sua clientela. No entanto, este regime de excepção pode, em qualquer altura, ser revisto se forem excedidos os limites do razoável na fixação dos preços.
Queria ainda fazer um pequeno reparo, aliás de pormenor.
E que, na realidade, as pousadas e as pensões de luxo ficaram com margens de lucro iguais às dos hotéis de 1.ª classe e superiores às dos hotéis de 2.º e 3.º classes, o que parece uma inversão hierárquica nas classificações.
O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Parece que essa equiparação das pousadas aos hotéis de luxo não se justifica ...

O Orador: - Perdão! Não é isso. Certamente fui eu que me exprimi mal.
As pousadas são consideradas, para este efeito, equiparadas a pensões de luxo; e está certo. A minha observação respeita à igualdade de margens de lucro entre as pensões de luxo e pousadas, por um lado, e os hotéis de 1.ª classe. Orai não há, segundo penso, nivelamento possível entre os hotéis de 1.ª classe (e muito menos Os da classe A) e as pousadas e pensões de luxo.

O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Fui eu que entendi mal. Desculpe!

O Orador: - Posto isto, queria, ao terminar, dizer da minha satisfação pelo facto de o Governo, com notável equilíbrio e senso das realidades, ter resolvido um problema que se arrastava desagradàvelmente, antevendo vantagens incontestáveis desta regulamentação para a valorização dos produtos vínicos portugueses, fomentando, como é mister, o seu consumo mais intenso, no momento em que outras bebidas, e hábitos estranhos, começam a infiltrar-se também entre nós, país de excelentes vinhos.
Lamentável seria que se perdesse o hábito salutar de beber vinho, e bom vinho, às refeições, tornando-as tristes, desconsoladas, insossas, mal digeríveis, o que é, sem dúvida, Sr. Presidente, de muito mau gosto.

O Sr. Pinto de Mesquita: - As vezes acumulam ...

O Orador: - E com esta palavra de congratulação, de sincero reconhecimento e de aplauso, termino, Sr. Presidente.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Pinto Bull: - Sr. Presidente: Se pusermos de parte os dias sombrios mas já distantes do início do terrorismo na província de Angola, não haverá parcela do mundo português que deva merecer mais a nossa atenção do que a martirizada mas portuguesíssima Guiné, onde dia a dia se escrevem novas páginas da já longa história da presença de Portugal em África e onde os feitos dos nossos soldados e marinheiros se confundem com actos de verdadeiro patriotismo da população civil autóctone.

O Sr. André Navarro: - Muito bem, muito bem!